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Carta rogatória: veja o que é e quando ela é utilizada!

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 11 de outubro de 202111 de outubro de 2021

Carta rogatória - foto de um envelope de carta

A carta rogatória é um instrumento que não costuma ser conhecido ou utilizado por muitos advogados. Contudo, o profissional deve estar preparado para novas situações. Em algum momento, pode aparecer algum caso envolvendo mais de uma nação.

Diante de uma situação que envolve o Direito Internacional, o que fazer? A carta rogatória pode ser a solução. Ela possui o mesmo objetivo da carta precatória, utilizada em território nacional.

Nesse artigo, você aprenderá um pouco mais sobre a carta rogatória e em que situações ela pode ser aplicada! Acompanhe a leitura e aprimore seus conhecimentos!

O que é carta rogatória?

A carta rogatória é uma ferramenta jurídica utilizada para que a justiça de dois países se comuniquem. Ou seja, ela é indicada para a comunicação entre o Brasil e outra nação.

Ela deve ser usada quando existe a necessidade de cumprimento de alguma diligência de um processo em outro país.  

A previsão para o seu funcionamento está em diversos artigos do Código de Processo Civil (CPC). 

O artigo 237 desse dispositivo legal afirma que essa carta será expedida para que o julgador estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional relativo a algum processo em andamento no Brasil. Veja:

Art. 237. Será expedida carta:

(…)

II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

Desse modo, não é apenas o juiz brasileiro que deseja realizar algo em outro país que pode enviar a carta a um julgador estrangeiro. O país que desejar ter algum ato realizado no Brasil também poderá se utilizar desse instrumento.

Quando a carta rogatória deve ser utilizada?

A carta rogatória pode ser utilizada para a realização de diversos atos em outro país. Por exemplo, quando o processo em curso no Brasil depende do depoimento de uma testemunha no exterior, o judiciário brasileiro pode enviar uma carta rogatória para formalizar esse ato processual. 

Ademais, se o réu se encontra domiciliado no exterior, ele poderá ser citado por carta rogatória. 

Em síntese, ela pode ser necessária para citação e realização de atos diversos em um processo judicial. 

Contudo, esse instrumento não serve apenas para isso. Ele é muito importante para a homologação de sentença estrangeira também. Conforme o artigo 40 do CPC, a execução de decisão estrangeira será feita mediante carta rogatória ou ação de homologação de sentença estrangeira. 

Art. 40. A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960 .

As regras sobre a homologação de sentença estrangeira podem ser encontradas no Capítulo VI, entre os artigos 960 e 965. Entenda melhor abaixo.

Homologação de sentença estrangeira

Conforme o § 1º do artigo 960 do CPC, a decisão interlocutória proferida no estrangeiro pode ser executada no Brasil através de carta rogatória:

Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

Ademais, a decisão estrangeira que contenha medida de urgência também pode ser executada no Brasil mediante carta rogatória.

Art. 962. É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

§ 1º A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

Lembre-se que o responsável pela homologação de sentença estrangeira é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ademais, depois da concessão de “exequatur” por esse tribunal, o juiz federal pode executar a carta rogatória. 

Para entender melhor sobre esse assunto, é aconselhável a leitura dos artigos mencionados do CPC e de outros dispositivos legais que abordam esse tema.

Qual é a diferença entre carta rogatória e carta precatória?

A carta rogatória e a precatória possuem exatamente as mesmas funções. Ou seja, a segunda também é utilizada para citação ou solicitação de realização de algum ato importante para o processo.

Contudo, enquanto a carta rogatória é o instrumento utilizado para cooperação internacional, a precatória é exigida para a cooperação entre dois julgadores no território brasileiro.

Ou seja, a carta precatória é o instrumento que um julgador usa para solicitar a realização de algum ato processual em algum outro território ou estado da federação. Isso porque um juiz não tem poder em todo o território nacional, existem limitações. Desse modo, ele pede a um colega para realizar a citação ou outro ato importante para uma ação.

Ela pode ser utilizada para citar o réu que vive em um estado diverso daquele em que a ação se inicia, por exemplo. Ou então, para ouvir uma testemunha que vive em uma comarca diferente daquela em que o processo corre.

Além de diferenciar essas duas cartas, é importante mencionar sobre o mandado. Ele é utilizado para a citação de uma pessoa que vive na mesma comarca em que o processo judicial acontece.

Quais são os requisitos da carta rogatória?

Os requisitos, tanto da carta rogatória quanto da precatória, estão elencados no artigo 260 do CPC. Confira:

Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;

III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.

Esses requisitos são obrigatórios. A falta de algum deles pode fazer o juiz que a recebeu não cumprir com o pedido de cooperação. 

O prazo para cumprimento depende do que o juiz fixar ao enviar a carta. Por motivos óbvios, uma carta rogatória pode ter um prazo de cumprimento bem maior do que uma carta precatória. 

E se o país não aceitar a citação por carta rogatória, o que deve ser feito?

Na prática, precisou citar o réu no exterior, é a carta rogatória que deve ser encaminhada. Contudo, podem existir casos em que o país se recusa cumprir uma carta enviada de outro. Nesses cenários, o que deve ser feito para citar a parte contrária? A solução é a citação por edital. 

A carta rogatória pode ser raramente utilizada por muitos advogados, mas é fundamental conhecê-la, visto que pode aparecer algum caso em que ela seja necessária. Por isso, mantenha seus conhecimentos em dia para saber como proceder nesses momentos!Continue no blog aprendendo! Veja agora o que são os Direitos de Personalidade!

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