Alegações finais - foto de duas advogadas conversando na sala do juiz

Alegações finais: veja o que o CPC dispõe sobre o tema!

Talvez um dos momentos mais difíceis para alguns advogados é o de apresentar as alegações finais. De fato, por ser antes da sentença, muitos podem ficar nervosos e com medo de esquecer o que gostariam de dizer.

Somente com a prática é que essa etapa se torna mais simples e menos pavorosa. No entanto, mesmo com anos de experiência na advocacia, é fundamental sempre se preparar para o momento das alegações finais, não importa o caso.

Por isso, nesse artigo você aprenderá sobre as alegações finais. Acompanhe a leitura e saia do artigo um pouco mais preparado para apresentá-la em juízo!

O que são as alegações finais?

As alegações finais, como o próprio nome pode indicar, são as exposições finais das partes em um processo judicial. Elas são realizadas após o momento da instrução e antes do julgador proferir a sentença. Alguns chamam esse procedimento de “razões finais”. 

O objetivo é possibilitar que tanto o autor quanto o réu reavaliem o processo e tragam pontos importantes e fundamentais sobre o seu lado da história para o processo e, assim, tentem convencer o julgador sobre o que alegaram na ação. 

Trata-se de um procedimento muito importante dentro de uma ação judicial. Por esse motivo, é fundamental que o profissional sempre busque se preparar para esse momento, visto que ele pode ser decisivo para trazer um resultado favorável para o seu cliente. 

Sua previsão está no artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC). Veja:

Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

Observe que, na grande maioria das vezes, as alegações finais costumam ser feitas oralmente. Somente em alguns casos é que ela pode ser feita por escrito. Por esse motivo, é importante que os advogados processualistas sempre busquem formas de melhorar a oratória.

O prazo para apresentar as alegações finais é de 20 minutos, podendo ser prorrogados por mais 10 minutos, caso o juiz entenda ser necessário. 

Qual é a importância?

As alegações finais, para alguns, é até mais importante que as outras fases do processo. Como se trata da fase de finalização e antecede a decisão final do magistrado, uma boa exposição e preparação dessas razões finais pode ter uma contribuição muito relevante para o resultado do processo. 

Ou seja, elas são essenciais porque podem revisitar fatos desde o início do litígio e destacar partes importantes, sendo uma oportunidade até de virar o jogo e conseguir uma decisão que antes parecia que tenderia para o lado da parte oposta. 

Por isso, as alegações finais sempre exigem um maior esforço e preparação do advogado. Qualquer detalhe importante que não é mencionado pode prejudicar o cliente e, assim, resultar em uma decisão desfavorável. 

Quais são os tipos de alegações finais?

Existem alguns tipos de alegações finais que todo advogado precisa conhecer. Veja abaixo quais são elas!

Alegações finais orais

As alegações finais apresentadas de forma oral são as mais comuns de acontecer. Ocorrem logo após o momento da instrução. Conforme o artigo 364 do CPC, apresentado anteriormente, o juiz concede um tempo para o advogado de cada uma das partes apresentarem suas conclusões antes de proferir a sentença. 

Alegações finais escritas

Mais conhecidas como “alegações finais por memoriais”, elas são menos comuns. Essa alternativa também está prevista no CPC. 

Enquanto as alegações finais orais ocorrem presencialmente, as escritas são entregues após a instrução, com um prazo processual específico para os advogados das partes redigirem e anexá-las aos autos do processo. Assim, o juiz lerá as alegações finais de ambas as partes.

Alegações finais remissivas

Esse terceiro tipo se difere muito das anteriores. Essa espécie de razões finais, na verdade, não são alegações finais, mas sim um termo utilizado para se referir ao teor do que uma das partes aponta no momento. 

Elas não apresentam novos argumentos, não discutem apontamentos distintos e nem tentam apresentar alguma tese nova para convencer o juiz. As alegações finais remissivas apenas reproduzem o que uma das partes já alegou em momentos anteriores no processo.

Assim, em algumas demandas, uma das partes pode apenas dizer que “as alegações finais são remissivas”. Desse modo, o juiz entende que ela não deseja falar nada que os autos já não tenham apresentado. 

Contudo, não é uma estratégia a ser utilizada com certa frequência. Isso porque esse momento deve ser usado para as partes revisitarem a ação, analisar pontos importantes e utilizar o que foi apresentado para sustentar e reafirmar que elas possuem o direito. 

Como funcionam as alegações finais no direito penal?

No âmbito do direito penal, as alegações finais estão previstas no artigo 403 do Código de Processo Penal (CPP). Confira:

Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.      

§ 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.       

§ 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.           

§ 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.  

Os regramentos sobre o tema no CPP se assemelham muito aos apresentados pelo CPC. Contudo, existem diferenças importantes.

A primeira delas é que, quando há mais de um réu, eles não dividem o tempo das razões finais. No processo civil, por outro lado, quando há litisconsórcio, eles dividem o tempo para se manifestar.

Outra diferença é em relação ao prazo para apresentar as alegações finais escritas. No direito penal, o prazo é de apenas 5 dias para que as partes apresentem o escrito. No direito civil, o prazo é de 15 dias.

Como funcionam as alegações finais no direito do trabalho?

No direito do trabalho, as alegações finais estão previstas no artigo 850 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O funcionamento se difere bastante do que está previsto no CPC. Veja:

Art. 850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

No momento de apresentá-las, o juiz perguntará se as alegações finais são remissivas ou não. Se a resposta for negativa, a parte que deseja apresentá-las poderá pedir ao juiz para fazê-las. Elas podem ser apresentadas tanto de forma oral quanto de forma escrita.

Caso elas sejam feitas por memoriais, o juiz estipulará um prazo para que a parte as entreguem. A CLT não prevê um prazo para isso, ficando a cargo do juiz defini-lo.

Alegações finais

Perguntas frequentes

Veja abaixo algumas perguntas frequentes sobre o assunto!

Qual é o prazo para as alegações finais?

No processo civil, as alegações finais, quando apresentadas de forma oral, devem ser feitas no momento em que o juiz solicita, após a instrução. O tempo é de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, caso o juiz entenda ser necessário. Caso as alegações finais sejam apresentadas de forma escrita, o prazo é de 15 dias. 

No processo penal, as alegações finais orais devem ser apresentadas em 20 minutos, podendo o juiz prorrogá-las por mais 10. As razões escritas devem ser apresentadas no prazo de 5 dias.

No processo trabalhista, as alegações orais são apresentadas em 10 minutos. Se uma das partes desejar apresentar razões escritas, o juiz estipulará um prazo para a entrega delas, visto que a CLT não prevê prazo para esse procedimento. 

O que é alegações finais em um processo?

Alegações finais são a etapa final da instrução em um processo judicial que antecede a sentença. Ela deve ser feita para convencer o juiz de que, diante de todo o exposto anteriormente, o seu pedido merece deferimento. 

Pode apresentar provas nas alegações finais?

A juntada de documentos nas alegações finais é possível, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar. 

Como preparar as alegações finais?

Para apresentar boas alegações finais, é importante estudar bem o processo. Além disso, é fundamental treinar a oratória para ser direto e dizer o que realmente importa. Na prática, os advogados não utilizam todo o tempo que a lei prevê. 

Para isso, aconselha-se preparar um texto informando os tópicos importantes que devem ser ditos no momento. Levar um resumo que indique as principais páginas do processo ou que destaque os pontos fortes pode ajudar nesse desafio. 

É importante também se atentar aos depoimentos e oitivas de testemunhas, pois o que for dito pode ser utilizado para fortalecer as razões finais, se for o caso. 

Em relação às alegações finais escritas, o profissional tem um prazo para estudar o processo e elaborá-las em forma de petição. 

As alegações finais são fundamentais em um processo. Por isso, busque sempre estar preparado e conhecer bem o caso para poder realizar um bom trabalho e principalmente, conseguir um bom resultado no seu processo!

Continue aprendendo no blog e veja o que é antecipação de tutela e quais são os requisitos!

Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX