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Direito

Quando ocorre extinção de culpabilidade?

A extinção de culpabilidade é uma das categorias de excludentes de ilicitude previstas no Direito Penal. 

Ela se refere a situações em que uma pessoa pratica um ato que, embora possa se considerar crime, não pode se considerar culpável devido a circunstâncias específicas que excluem sua responsabilidade penal.

Em suma, pode-se aplicar quando uma pessoa comete um crime sob circunstâncias específicas e, devido a essas circunstâncias, pode ter sua culpabilidade extinta. 

Quais os 3 conceitos de culpabilidade?

De acordo com a Teoria Normativa pura da culpabilidade, são três os elementos essenciais da culpabilidade:

  • Imputabilidade;
  • Potencial consciência da ilicitude;
  • Exigibilidade de conduta diversa.

O que extingue a culpabilidade?

Logo, as excludentes visam garantir que se aplique a punição apenas a indivíduos que possuem plena capacidade de compreender a ilicitude de suas ações.

Há diversas hipóteses de extinção da culpabilidade. Dentre as previstas pelo Art 23 do Código Penal, encontram-se:

  1. Doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
  2. Menoridade penal;
  3. Estado de embriaguez completa, desde que por razão fortuita ou força maior.

1. Doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental, Art 26 CP

Refere-se à situação em que a pessoa que comete o ato não possui plena capacidade de entender a ilicitude de sua conduta, seja devido a doença mental, deficiência mental, intoxicação grave, etc.

Por exemplo

Imaginemos uma situação em que Maria, de 35 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia, doença mental grave que afeta sua capacidade de compreender a ilicitude de seus atos e de se comportar de acordo com essa compreensão.

Maria, durante um surto de esquizofrenia, acredita que está sendo perseguida por aliens e que precisa se defender. Ela ataca uma pessoa na rua, causando ferimentos graves. 

Nesse caso, por causa de seu estado de saúde mental, Maria não possui a plena capacidade de entender que sua ação é proibida por lei. Portanto, sua imputabilidade está reduzida ou até mesmo inexistente devido à esquizofrenia.

Ocorre que

O caso da imputabilidade reduzida ou inexistente é uma extinção de culpabilidade que considera o estado mental da pessoa no momento do ato, avaliando se ela tinha a capacidade de entender a ilicitude de sua ação.

Ou se essa capacidade estava severamente prejudicada devido a condições mentais, deficiências ou transtornos. Nesses casos, a pessoa não tinha condições mentais de discernir a gravidade do dano que estaria causando.

Portanto, ela não pode ser considerada completamente culpável, bem como também não pode ser responsabilizada da mesma forma que uma pessoa em plena consciência de seus atos.

2. Menoridade penal

A menoridade penal é uma das excludentes de culpabilidade, ela no entanto trata-se da incapacidade relativa do autor, por ainda ser menor de idade. No Brasil, alcança-se a maioridade penal aos 18 anos de idade.

Logo, crimes cometidos antes dos 18 anos de idade, não se pode responsabiçizar criminalmente os menores pelo delito. Portanto chama-se de menores infratores, e portanto a lei não os trata da mesma forma que um adulto. 

Por exemplo

Suponhamos que um adolescente, com 16 anos de idade, tenha participado de um roubo em uma loja local. Ele e seus amigos entraram na loja, intimidaram os funcionários e clientes, e roubaram dinheiro e mercadorias.

Neste caso, o adolescente, devido à sua idade , será considerado inimputável no Brasil, o que significa que não poderá ser processado criminalmente como um adulto. 

Em vez disso, ele será encaminhado ao sistema de justiça juvenil, onde as medidas tomadas visam à sua reabilitação e reintegração na sociedade. 

Nesse sentido, no sistema, o adolescente poderá enfrentar consequências como a prestação de serviços comunitários, aconselhamento, reabilitação e, em casos mais graves, internação em uma instituição para jovens infratores. 

As medidas visam tanto punir quanto proporcionar oportunidades para reabilitação e educação, com o objetivo de ajudar o adolescente a se afastar do comportamento criminoso e reintegrar-se de maneira positiva na sociedade.

3. Estado de embriaguez completa, desde que por razão fortuita ou força maior.

O estado de embriaguez completa por razão fortuita ou força maior é uma situação que pode afetar a capacidade de culpabilidade de uma pessoa que comete um crime sob efeito de álcool ou outras substâncias intoxicantes.

Nesse sentido, o estado de embriaguez completa trata-se de quando a pessoa está totalmente embriagada, afetando por conseguinte sua capacidade de entendimento e controle sobre suas próprias ações.

De outro lado, a razão fortuita ou força maior refere-se a situação em que a embriaguez foi provocada por uma situação imprevista ou incontrolável, que não se podia prever antecipadamente.

Em virtude do estado de embriaguez, o direito penal entende que há ausência de dolo. Ou seja, a pessoa não pode ter agido intencionalmente para cometer o ato criminoso.

Por exemplo

Maria estava em uma reunião de trabalho fora da cidade e precisava fazer uma apresentação importante no dia seguinte. Ela decidiu jantar em um restaurante próximo ao hotel onde estava hospedada. 

No restaurante, ela pediu um prato que, desconhecido por ela, continha uma substância alcoólica na preparação. Maria não percebeu a presença do álcool no prato e consumiu a refeição sem saber. 

Logo depois, ela começou a sentir os efeitos do álcool e percebeu que algo estava errado. Ela ficou visivelmente embriagada e sem condições de raciocinar claramente ou tomar decisões conscientes.

Nesse caso, Maria não tinha a intenção de consumir álcool e ficar embriagada, pois foi uma situação fortuita e imprevista. Ela não tinha controle sobre a presença da substância no prato que pediu. 

Portanto, sua embriaguez resultou de um caso fortuito, e ela não pode ser responsabilizada criminalmente por qualquer ação cometida sob a influência do álcool naquelas circunstâncias.

Embriaguez ao volante

Suponhamos que um indivíduo, João, tenha bebido excessivamente em uma festa e, estando em estado de embriaguez completa, decide dirigir um veículo.

No entanto, durante a condução sob influência do álcool, João perde o controle do carro e atropela um pedestre que atravessava a rua corretamente na faixa de pedestres. O pedestre sofre ferimentos graves em consequência do acidente.

No caso, João cometeu crime de lesão corporal grave ou tentativa de homicídio, caso o pedestre não sobreviva. O estado de embriaguez influenciou suas habilidades cognitivas, levando-o a cometer um crime.

Portanto, a embriaguez afetou a capacidade de João de dirigir de forma segura e responsável, resultando em um acidente grave com sérias consequências para outra pessoa. 

Entretanto, a embriaguez pode ser considerada uma circunstância atenuante ou, em certos sistemas legais, uma extinção de culpabilidade, afetando a forma como a lei lida com a punição do crime em função das condições do agente.

O que significa o princípio da culpabilidade?

Em síntese, a extinção de culpabilidade, originada da palavra “culpado”, refere-se à análise de se uma ação é conforme à lei (típica) ou se viola alguma norma legal (antijurídica). 

Seguindo Guilherme Nucci, é uma conduta que se enquadra no padrão legal de comportamento proibido, contrariando a norma jurídica (antijuridicidade) e sujeita a avaliação social negativa em relação ao ato e ao agente envolvido.

Crime é toda conduta que se enquadra na tríade penal, é necessário que a conduta seja típica, antijurídica e culpável. No caso da extinção de culpabilidade a conduta é típica, antijurídica, mas não é culpável.

Há outros casos 

De outro lado, além dos mencionados anteriormente, há ainda:

  1. Coação moral irresistível;
  2. Obediência hierárquica.

1. Coação moral irresistível 

Imagine que Joana, mãe solteira, desesperada para conseguir dinheiro para o tratamento médico de seu filho, que está gravemente doente. 

Ela é abordada por uma pessoa má intencionada, que a ameaça de morte caso ela não participe de um esquema de roubo em uma joalheria. Joana, apavorada com a possibilidade de perder seu filho, cede à coação moral e participa do roubo. 

Durante a ação, ela é capturada pelas autoridades e presa. Neste caso, Joana foi submetida a uma coação moral irresistível, pois a ameaça de morte a ela e seu filho a deixou em um estado de intenso medo e pressão psicológica. 

A situação tornou impossível para ela agir de forma contrária às ordens do agressor. Por causa dessa coação moral irresistível, Joana poderia alegar a extinção de culpabilidade e buscar a redução de sua responsabilidade penal.

Vale ressaltar que a coação moral irresistível é uma situação extrema em que a pessoa é forçada a cometer um ato criminoso contra sua vontade devido a ameaças graves e imediatas à sua vida ou à vida de outras pessoas próximas.

2. Obediência hierárquica

A “obediência hierárquica” é uma situação na qual uma pessoa é coagida a cometer um crime devido à ordem de uma autoridade superior ou hierarquicamente superior especialmente em contextos militares, policiais.

Por exemplo

Suponhamos que Carlos seja um soldado em um exército e recebe uma ordem direta de seu superior, o Sargento Silva, para atacar uma aldeia pacífica e realizar prisões arbitrárias de civis inocentes. 

Carlos, apesar de discordar, teme as represálias se desobedecer a ordem do Sargento Silva. Sob pressão e temendo consequências graves a sua carreira, ele obedece, e participa do ataque à aldeia, cometendo crimes contra os civis. 

Nesse caso, Carlos alegaria a “obediência hierárquica” como uma excludente de culpabilidade, argumentando que ele estava seguindo ordens de um superior na hierarquia militar e que não agiu por vontade própria.

Importante

É importante observar que, embora a obediência hierárquica possa diminuir a responsabilidade do indivíduo, ela não isenta completamente a pessoa de sua responsabilidade. 

O princípio é que a obediência a ordens superiores não é uma desculpa válida para a prática de crimes se a ordem violar claramente a lei ou princípios éticos fundamentais. 

Qual a diferença de extinção da punibilidade para extinção da culpabilidade?

A extinção da punibilidade refere-se a situação onde desaparecem ou são declaradas inexistentes as possibilidades legais de aplicação de uma pena ou sanção ao autor de um crime. 

Isso significa que, embora o autor do crime possa ter sido considerado realmente culpado, não haverá punição devido à presença de elementos processuais previstos em lei. 

Dentre os exemplos da extinção da punibilidade, incluem-se aqui a prescrição, anistia, graça, indulto, perdão judicial, entre outros. 

Já a extinção de culpabilidade, conforme visto anteriormente, refere-se a ausência de culpabilidade moral ou psicológica do autor pelo crime cometido, isso ocorre quando o autor não tem plena consciência de seus atos.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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