martelo de juiz em preto e branco em post sobre redibição
Direito

Aspectos práticos e jurisprudenciais da redibição

A redibição é um instituto jurídico que tem por objetivo proteger o comprador em casos de vícios ocultos nos produtos adquiridos. No Brasil, encontra-se prevista no Código Civil, nos artigos 441 a 446.

O que é a redibição?

A redibição é uma forma de garantir ao comprador a devolução do valor pago ou a substituição do produto defeituoso, desde que atendidos os requisitos legais. Para que seja aplicada, é necessário que o vício seja oculto e que torne o produto impróprio para o uso a que se destina.

Quais os eequisitos para a redibição?

Para a configuração da redibição, é necessário estar atento aos requisitos essenciais para que o comprador possa exercer o referido direito de forma legítima. Vamos explorá-los detalhadamente, destacando a legislação pertinente, principalmente o Código Civil brasileiro.

1. Existência de vício oculto

A princípio, um dos requisitos fundamentais para a redibição é a existência de um vício oculto no produto adquirido. Assim, esse vício deve ser uma falha que comprometa a utilidade ou a finalidade do produto e que não seja facilmente perceptível no momento da compra.

2. Vício pré-existente à compra

O vício oculto deve estar presente no produto antes da sua aquisição pelo comprador. Isso significa que o defeito não pode ter sido causado pelo próprio comprador após a compra.

3. Impropriedade para o uso

O vício deve tornar o produto impróprio para o uso a que se destina, ou reduzir de forma significativa sua utilidade ou valor. Isso é essencial para justificar a rescisão do contrato e a restituição do valor pago pelo comprador.

4. Conhecimento do vício pelo vendedor

O vendedor deve ter conhecimento do vício no momento da venda ou, pelo menos, deveria conhecê-lo se tivesse agido com a devida diligência. Isso implica uma obrigação do vendedor de informar ao comprador sobre quaisquer defeitos conhecidos no produto.

5. Prazos para exercício do Direito

O comprador deve exercer o direito de redibição dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. No Brasil, esses prazos estão previstos no artigo 445 do Código Civil, que determina trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis.

6. Notificação formal ao vendedor

O comprador deve notificar formalmente o vendedor sobre a existência do vício e sua intenção de exercer o direito de redibição. Essa notificação pode ser feita por escrito, de preferência por meio de carta registrada ou e-mail, para que haja um registro documental da reclamação.

Esses requisitos estão alinhados com as disposições do Código Civil brasileiro, que regula os contratos e as relações comerciais no país. É importante que o comprador esteja ciente desses requisitos e cumpra com todas as obrigações legais para garantir o exercício legítimo do direito de redibição.

Quais os prazos da redibição?

O artigo 445 do Código Civil trata especificamente dos prazos para o exercício do direito de redibição em caso de vícios redibitórios. 

De acordo com o mencionado artigo, o prazo para o comprador reclamar pelos vícios redibitórios é de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contados da entrega efetiva. Aqui está a redação do artigo 445:

“Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.”

Isso significa que, no caso de bens móveis, como um eletrodoméstico, por exemplo, o comprador tem trinta dias a partir da entrega do produto para identificar e reclamar sobre vícios ocultos. Já para bens imóveis, como um imóvel residencial, o prazo é de um ano.

É importante notar que o prazo começa a contar a partir da entrega efetiva do produto, conforme mencionado no artigo.

No entanto, se o vício só se manifestar posteriormente, o prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador toma conhecimento do problema ou deveria razoavelmente tê-lo conhecido. 

Essa disposição visa proteger o comprador, permitindo-lhe tempo suficiente para identificar e reclamar sobre vícios ocultos que não eram perceptíveis no momento da entrega.

Qual a jurisprudência sobre redibição?

A jurisprudência brasileira tem se deparado com diversos casos envolvendo a redibição, trazendo importantes entendimentos sobre o tema. Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido o direito do comprador à devolução do valor pago ou à substituição do produto defeituoso.

Vejamos:

ADMINISTRATIVO. DEFEITOS EM IMÓVEL. CONSTRUTORA. FINANCIAMENTO CEF. VICIOS REDIBITÓRIOS. 1. Não se trata de defeito/vício construtivo porque não há risco no que se refere à solidez e segurança do trabalho (art. 618 do Código Civil ). Trata a espécie de vício/defeito oculto, previsto no art. 441 do Código Civil, onde se lê: ‘A coisa recebida em virtude de contrato pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor’. 2. O imóvel entregue a parte autora pela construtora não está em condições de uso, pois possui diversas irregularidades que não poderão ser integralmente corrigidas. Como o imóvel não foi entregue em perfeitas condições e os reparos havidos não são permanentes, é possível a rescisão dos contratos firmados, seja com a empresa Imobiliária Ostermann Ltda., seja com a Caixa Econômica Federal. 3. A consequência da constatação da existência de vício redibitório no imóvel adquirido pelo demandante, entre as opções existentes (redibição ou abatimento no preço), optou o autor pela redibição, com o retorno dos contratantes ao status quo ante: devolução, por parte do construtor, dos valores recebidos diretamente da parte-autora, rescisão do contrato de financiamento entre a parte-autora e a Caixa Econômica Federal, devendo a Caixa Econômica Federal reembolsar à parte-autora o valor das prestações por esta pagos, devidamente corrigidos desde cada pagamento e à Caixa Econômica Federal diligenciar junto ao construtor a forma de se ressarcir do valor por este recebido, sendo certo que possui o bem que recebeu em garantia. 4. Parcialmente provido recurso da CEF. Improvido recurso da parte autora.

Exemplos de casos reais de redibição

Para ilustrar a aplicação prática da redibição, podemos citar diversos casos reais em que consumidores obtiveram sucesso ao pleitear seus direitos perante os tribunais. Um exemplo comum envolve a compra de veículos usados com vícios ocultos, como problemas mecânicos graves não informados pelo vendedor.

Em outro caso, um consumidor adquiriu um eletrodoméstico que apresentou defeito logo após a compra, mesmo sem ter sido utilizado. Após tentativas infrutíferas de solucionar o problema diretamente com o fabricante, o consumidor recorreu à redibição e obteve a devolução do valor pago.

Também há casos em que a redibição é aplicada em transações imobiliárias, como a compra de imóveis com vícios estruturais não informados pelo vendedor. Nestes casos, os compradores têm obtido sucesso ao pleitear a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago.

Esses exemplos demonstram a importância da redibição como um instrumento jurídico eficaz para proteger os direitos do consumidor em casos de vícios ocultos nos produtos adquiridos.

Eles também ressaltam a necessidade de os consumidores estarem atentos e preparados para agir caso se deparem com problemas dessa natureza em suas relações de consumo, inclusive, ressalta-se a importância da assistência jurídica adequada.

Em suma, a redibição é um importante instrumento jurídico que visa proteger o comprador em casos de vícios ocultos nos produtos adquiridos.

Por meio dela, é possível garantir a reparação dos danos sofridos e a preservação dos direitos do consumidor. É fundamental que compradores e vendedores conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir relações comerciais justas e transparentes.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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