O que você precisa saber sobre Petição

Encarregado LGPD

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Sobre Encarregado LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe muito mais do que novos procedimentos e regras a serem seguidos pelas empresas e escritórios na coleta e tratamento de dados pessoais. Fomos apresentados a novas figuras como controlador LGPD, operador LGPD e encarregado LGPD ou também conhecido como DPO –  Data Protection Office.

O Encarregado LGPD é o profissional que cuida das questões referentes à proteção de dados e regulamentação de privacidade dentro das empresas e escritórios. Ele deve ser capaz de observar e proteger todo o processo de tratamento de dados.

O nome DPO é comumente associado ao Encarregado devido este mesmo cargo estar previsto na GPRD – General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados) que é a Lei de proteção de dados Europeia, daí a sua comparação com a LGPD brasileira.

Embora as empresas concentrem algumas responsabilidades na figura do Encarregado LGPD, vale ressaltar que todos na empresa devem ter conhecimento das práticas necessárias à proteção de dados.

Nas suas atividades, o Encarregado é um cargo estratégico na governança dos dados, pois ele quem irá interagir com o Poder Público e com os titulares dos dados. 

A própria LGPD, em seu Art. 5º, inciso VIII, define o Encarregado como o profissional indicado pelos agentes de tratamento de dados (Controlador e Operador) para “atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados”. 

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Mas suas atribuições vão muito além. O Encarregado precisa estar ciente sobre qual é o ciclo de vida dos dados pessoais dentro da empresa, orientar a organização e os colaboradores na implantação da gestão do Programa de Privacidade e assegurar que as atividades de tratamento desses dados estejam alinhadas aos dispositivos da Lei Geral de proteção de Dados, garantindo a conformidade e o nível de segurança adequados, além de esclarecer a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e outros órgãos como o Ministério Público ou PROCON sobre como se dá o tratamento dos dados.

Para ocupar este cargo recomenda-se que as empresas e escritórios busquem no mercado um Encarregado que reúna conhecimentos multidisciplinares relacionados à função. O perfil deste profissional deve unir conhecimentos jurídicos, tecnológicos e práticos quanto à proteção de dados.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.