martelo de juiz sob fundo preto em post sobre importunação sexual
Direito

Importunação sexual: em busca de resiliência e justiça para um problema real da sociedade

A importunação sexual é um problema sério que afeta pessoas em diferentes contextos e ambientes, especialmente as mulheres. 

Embora muitas vezes esse tipo de comportamento seja minimizado ou até mesmo ignorado pela sociedade, suas consequências podem ser permanentes para as vítimas.

Isso porque é uma infração que viola a liberdade carnal e a dignidade do indivíduo, causando constrangimento, humilhação e até mesmo traumas psicológicos. 

Embora violações desse gênero sempre tenham ocorrido, foi somente em 2018 que a importunação sexual recebeu uma definição legal clara como crime no Código Penal brasileiro, através da implementação da Lei n.º 13.718.

Infelizmente, mesmo após implementação da lei, segundo dados coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra pelo menos 52 denúncias desses delitos diariamente.

Quando é considerado importunação?

A prática de atos de natureza erótica contra a vontade da vítima, sem o seu consentimento explícito, é o que caracteriza a importunação sexual.

Esses atos podem assumir várias formas, incluindo toques não desejados, comentários de teor libidinoso, exibicionismo, ou qualquer prática que invada a esfera íntima da pessoa, causando constrangimento, medo ou desconforto.

No entanto, essas transgressões não se limita apenas a interações físicas, mas também pode ocorrer de maneira verbal, visual ou através de meios digitais. 

Por exemplo, mensagens de texto, fotos ou vídeos de caráter sexual não solicitados também podem ser considerados como inoportuno, especialmente se forem enviados repetidamente após o solicitante expressar desinteresse.

Além disso, o crime não depende necessariamente da ocorrência de violência física. Mesmo atos que aparentemente possam parecer inofensivos, como olhares insistentes ou comentários “brincalhões” de cunho íntimo, podem constituir essa especie de impertinência se forem incômodos e provocarem desconforto na pessoa.

Qual a diferença entre assédio e importunação?

Embora as pessoas usem frequentemente os termos “assédio” e “importunação sexual” de forma equivalente, é importante entender que há distinções importantes entre eles.

O assédio sexual geralmente se refere a condutas mais graves, muitas vezes ocorrendo em ambientes como o local de trabalho, instituições educacionais ou em relações de poder desiguais, como entre um superior hierárquico e um subordinado. 

Esse tipo de situação pode envolver coerção, chantagem ou abuso de poder para obter favores sexuais ou criar um cenário hostil para o indivíduo.

Por outro lado, o ato pode ocorrer em uma variedade de contextos e não necessariamente envolve uma relação de poder entre agressor e vítima

Ela pode incluir comportamentos como toques indesejados, comentários obscenos, exibicionismo ou qualquer ação de natureza carnal que cause desconforto à alguém, mas sem necessariamente envolver coerção ou abuso de poder.

Quais são os tipos de importunação?

A importunação sexual pode se manifestar de diversas formas, constituindo violações aos limites pessoais e à dignidade da vítima, e está tipificada em lei.

De acordo com o artigo 215-A do Código Penal Brasileiro:

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Alguns dos tipos mais comuns dessa transgressão incluem:

  • Toques indesejados: isso pode incluir qualquer forma contato físico não consensual, como abraços, beijos, apalpadas ou outras formas de toque não desejadas;
  • Comentários de teor sexual: comentários, piadas ou conversas dessa natureza, indesejadas por alguém, podem ser desconfortáveis;
  • Exibicionismo: exibição não solicitada de partes íntimas do corpo ou atos sexuais em público, para provocar ou assediar outras pessoas;
  • Perseguição sexual: prática persistente de cunho erótico, como seguir a pessoa, enviar mensagens insistentes ou fazer ligações repetidas, mesmo após a ela ter expressado desinteresse;
  • Assédio verbal: insultos, ameaças ou outros tipos de linguagem ofensiva de inclinação libidinosa dirigidos à vítima;
  • Assédio virtual: envio repetitivo de mensagens, imagens ou vídeos de conteúdo íntimo não solicitados por meios digitais.

Pode processar alguém por importunação?

Caso a vítima se sinta violada ou constrangida por atos de caráter carnal praticados por outra pessoa, ela pode denunciar o culpado às autoridades competentes e buscar medidas legais para responsabilizá-lo pelos seus atos.

Desse modo, o procedimento legal pode variar de acordo com o país e a legislação local, mas geralmente envolve registrar um boletim de ocorrência junto à polícia ou às autoridades responsáveis, que irão iniciar uma investigação para apurar os fatos. 

Se houver evidências suficientes para sustentar a acusação, o agressor pode ser processado criminalmente e, se considerado culpado, enfrentar penalidades. Por exemplo, multas, serviços comunitários ou até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação e das leis aplicáveis.

Além do processo criminal, o alvo também pode optar por buscar reparação através de protocolos civis, onde pode pleitear indenizações por danos morais e materiais causados pela infração.

A sentença para esses delitos podem variar dependendo das circunstâncias do caso e das leis. No entanto, por ser considerada um crime de menor potencial ofensivo, a pena de detenção de pode ser de 1 a 5 anos.

Em certas circunstâncias, a condenação pode aumentar se praticada em algumas situações especificas. Como quando envolve sofredor menores de 18 anos, quando acontece em transporte público, ou se realizado mediante coação, ameaça ou violência. 

Adicionalmente, o transgressor também pode ser sujeito a medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima ou de frequentar determinados lugares, como forma de proteção à pessoa afetada. 

Além disso, o indivíduo prejudicado também deve ter ajuda de profissionais especializados e de organizações de apoio às vítimas dessa violência ao longo do processo.

Precisa de provas para denunciar assédio?

Embora provas concretas possam fortalecer o caso, não são sempre necessárias para denunciar assédio ou importunação sexual. O relato detalhado da pessoa prejudicada é uma forma legítima de evidência e pode ser o ponto de partida para uma investigação. 

Além disso, outras formas de apoio podem incluir testemunhas que possam corroborar o seu relato, registros de comunicação como mensagens de texto, e-mails ou outras formas de correspondência que possam servir como evidência de comportamento inadequado.

Contudo, falta de provas tangíveis não deve desencorajar a queixa. Muitas vezes, ocorrências desse tipo são baseados em padrões de conduta, assédio repetitivo ou situações em que existe coação para permanecer em silêncio. Nesses acontecimentos, o relato do sofredor é indispensável e pode ser suficiente para iniciar uma investigação.

As autoridades encarregadas pela investigação geralmente estão treinadas para lidar com casos sensíveis, e podem oferecer suporte à vítima durante o procedimento de acusação. 

Portanto, qualquer pessoa que se sinta prejudicado com essas violações deve se sentir encorajado a delatar o ocorrido, mesmo na ausência de provas materiais. 

É importante compreender que o processo de denúncia, relato da vítima e o enfrentamento do abuso pode ser desafiador, envolvendo questões emocionais, sociais e legais. 

Mas ainda assim, buscar justiça e responsabilização do abusador é especialmente importante para promover a proteção dos vulneráveis e a prevenção desses crime na comunidade. 

Desafios legais e culturais para as vítimas

Infelizmente, existem desafios legais e culturais que representam obstáculos para as vítimas ao relatar a importunação sexual, criando um ambiente adverso que muitas vezes desencoraja a procura por justiça e reparação. 

O estigma social, por exemplo, é um impedimento para que as acusações aconteçam. Em muitas sociedades, há uma tendência de culpar a pessoa afetada, duvidar de sua credibilidade e até mesmo culpabilizá-la pelo ocorrido. Esse preconceito pode gerar vergonha e medo, dificultando ainda mais a notificação.

Além disso, o processo de denúncia em si pode resultar em revitimização, já que as mesmas, muitas vezes, são submetidas a questionamentos invasivos, desconfiança e tratamento insensível por parte das autoridades ou profissionais envolvidos. 

Dessa forma, pode reforçar esse trauma, levando-a a se retrair e reconsiderar sua decisão de buscar pela responsabilização

Muitas vezes, também, os indivíduos prejudicados não recebem o suporte adequado das instituições encarregadas ​​pela aplicação da lei ou pelo Sistema Judicial. 

Isso pode se manifestar na falta de recursos para investigar adequadamente o crime, na ausência de serviços de apoio ou na falta de treinamento para lidar com esses casos sensíveis.

Por fim, a impunidade dos agressores é uma questão recorrente, devido à falta de provas, à lentidão do sistema judicial ou à falta de vontade política para enfrentar efetivamente o delito.

Essa absolvição pode enviar a mensagem de que a ação errática pode ser tolerável ou até mesmo aceitável, o que perpetua o ciclo de violência e silencia as vozes dos sofredores.

É necessário que a comunidade passe a enxergar e apoiar mais essas pessoas e a Justiça busque sempre cumprir seu papel de punir os culpados. Somente assim poderemos criar uma sociedade onde combatemos verdadeiramente a importunação sexual e onde as vítimas podem encontrar reparação e cura.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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