presidiário com braço tatuado escorado nas grades em post sobre código de processo penal

Entenda o que é, a função e os princípios do Direito Penal  

O Direito Penal é uma das áreas mais fundamentais e complexas do sistema jurídico, sendo responsável por regular as condutas consideradas criminosas pela sociedade e estabelecer as consequências legais para quem as pratica. 

Neste texto, a ADVBOX vai te ajudar a entender os principais aspectos do Direito Penal, desde a função até seus princípios fundamentais.

O que é Direito Penal? 

Direito Penal é um ramo do direito que abrange o conjunto de normas jurídicas destinadas a regular as condutas humanas consideradas crimes, estabelecendo as consequências jurídicas para quem as pratica. 

Em outras palavras, o Direito Penal define o que é crime, quem são os sujeitos envolvidos, as penas aplicáveis e os procedimentos para a apuração e punição das infrações.

Estabelecem-se as normas do Direito Penal pelo Estado por meio de leis, que tipificam os crimes e estabelecem as penas correspondentes. Dessa forma, essas leis são aplicadas pelos órgãos competentes, como a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, conforme os princípios e garantias constitucionais.

Qual é a função do Direito Penal?

A função do Direito Penal é multifacetada, abrangendo a prevenção geral e especial, a repressão de condutas ilícitas, a proteção de bens jurídicos fundamentais e a garantia da ordem pública. 

O objetivo principal do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais da sociedade, como a vida, a integridade física, a liberdade, o patrimônio, a honra, entre outros.

Assim, por meio da definição de condutas proibidas e da aplicação de sanções aos infratores, o Direito Penal busca garantir a ordem pública, a paz social e a segurança dos cidadãos.

Qual é a estrutura do Direito Penal? 

A estrutura do Direito Penal brasileiro se baseia em dois pilares fundamentais: a Parte Geral e a Parte Especial. Assim, cada uma delas possui características e funções específicas no ordenamento jurídico.

1. Parte Geral

Trata dos institutos e conceitos aplicáveis a todos os crimes, como teoria do crime, culpabilidade, penas, medidas de segurança, entre outros. 

Nesse sentido, esta parte estabelece os fundamentos teóricos e os princípios que regem a aplicação das normas penais, fornecendo as bases para a compreensão dos tipos penais específicos.

Então, encontramos os conceitos basilares do Direito Penal, como:

  • Exposição das aplicações das leis penais;
  • Esclarecimento do que caracteriza um crime;
  • Situações em que existe imputabilidade penal;
  • Explicação de três formas diferentes de pena (multa, restrição de direitos e privação de liberdade);
  • As condições de reabilitação do infrator;
  • As situações que ocorrem em extinção de punibilidade.

2. Parte Especial

Se refere aos tipos penais específicos, ou seja, aos crimes em si, como homicídio, roubo, estupro, entre outros. 

Assim, esta parte do Direito Penal detalha as condutas proibidas pela lei e as sanções correspondentes, oferecendo um panorama das diversas formas de violação dos bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico.

Alguns dos principais títulos da Parte Especial do Código Penal brasileiro são:

  • Dos crimes contra a pessoa;
  • Dos crimes contra o patrimônio;
  • Dos crimes contra a propriedade imaterial;
  • Dos crimes contra a organização do trabalho;
  • Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
  • Dos crimes contra os costumes;
  • Dos contra a família;
  • Dos crimes contra a incolumidade pública;
  • Dos crimes contra a paz pública;
  • Dos crimes contra a fé pública;
  • Dos crimes contra a administração pública.

Quais são os princípios fundamentais? 

Os princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro servem como base para a interpretação e aplicação das normas penais, garantindo a justiça e a legitimidade do sistema punitivo.

Assim, estes princípios orientam a atuação do Estado na definição de crimes, na aplicação de penas e na garantia dos direitos dos indivíduos.

1. Princípio da legalidade

Também conhecido como princípio da reserva legal, estabelece não haver crime nem pena sem prévia previsão legal. Ou seja, uma conduta só pode ser considerada criminosa se estiver expressamente tipificada em lei, evitando arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica.

Conforme o Código Penal: 

“Art. 1º — Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

2. Princípio da retroatividade

Este princípio estabelece que a lei penal mais benéfica deve retroagir em favor do réu.

Isso significa que, se uma nova lei penal for mais favorável ao acusado do que a lei vigente no momento da prática do crime, ela deve ser aplicada, mesmo que o fato já tenha ocorrido. 

Dessa forma, visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do acusado contra retrocessos na legislação penal.

O artigo 2º do Código Penal (CP) aponta que: 

“Art. 2º — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.”

3. Princípio da culpabilidade

Determina que só pode ser responsabilizado criminalmente aquele que agiu com dolo (intenção) ou culpa (negligência ou imprudência).

Ou seja, é necessário que o autor do fato tenha consciência da ilicitude de sua conduta e possa ser culpado pela infração cometida.

Segundo a Constituição Federal:

Art. 5º, XXXV — Só há crime quando há dolo ou culpa. Esse princípio estabelece que a pena só pode ser aplicada ao agente que tenha agido com conhecimento e vontade de praticar o crime, ou com negligência ou imprudência.

4. Princípio da insignificância

Também chamado de princípio da bagatela, estabelece que condutas de mínima lesividade ou relevância social devem ser consideradas atípicas, ou seja, não configuram crime. Nesse sentido, visa evitar a aplicação desproporcional da lei penal a situações de pouca importância.

5. Princípio da intervenção mínima

Determina que o Direito Penal deve intervir na esfera dos cidadãos apenas quando estritamente necessário para proteger bens jurídicos fundamentais.

Ou seja, a intervenção do Estado deve ser limitada às situações em que outras formas de controle social se mostrem inadequadas ou insuficientes.

6. Princípio da pessoalidade

Também conhecido como princípio da individualização da pena, estabelece que a responsabilidade penal é pessoal e intransferível. 

Assim, isso significa que ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por atos de outra pessoa, sendo necessário que a autoria e a culpabilidade sejam comprovadas de forma individualizada para cada acusado. Esse princípio assegura a justiça e evita a punição de inocentes.

Esta premissa deriva do dispositivo do artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal, que apresenta:

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

7. Princípio da humanidade das penas

Estabelece que as penas impostas aos infratores devem ser proporcionais à gravidade do crime e à culpabilidade do agente, não podendo ser cruéis, degradantes ou desumanas. 

Dessa forma, visa assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana e a sua reinserção na sociedade após o cumprimento da pena.

Direito Penal ou Direito Criminal?

O termo “Direito Penal” e “Direito Criminal” muitas vezes são utilizados de forma intercambiável, mas tecnicamente eles têm diferenças sutis:

1. Direito Penal

Este ramo do direito se concentra nas normas que definem os crimes, estabelecem as penas aplicáveis aos infratores e regulam os procedimentos judiciais relativos aos delitos. 

Ou seja, o Direito Penal é uma disciplina jurídica que aborda questões como tipificação dos crimes, princípios que regem a aplicação das penas, direitos e garantias dos acusados, entre outros aspectos relacionados à justiça criminal.

2. Direito Criminal

Embora frequentemente utilizado como sinônimo de Direito Penal, o Direito Criminal pode abranger uma gama mais ampla de elementos do sistema de justiça criminal. 

Além do Direito Penal, engloba também o Direito Processual Penal, que regula os procedimentos judiciais aplicáveis aos processos criminais. Também inclui o Direito Penitenciário, que trata da execução das penas e medidas de segurança.

Assim, enquanto o Direito Penal se concentra especificamente na definição dos crimes e na imposição de penas aos infratores. O termo “Direito Criminal” pode abarcar uma visão mais ampla do sistema de justiça criminal. Considerando aspectos processuais e punitivos além do âmbito estrito das normas penais.

O que faz um advogado especialista em Direito Penal?

Um advogado especialista em Direito Penal tem como principal função atuar na defesa dos interesses de seus clientes em questões relacionadas a crimes e infrações. Por isso, suas responsabilidades e atividades incluem:

  • Assessoria jurídica;
  • Representação em processos penais;
  • Elaboração de estratégias defensivas;
  • Negociação de acordos;
  • Recursos judiciais;
  • Assistência em audiências;
  • Advocacia preventiva.

Assim, o advogado especialista em Direito Penal atua na defesa dos direitos e interesses dos clientes em questões criminais. Buscando garantir um julgamento justo e a aplicação correta da lei penal.

Em suma, o Direito Penal desempenha um papel fundamental na organização e funcionamento da sociedade, sendo responsável por garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cidadãos. 

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.