Acesse Sobre Encarregado LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. E saiba como manter seu banco de modelos de petições atualizado e de forma rápida e fácil.
Através da advocacia digital, você pode aproveitar os diversos benefícios e ainda utilizar software jurídico que amplia os recursos do seu escritório como:
Veja como a ADVBOX pode te ajudar a organizar a controladoria jurídica digital.
Sobre Encarregado LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe muito mais do que novos procedimentos e regras a serem seguidos pelas empresas e escritórios na coleta e tratamento de dados pessoais. Fomos apresentados a novas figuras como controlador LGPD, operador LGPD e encarregado LGPD ou também conhecido como DPO – Data Protection Office.
O Encarregado LGPD é o profissional que cuida das questões referentes à proteção de dados e regulamentação de privacidade dentro das empresas e escritórios. Ele deve ser capaz de observar e proteger todo o processo de tratamento de dados.
O nome DPO é comumente associado ao Encarregado devido este mesmo cargo estar previsto na GPRD – General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados) que é a Lei de proteção de dados Europeia, daí a sua comparação com a LGPD brasileira.
Embora as empresas concentrem algumas responsabilidades na figura do Encarregado LGPD, vale ressaltar que todos na empresa devem ter conhecimento das práticas necessárias à proteção de dados.
Nas suas atividades, o Encarregado é um cargo estratégico na governança dos dados, pois ele quem irá interagir com o Poder Público e com os titulares dos dados.
A própria LGPD, em seu Art. 5º, inciso VIII, define o Encarregado como o profissional indicado pelos agentes de tratamento de dados (Controlador e Operador) para “atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e Autoridade Nacional de Proteção de Dados”.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Mas suas atribuições vão muito além. O Encarregado precisa estar ciente sobre qual é o ciclo de vida dos dados pessoais dentro da empresa, orientar a organização e os colaboradores na implantação da gestão do Programa de Privacidade e assegurar que as atividades de tratamento desses dados estejam alinhadas aos dispositivos da Lei Geral de proteção de Dados, garantindo a conformidade e o nível de segurança adequados, além de esclarecer a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e outros órgãos como o Ministério Público ou PROCON sobre como se dá o tratamento dos dados.
Para ocupar este cargo recomenda-se que as empresas e escritórios busquem no mercado um Encarregado que reúna conhecimentos multidisciplinares relacionados à função. O perfil deste profissional deve unir conhecimentos jurídicos, tecnológicos e práticos quanto à proteção de dados.