martelo de juiz em preto e branco em post sobre Fases do processo penal
Direito

Saiba tudo sobre as fases do processo penal!

Historicamente, há três fases do processo penal brasileiro, a primeira é uma fase que não se refere propriamente ao processo em si, e que portanto é administrativa investigativa, também conhecida como inquérito policial. 

Mais adiante, após o inquérito, tem-se a ação penal, que pode ser pública ou privada. Este é o momento da instrução criminal e dilação probatória. E por fim, há a fase de execução e cumprimento da sentença.

Qual a sequência de um processo criminal?

A sequência do processo penal refere também as fases do processo penal, e são as seguintes:

  1. Investigação;
  2. Instrução;
  3. Execução.

1. Investigação

No Brasil, a polícia civil desempenha a investigação, também conhecida como polícia judiciária. Realizada por meio do inquérito policial, buscando mais elementos informativos acerca do investigado.

No entanto, o inquérito no brasil tem como objetivo primordial buscar indícios de autoria e prova de materialidade, uma vez que a parte já possua ambos requisitos, pode-se dispensar o inquérito, portanto é uma fase facultativa.  

2. Instrução

Uma vez iniciada a instrução criminal, deixa-se de investigar o agente, para que se acuse-o formalmente, e réu em ação penal pública. 

Nesse sentido, é nessa fase que o juiz oportuniza a produção de provas para ambas as partes. Para que posteriormente, os autos sejam enviados para julgamento.

3. Execução 

Por fim, a execução é uma fase que será existente somente quando na instrução, o réu for julgado e condenado às acusações que lhe foram impostas. 

Audiência de custódia

Apesar de na distinção doutrinária, haver somente três fases do processo penal, na prática, há algumas outras não tão explícitas, e mais breves, outra fase importante é a da audiência de custódia. 

Muito embora a audiência seja importante, nem sempre ela existe. Essa fase do processo penal somente estará presente nos casos em que ocorrer a prisão em flagrante.

Uma vez preso em flagrante, o indivíduo deverá ser conduzido à presença de um juiz na audiência de custódia em até 24h. No entanto, na prática, a realização do ato no prazo de 48 ou 72h configura mera irregularidade.

O objetivo principal dessa audiência é que seja realizado o controle de legalidade da prisão em flagrante. 

Portanto o juiz vai analisar se estão presentes os requisitos do flagrante, podendo relaxar a prisao quando ilegal, ou ainda converter em preventiva, quando julgar necessario. 

Como funciona o inquérito policial?

O inquérito policial representa uma herança deixada pelo Sistema inquisitivo que anteriormente vigorava no Brasil. Esse modelo era característico do direito canônico, o que remete a inquisição da igreja católica. 

Dentre as caracteristicas do sistema inquisitivo, ha perseguição, denuncia anonima, e pena de morte. Nesse sentido a perseguição que se remete também a um segredo, isso porque não havia transparência no processo penal.

Antigamente, também se tinham denúncias anônimas, e a falta de transparência dificulta a chance de defesa dos acusados, razão pela qual a Constituição Federal da República de 1988 veda expressamente a denúncia anônima

E por fim, as atividades de julgar e acusar se confundiam, por muitas vezes o juiz era júri e carrasco ao mesmo tempo, não havia o princípio da imparcialidade, portanto as próprias regras não favoreciam a ampla defesa e o contraditório.

Pois bem, a américa latina anos após a existência dos seus tribunais da inquisição, em sua maioria, se reafirma como sistema processual acusatório, aquele onde a figura do juiz é imparcial, muito embora ainda haja características inquisitoriais.

Investigação

No procedimento administrativo de investigação adotado hoje, a divisão do juiz na realização dessa atividade é precisa, ele deve ser imparcial. Caso haja algo que prejudique sua imparcialidade, ele poderá se declarar suspeito, ou impedido.

Além disso, com imparcial, leia: ele é observador, não é nem acusação, nem defesa, ele é o árbitro. Isto é, ele é quem decide, mas em hipótese alguma ele deve participar do processo em si.

Hoje, o inquérito policial representa no brasil a principal forma de investigação, aquela por meio do qual os agentes estatais buscam indícios de autoria e prova de materialidade, para dar ao Ministério público razões para a oferta da denúncia.

Uma vez que o delegado de polícia relatou o inquérito, juntou todas as provas das diligências realizadas e encaminhou os autos para o Ministério público, a investigação foi concluída, e portanto segue-se agora para as demais fases.

Por conseguinte, o Ministério Público, em posse do material resultado da investigação do inquérito policial, decide opinar pela instauração da ação penal pública, ou ainda se arquiva, quando presentes os requisitos de arquivamento. 

Quais são os procedimentos do Processo Penal?

Diferentemente das fases do processo penal, os procedimentos referem-se à forma de processamento do caso em questão, e são fixados de acordo com a pena cominada ao crime. 

Dentre os procedimentos do processo penal, estão:

  1. Procedimento comum ordinário;
  2. Procedimento comum sumário;
  3. Procedimento sumaríssimo;
  4. Júri.

1. Procedimento comum ordinário 

De início, o procedimento comum ordinário abrange a maior parte dos crimes previstos no código penal brasileiro, isso porque se aplica aos crimes cuja pena máxima seja maior ou igual a 4 anos. 

Dentre eles, crimes de furto, roubo, embriaguez ao volante, dentre outros.

2. Procedimento comum sumário 

De outro lado, o procedimento comum sumário equivale a uma das fases do processo penal, mais especificamente a fase de instrução, nesse caso, aplicável aos crimes cuja pena máxima seja de 2 a 4 anos. 

Ou seja, crimes cuja pena máxima seja de 3 anos. No codigo penal brasileiro ha poucos crimes que se enquandram nesse requisito, dentre eles, a injuria racial, o porte ou posse ilegal de arma de fogo. 

3. Procedimento sumaríssimo

O procedimento sumaríssimo é o correspondente à instrução criminal para os crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, este é o procedimento adotado nos juizados especiais criminais. 

Sempre que se falar em crimes de menor potencial ofensivo, leia: crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos. 

Este procedimento, por se passar no juizado tem o objetivo de ser mais célere, e portanto as fases são encurtadas. 

4. Júri

O júri tem um procedimento especial específico de julgamento, e que portanto possui regras próprias inerentes ao procedimento. 

A começar, pelo próprio julgador, isso porque no júri a decisão é dada pelos jurados, que são soberanos de acordo com a CF/88, nesse sentido o juiz somente opina na fase da dosimetria da pena, após o veredicto dos jurados.

O que é a fase de instrução criminal?

Esta é uma etapa do procedimento judicial em que o juiz, após ouvir as partes, determina os pontos em disputa que serão objeto de prova. 

A instrução criminal refere-se à fase do processo penal voltada para preparar o caso para o julgamento. Consulte os artigos 451 e seguintes do Código de Processo Civil e os artigos 394 a 405 do CPP para mais detalhes.

1. Provas no processo penal

Provas no processo penal é tudo aquilo produzido em juízo,  porque é onde é possível oportunizar às partes o contraditório e ampla defesa. 

Sendo assim, todas as diligências e informações colhidas no inquérito policial tem caráter meramente de elementos informativos. Muito embora, assim fixe o código de processo penal, na prática o inquérito tem mais força do só dar informações.

2. Nulidades

É na fase instrução também que se verifica se houve alguma nulidade relativa ou absoluta. Nesse sentido, as nulidades relativas, poderão ser convalidadas, a fim de seguir o curso do processo.

Por fim, ainda que a nulidade absoluta não seja identificada nessa fase, ela poderá ser arguida a qualquer tempo, ou quando for descoberta por uma das partes.

3. Julgamento

O julgamento é a fase onde o juiz analisa todas as provas produzidas em juízo, e dá a sentença do caso, podendo ela ser condenatória ou declaratória, reconhecendo a inocência e absolvendo o réu.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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