O recurso de apelação é provavelmente um dos mais conhecidos entre os advogados processualistas. Quem atua com processos muito provavelmente já teve que interpor essa peça.
Por ser um dos mais conhecidos e utilizados, a princípio não se deve ter dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos. Contudo, é sempre bom atualizar os conhecimentos, visto que até o Novo Código de Processo Civil (NCPC) pode ter modificado algumas regras em relação ao antigo dispositivo.
Acompanhe a leitura, entenda o que é o recurso de apelação e quais as regras previstas no novo CPC!
O que é a apelação?
A apelação é um recurso previsto no Direito Processual Civil. Ela é utilizada, via de regra, para atacar e discutir sentenças proferidas pelo juiz de um processo. Ou seja, é por meio dessa peça processual que uma das partes apresentará seus argumentos para discordar e impugnar da decisão do julgador da lide na primeira instância.
Como é utilizada contra sentenças, o objetivo principal é impugnar a decisão que finaliza a fase de conhecimento ou que extingue o processo. No novo CPC, o recurso de apelação está previsto nos artigos 1.009 ao 1.014.
Quando é cabível a apelação?
A apelação é cabível quando o juiz encarregado de um processo profere uma sentença, finalizando o processo. Inclusive, essa é a previsão do caput do artigo 1.009 do CPC. Veja:
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
Ademais, é importante que o advogado saiba diferenciar uma sentença de uma decisão interlocutória, um tipo de manifestação muito comum nos processos judiciais. Isso porque ambas são decisões, mas possuem objetivos diferentes e são atacadas por recursos distintos.
A decisão interlocutória é uma decisão que o juiz de um processo profere, mas que não finaliza e nem julga o mérito. Ela é atacada por um agravo de instrumento. Isso significa que somente as sentenças, decisões que colocam fim ao processo, é que são impugnadas pela contestação.
Quais são os requisitos da apelação?
A apelação exige requisitos prévios para ser aceita pelo tribunal competente para o seu julgamento. Importante ressaltar que tanto o autor quanto o réu de uma demanda pode interpor esse recurso caso fique descontente com a sentença proferida.
O recurso possui três requisitos básicos para ser interposto de forma correta em um processo: existência de uma sentença, preenchimento do que demanda o artigo 1.010 do CPC e observância do prazo processual. Veja abaixo um pouco sobre cada uma das regras.
Existência de uma sentença judicial
Se a apelação é o recurso cabível para atacar uma sentença judicial, logo, é fundamental que tenha sido proferida uma para interpô-lo. Sentença é a decisão final de um processo. Nem todo pronunciamento feito pelo juízo é uma sentença. Logo, é importante saber diferenciá-la das demais.
Conforme o artigo 203, além das sentenças, o juiz pode se pronunciar por meio de decisões interlocutórias e despachos. Conforme o § 1º do mesmo artigo:
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Todo advogado precisa ter essa diferença bem clara, pois cada tipo de pronunciamento exige um recurso específico.
Preenchimento do que demanda o artigo 1.010 do CPC
A apelação, dentro de um processo civil, precisa obedecer as regras do artigo 1.010 do CPC para ser aceita pelo juízo. Veja o que ele demanda:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
A apelação deve conter todos os pontos que a parte apelante discorda da sentença. Sendo assim, é fundamental avaliar cada tópico decidido pelo juiz para deixá-la a mais completa possível.
Ademais, é importante se atentar ao fato de que o apelado pode apresentar tanto contrarrazões quanto interpor uma outra apelação como recurso adesivo.
Observância do prazo processual
Por fim, é fundamental que o prazo para interpor a apelação seja observado, sob pena de ela ser indeferida. Conforme o disposto no CPC, o prazo é de 15 dias úteis após a publicação da sentença.
Quando a apelação é interposta, o apelado também tem o mesmo prazo para apresentar as contrarrazões ou apelação adesiva. Caso opte por essa última, o apelante também poderá apresentar contrarrazões nos mesmo tempo de 15 dias úteis.
Quais são os efeitos da apelação?
A apelação, via de regra, apresenta os efeitos suspensivo e devolutivo em um processo. O primeiro ocorre porque a lide é devolvida para o julgador depois da sentença. Desse modo, a decisão final é avaliada pela própria instância.
Por outro lado, o efeito suspensivo se dá porque a apelação impede que a sentença seja executada enquanto ela não é avaliada pelo julgador. O artigo 1.012, em seu § 1º, traz as hipóteses em que a sentença começa a ter os seus efeitos produzidos imediatamente. Veja:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I – homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI – decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
Contudo, o § 2º demanda que o apelado, parte que não entrou com a apelação, pode promover o pedido de cumprimento provisório depois que a sentença é publicada.
O § 4º do mesmo artigo defende que a eficácia da sentença pode ser suspensa caso o apelante demonstre a probabilidade de provimento do recurso ou se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Quem julga a apelação?
A sentença é proferida por um juiz de primeira instância, o juízo ad quo. A apelação, então, é o recurso julgado pelo juízo da instância imediatamente superior. Por exemplo, se o julgador da comarca de Florianópolis proferiu a sentença, quem deverá julgar o recurso de apelação é o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Em outras palavras, a apelação deve ser direcionada à sentença proferida pelo julgador da primeira instância, mas é julgada pelo tribunal da instância superior, o juízo ad quem.
A apelação é um recurso muito utilizado nos processos judiciais que tramitam na esfera cível. Embora seja muito conhecida, é importante sempre se atentar às regras para não prejudicar o seu cliente e fazer com que a peça seja deferida e, principalmente, traga resultados positivos para quem você representa.
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