teletrabalho - transformação digital na advocacia

Saiba mais sobre o Direito Penal

Talvez a mais famosa área do Direito, o Direito Penal, chama atenção por tratar das punições aplicadas pelo Estado ao indivíduo que transgride as normas penais.

Apesar de possuir fama, muitas vezes ele não é completamente compreendido pela sociedade, principalmente no que tange a sua função e as suas limitações.

Para que você saiba mais sobre, traremos neste artigo informações importantes acerca da área, como a história e como é a carreira de um advogado penalista.

Neste artigo você irá ler:

O que é o Direito Penal?
Qual a história do Direito Penal no Brasil?
Quais as Fontes e Princípios do Direito Penal?
Quais as classificações do Direito Penal?
Qual a função do Direito Penal?
Quais as limitações ao Direito Penal?
Como é a carreira de um advogado penal no Brasil?
Que outras carreiras jurídicas trabalham com o Direito Penal no Brasil?
Quais as bibliografias recomendadas sobre Direito Penal?

Definição?

O Direito Penal é um dos ramos do Direito Público, que já foi chamado de Direito Criminal. É o ramo  que atribui penas às infrações considerando as leis, com o intuito de punir quem ousar transgredi-las.

Portanto, pode-se dizer que, atualmente, ele é um conjunto normativo. Sua principal finalidade é definir quais infrações são tidas como criminais e qual será a pena para essas infrações.

O Direito Penal distingue-se do Direito Civil. Isso por que esse possui ênfase na resolução de conflitos e na sua devida reparação. O direito penal, por sua vez, possui ênfase na punição do delito.

Qual a história do Direito Penal no Brasil?

O Direito Penal brasileiro tem início bem antes da chegada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil. Isso porque, as tribos indígenas que habitavam as terras brasileiras já possuíam regramentos com base em um direito consuetudinários (de costumes).

Esses costumes, que se manifestavam em formas de tabus, por exemplo, eram transmitidos verbalmente e serviam para uma melhor organização social.

Com o descobrimento do Brasil e sua posterior colonização, as normas consuetudinárias foram sendo deixadas de lado, para a imposição das novas normativas portuguesas.

Na época vigoravam em Portugal as Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e o Código de D. Sebastião. Essas normas visavam organizar a sociedade colonial.

Posteriormente, Portugal editou as Ordenações Filipinas, que possuía características punitivas medievais e cujas infrações penais ainda tinham um cunho religioso. A conceituação de crime era fortemente associada ao pecado.

Código Criminal Imperial

Com a Independência do Brasil, a primeira Constituição é outorgada em 1824. Em 1830 surge então o Código Criminal Imperial, que dava início ao direito penal brasileiro positivado.

Esse Código Criminal tratou de questões bastante importantes, como:

Determinação que nenhum crime fosse punido com penas que não estivessem lá descritas, de acordo com a respectiva graduação, considerando-se as atenuantes e agravantes;

Aqueles que cometiam, constrangiam ou mandavam alguém cometer crimes também passaram a ser considerados como agentes do delito;

Os menores de 14 anos estavam isentos de responsabilização penal, mas poderiam ficar detidos em uma “casa de correção”, se comprovado que o agente tinha discernimento quanto ao delito;

Foram abolidas penalidades como esquartejamento, amputação, açoitamento, que eram previstas nas antigas legislações portuguesas.

Posteriormente, em 1890, surge o Código Penal. Uma das principais características desse Código foi a abolição da pena de morte.

Este Código vigorou até 1942, quando então começou a viger o novo Código Penal Brasileiro. Esse novo Código é o que vigora até os dias atuais, apesar de ter passado por uma reforma significativa em 1994.

Quais as Fontes e Princípios do Direito Penal?

A conceituação de fontes do Direito, em linhas gerais, significa de onde o direito surge ou provém. Portanto, podemos nos questionar, de onde vem o Direito Penal?

Inicialmente é importante deixar claro que existem duas classificações de fontes: a material e a formal. Conheça um pouco sobre elas:

Fontes materiais: também chamadas de substanciais, dizem respeito ao órgão competente para a elaboração dessa fonte que, nesse caso, é a União, conforme disposição constitucional.

Fontes formais: conhecidas ainda por fontes de cognição ou conhecimento, dizem respeito à forma pela qual o Direito Penal se exterioriza. Podem ser de forma imediata (leis) ou mediata (costumes e princípios gerais do direito).

E quanto aos princípios, o que seriam? Os princípios são ideias fundamentais que servem de base para cada área do Direito, a fim de norteá-lo.

Assim, o Direito Penal também possui alguns princípios que servem de balizadores para toda a área penal. Abaixo relacionamos quais são esses princípios, veja:

Princípios

Princípio da legalidade: também chamado de princípio da reserva legal, visa afastar o abuso do poder punitivo do Estado, afirmando que todo crime deverá ser previsto em lei. Trata-se inclusive de um preceito constitucional, previsto no art. 5º, inciso XXXIX da CRFB/88.

Princípio da intervenção mínima: esse princípio preceitua que o Direito Penal deverá ser acionado apenas nos casos em que outros ramos do Direito não puderem resolver a questão jurídica, ou seja, são insuficientes para responder à tutela daquele bem jurídico.

Princípio da fragmentariedade: decorrente do Princípio da intervenção mínima, a fragmentariedade determina que nem todos os bens jurídicos devem ser tutelados pela seara penal, devendo limitar-se à proteção de valores imprescindíveis para a sociedade, fragmentando os bens jurídicos mais relevantes.

Princípio da subsidiariedade: também decorre do Princípio da intervenção mínima, a subsidiariedade prevê que no caso dos demais ramos do direito fracassarem na questão da proteção ao bem jurídico específico, só então deverá utilizar-se do Direito Penal.

Princípio da proporcionalidade: esse princípio determina que haja um equilíbrio entre o ato delituoso e a respectiva penalização, considerando a gravidade do fato e a sanção por esse ato.

Princípio da ofensividade ou lesividade: prevê que não existe infração penal quando a conduta do agente não ofende ou lesiona um bem jurídico.

Princípio da presunção de inocência: prescreve que, até que o indivíduo seja processado e julgado, ele não poderá ser considerado culpado; esse Princípio também está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º. LVII.

Princípio do ne bis is idem: determina que um agente não pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo fato, ou seja, é vedada a repetição da punição.

Princípio da insignificância: também chamado de Princípio da bagatela, determina que em algumas situações a tipicidade seja afastada, como em casos de mínima ofensividade da conduta ou de inexpressividade da lesão jurídica, por exemplo.

Quais as classificações do Direito Penal?

Para uma melhor organização da matéria, o Direito Penal foi dividido e classificado pelos doutrinadores da área. Confira quais são as classificações atuais do Direito Penal:

Direito Penal Objetivo: refere-se ao conjunto de normativas que são impostas pelo Estado, às quais os indivíduos devem obediência através da coerção.

Direito Penal Subjetivo: diz respeito à competência e titularidade do Poder Estatal em punir as condutas delitivas definidas nas normas criminais.

Direito Penal Material: refere-se ao local onde são encontradas as leis penais, como o Código Penal, as leis extravagantes.

Direito Penal Formal: é o que define como vai se dar os procedimentos em um processo criminal, como por exemplo, como será a investigação ou o julgamento do réu.

Direito Penal Comum: define, pune e julga os crimes gerais, aplicáveis aos agentes comuns da sociedade.

Direito Penal Especial: refere-se aos crimes e agentes que possuem alguma especificidade prevista em lei, como por exemplo, militares e ocupantes de cargos políticos.

Qual a função do Direito Penal?

Como foi dito quando tratamos na história do Direito Penal no Brasil, essa área possui uma função de controle social há muito tempo, ainda que não fosse positivada.

Referida forma de controle social visa garantir que determinados bens jurídicos fundamentais sejam protegidos pelo Direito Penal.

Citando como exemplo o crime de aborto, pode-se afirmar que o bem jurídico ali protegido é o direito à vida daquele nascituro. Em um crime de furto, o bem jurídico que está sob proteção é o patrimônio da vítima. Já em um crime de cárcere privado, a liberdade que é o bem jurídico protegido.

Portanto, em suma, pode-se dizer que o Direito Penal tem como escopo a proteção aos bens jurídicos essenciais, como a vida, a liberdade e o patrimônio.

Quais as limitações ao Direito Penal?

Diante da necessidade de proteção dos bens jurídicos a que mencionamos no item anterior, o Estado precisa agir, de forma a coibir as agressões a esses bens, e ainda precisa punir quem ousar lesionar os bens protegidos.

Contudo, existem limites para essa ação estatal, ou seja, o Estado é limitado por algumas circunstâncias que, de certa forma, protegem o indivíduo agressor de um possível abuso estatal.

Esses limites podem ser impostos tanto pela Constituição Federal como pela legislação extravagante. E que tipos de limites são esses? Citamos alguns exemplos:

Respeito aos direitos humanos do acusado;

Caráter pessoal da pena, não passando para outra pessoa que não o acusado;

Respeito ao princípio da proporcionalidade;

Concessão de ampla defesa e contraditório tanto no processo como na instrução criminal;

Respeito ao princípio da legalidade.

Percebe-se, então, que ainda que o Direito Penal seja uma ferramenta de controle social, e que vise garantir a integridade de alguns bens jurídicos, o Estado não pode agir arbitrariamente, sem limitação.

Como é a carreira de um advogado penal no Brasil?

Atualmente a especialização de um profissional como o advogado é de suma importância para sua ascensão no mercado profissional. E isso se aplica ainda mais ao advogado especialista em Direito Penal.

O profissional especialista em Direito Penal poderá trabalhar com dois tipos diferentes de clientes: o acusado (agente) ou a vítima. Em ambos os casos o advogado estará atuando em fases difíceis para o cliente, em situações como prisão em flagrante ou um júri popular, por exemplo.

Por lidarem com situações muito delicadas, como a própria liberdade do cliente, o advogado criminalista precisa ser altamente capacitado. Assim, precisa estar sempre muito atento e entender de todos os direitos e obrigações penais previstas na legislação.

Em termos de legislação, o profissional deverá estar sempre muito atualizado e entender a fundo as seguintes normativas:

Você conhece o recurso de automatização de modelos de petições? Conheça o software da ADVBOX e teste agora a ferramente que atualiza e melhora automaticamente seus modelos de peças processuais, ajudando advogados a produzirem mais perdendo menos tempo.

Normativas

Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal); Decreto-lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal); Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal); Lei nº 11.340/2006. (Lei Maria da Penha);

Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas); Lei no 10.826/2003. (Estatuto do Desarmamento); Lei nº 8.069/ 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Contravenções Penais); Lei nº 2.889/1956 (Genocídio); Lei nº 4.737/1965 (Crimes Eleitorais); Lei nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade); Lei nº 7.170/1983 (Segurança Nacional); Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública); Lei nº 7.492/1986 (Sistema Financeiro Nacional); Lei 8.072/1990 (Crime Hediondo); Lei nº 8.078/1990 (Estatuto do Consumidor);

Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo);
Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa); Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais); Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica); Lei nº 9.455/1997 (Tortura);
Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 9.605/1998 (Crime Ambiental);
Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro); Lei nº 9.807/1999 (Proteção Especial a Vítimas e a Testemunhas); Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências); Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas); Leis nº 13.146/2015 e 7.853/1989 (Pessoa com Deficiência); Lei nº 13.260/2016 (Terrorismo);
Lei nº 13.431/2017 (Escuta Protegida)

Percebe-se, portanto, que há uma vasta legislação penal (que não se esgota na lista acima). E diante de tamanha legislação, há ainda a possibilidade de o advogado criminalista especializar-se em uma determinada área, como crimes de trânsito, crimes contra o consumidor, realização de Júri Popular, crimes eleitorais, e assim por diante.

Advocacia penal para empresas

Cabe mencionar ainda uma modalidade de especialização em âmbito criminal que é a Advocacia Penal para empresas.

Em um primeiro momento pode parecer estranho, já que associamos o Direito Penal à pessoa física, mas diante da ampliação de legislações específicas, as empresas e seus representantes legais poderão ser punidos.

As empresas podem ser punidas em casos de crimes ambientais, por exemplo. Já os representantes legais em situações como crimes tributários ou financeiros. Portanto, há um vasto campo para a atuação do advogado criminal também nessa área.

Que outras carreiras jurídicas trabalham com o Direito Penal no Brasil?

Além da advocacia, existem outras profissões no Brasil que podem exigir do profissional conhecimentos profundos em Direito Penal.

Como falamos no início, o Direito Penal é um ramo do Direito Público, por isso, as demais profissões, em sua maioria, são cargos públicos, dependendo portanto, de concurso público para atuação.

E que cargos são esses? Aqui vão alguns exemplos:

Juiz: podendo atuar tanto em nível estadual como federal;

Promotor de Justiça: podendo atuar em áreas específicas como drogas;

Delegado de Polícia: também pode atuar a nível estadual ou federal – como Delegado da Polícia Federal;

Defensor Público: atuará na defesa de quem é réu de alguma ação penal e não possui condições financeiras de custear um advogado para sua defesa.

Para o exercício de todas essas carreiras citadas, o profissional deverá ser graduado em Direito e, em alguns casos, deverá comprovar experiência jurídica.

Algumas outras profissões, que também são cargos públicos, podem exigir conhecimentos em Direito Penal, mas não exigem formação específica em Direito.

Exemplos disso são as carreiras de policiais civis, policiais federais e peritos de institutos de perícia estaduais.

Quais as bibliografias recomendadas sobre Direito Penal?

Se você leu tudo o que explicamos sobre o Direito Penal, e você é estudante de Direito, jurista ou quer simplesmente se aprofundar mais sobre a área, vamos deixar aqui algumas obras reconhecidas no mundo acadêmico e profissional, confira:

Tratado De Direito Penal, de Cezar Roberto Bitencourt;
Curso de Direito Penal, de Guilherme de Souza Nucci;
Manual De Direito Penal, de Rogério Sanches Cunha;
Manual Esquemático De Criminologia, de Nestor Sampaio Penteado Filho;
Direito Penal, de Cleber Masson.

Autor
Eduardo Koetz

Especialista em Gestão de Escritórios de Advocacia e CEO da ADVBOX