martelo de juiz sob filtro preto em post sobre assédio moral no trabalho
Direito

Como identificar e evitar o assédio moral no trabalho

No mundo profissional, a busca por um ambiente de trabalho saudável e produtivo é fundamental para o bem-estar dos colaboradores e o sucesso das organizações. Infelizmente, uma realidade presente em muitos locais é o assédio moral no trabalho.

Assim, esta prática nociva não apenas impacta negativamente o indivíduo ao nível pessoal, mas também pode acarretar sérias consequências legais e financeiras para as empresas envolvidas. 

Neste artigo, a ADVBOX aborda em profundidade o que constitui assédio moral no trabalho, como o identificar, prevenir e, quando necessário, combater essa situação no contexto jurídico.

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho pode ser definido como qualquer conduta abusiva, repetitiva e intencional que visa humilhar, desqualificar, constranger, isolar ou desestabilizar emocionalmente um colaborador. 

Essa forma de comportamento prejudicial pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo insultos, ridicularização, exclusão social, atribuição injusta de tarefas, ameaças veladas e outras formas de tratamento desrespeitoso.

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

Existem diferentes tipos de assédio moral no trabalho, e eles podem se manifestar de várias maneiras. A seguir, estão alguns dos tipos mais comuns:

  • Assédio moral horizontal;
  • Assédio moral vertical;
  • Assédio moral misto.

1. Assédio moral horizontal

O assédio moral horizontal ocorre entre colegas de trabalho que possuem o mesmo nível hierárquico na organização. Assim, esse tipo de assédio pode envolver comportamentos como humilhação, ridicularização, exclusão social, espalhar boatos maliciosos, entre outros. 

Normalmente, surge de rivalidades, ciúmes ou conflitos pessoais entre os colegas, e pode criar um ambiente de trabalho hostil e desagradável.  Por isso, é importante que as empresas estejam atentas a esse tipo de comportamento e implementem políticas e procedimentos para prevenir e lidar com o assédio moral horizontal.

Exemplos:

  • Bullying: xingamentos, apelidos ofensivos, gozações;
  • Competição desleal: sabotagem do trabalho, difamação, espalhar boatos;
  • Isolamento social: exclusão da vítima de eventos sociais, conversas e grupos;
  • Perseguição: críticas constantes, humilhação pública, difamação.

2. Assédio moral vertical

O assédio moral vertical ocorre quando um superior hierárquico exerce pressão psicológica sobre subordinados. Dessa forma, esse tipo de assédio moral pode criar um ambiente de trabalho tóxico e ter sérias consequências para a saúde mental e o bem-estar dos funcionários. 

Além disso, assédio moral vertical é subdividido em dois tipos: 

  1. Descendente: quando praticado por superior hierárquico contra subordinado(s). Exemplos:
  • Humilhação pública;
  • Críticas infundadas e constantes;
  • Desvalorização do trabalho;
  • Atribuição de tarefas impossíveis;
  • Isolamento do profissional.
  1. Ascendente: quando praticado por subordinado(s) contra superior hierárquico. Exemplos:
  • Ameaças;
  • Intimidação;
  • Desobediência sistemática;
  • Sabotagem do trabalho;
  • Falsas acusações.

Contudo, as empresas devem estabelecer políticas claras contra o assédio moral no trabalho e garantir que os superiores sejam treinados para liderar de maneira respeitosa e ética.

3. Assédio moral misto

O assédio moral misto ocorre quando o assédio moral no trabalho ocorre em múltiplos níveis hierárquicos ou envolve diferentes formas de assédio, seja horizontal, vertical, descendente ou vertical ascendente. 

Por exemplo, um superior hierárquico pode assediar moralmente um subordinado, enquanto, ao mesmo tempo, o subordinado pode assediar moralmente seus colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico. 

Assim, esse tipo de assédio pode criar um ambiente de trabalho extremamente disfuncional e prejudicial para todos os envolvidos. 

Além disso, com o aumento da comunicação digital, o assédio moral também pode ser Cibernético (ou Cyberbullying) e ocorrer por meio de e-mails, mensagens de texto, redes sociais e outras plataformas online. 

Ou seja, comentários depreciativos, disseminação de boatos, exposição pública de informações pessoais, entre outras formas de intimidação, podem ocorrer virtualmente.

Por isso, as empresas devem tomar medidas firmes para identificar e abordar todas as formas de assédio moral, independentemente de onde estejam ocorrendo na hierarquia organizacional.

Como identificar os sinais de assédio moral?

Identificar o assédio moral no ambiente profissional é o primeiro passo crucial para abordar esse problema. Dessa forma, alguns sinais comuns incluem os listados a seguir.

  • Comportamentos intimidatórios: como gestos agressivos, olhares de desdém ou posturas dominadoras por parte de colegas, superiores ou subordinados;
  • Isolamento social deliberado: a vítima pode ser alvo de ostracismo ou ser excluída de atividades de equipe de forma sistemática;
  • Criticismo injustificado: o colaborador é alvo de críticas constantes e infundadas sobre seu trabalho, muitas vezes em frente a colegas;
  • Manipulação e sabotagem: informações são ocultadas, distorcidas ou utilizadas para prejudicar o desempenho do indivíduo no trabalho;
  • Ameaças verbais ou físicas: expressões de violência ou intimidação, mesmo que sutis, podem criar um ambiente hostil e ameaçador;
  • Discriminação: o assédio pode ser motivado por preconceitos relacionados a gênero, raça, religião, orientação sexual ou outras características pessoais.

Quando o assédio moral ocorre, é essencial que a vítima busque apoio e tome medidas legais para proteger seus direitos e deter o comportamento abusivo. 

Assim também, os advogados especializados em Direito do Trabalho desempenham um papel fundamental nesse processo, oferecendo orientação jurídica e representação legal para os trabalhadores afetados.

Assédio moral no trabalho: o que diz a lei?

Vale ressaltar que assédio moral é considerado crime. Nesse sentido, a legislação brasileira define e pune o assédio moral no trabalho de diversas maneiras.

Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Além disso, o aumento da pena é previsto em casos específicos: 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e ½ se o crime for cometido contra ascendente, descendente, cônjuge, irmão ou companheiro.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 483, alínea “g”, aborda a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador quando este ofender a honra ou a boa fama do empregado. 

Ainda, o artigo 186 considera ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral.

A Súmula 38 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que configura dano moral a ofensa à dignidade do trabalhador, no exercício de suas funções. 

Já na Lei das Contravenções Penais, o artigo 61 determina que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, pode resultar em detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Por fim, no Código Civil, o artigo 187 define dano moral como aquele que, não sendo decorrente de crime, causa à vítima ofensa à sua dignidade. Nesse caso, a vítima tem o direito de pedir reparação por danos materiais e estéticos. 

Essas diversas disposições legais refletem o compromisso em coibir o assédio moral no ambiente de trabalho e garantir a proteção dos direitos e da dignidade dos trabalhadores.

Como prevenir o assédio moral no trabalho? 

A prevenção do assédio moral começa com uma cultura organizacional que promove o respeito, a comunicação aberta e a igualdade no local de trabalho. Para isso, algumas medidas eficazes incluem:

  1. Estabelecimento de políticas claras de prevenção ao assédio moral e disseminação dessas políticas entre os colaboradores;
  2. Realização de treinamentos regulares sobre respeito no ambiente de trabalho, enfatizando a importância do tratamento ético e respeitoso;
  3. Implementação de canais de denúncia confidenciais para os colaboradores poderem relatar casos de assédio sem medo de retaliação;
  4. Promoção de uma cultura de feedback construtivo e resolução de conflitos de forma saudável e justa;
  5. Monitoramento atento do ambiente de trabalho para identificar sinais precoces de comportamentos inadequados.

Em suma, o assédio moral no trabalho é um problema sério que não pode ser tolerado em nenhuma organização. 

Por tanto, ao promover uma cultura de respeito e igualdade, implementar políticas de prevenção e agir com firmeza contra o assédio, as empresas podem proteger seus colaboradores e garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo para todos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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