Juizado de pequenas causas

Pequenas causas: o que são? Veja 6 exemplos

Atuar em demandas conhecidas como “pequenas causas” parece simples, mas é preciso ter muito conhecimento sobre como proceder quando casos dessa espécie aparecem no escritório.

Geralmente, esses processos costumam ser mais enxutos e rápidos do que os que correm em outras esferas do judiciário. Por isso, muitos profissionais gostam de atuar nesses casos, principalmente porque os ganhos podem vir mais rapidamente.

Mas afinal, o que seriam as “pequenas causas”? Acompanhe a leitura desse artigo, entenda do que se trata o tema, veja 6 exemplos de questões que são discutidas nessa esfera e confira como funciona um processo nos juizados especiais!

O que são pequenas causas?

São chamadas de pequenas causas as demandas judiciais que são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs). 

Popularmente, elas recebem esse nome porque os casos que ficam sob a responsabilidade dos JECs são de até 40 salários mínimos. Ademais, esses processos não possuem custas para serem movimentados. 

O que é o tribunal de pequenas causas?

Muitas pessoas chamam os Juizados Especiais Cíveis de “tribunais de pequenas causas”. Contudo, este último é apenas uma nomenclatura utilizada pela população de forma informal.

O Juizado Especial Cível é regulamentado pela Lei 9.099/95. Conforme o dispositivo legal, trata-se de um órgão do poder judiciário criado para a conciliação, processo, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade. 

Nas causas de sua competência, o processo deve ser sempre orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação e a resolução do conflito. 

Isso significa que o JEC é um órgão julgador diferenciado dos demais, visto que o objetivo é sempre resolver de forma rápida e simples as suas causas. 

Esses juizados são competentes para receber causas de baixa complexidade e de valores reduzidos. Ademais, estão vinculados aos Tribunais de Justiça dos Estados e são compostos por julgadores conciliadores preparados para buscar soluções rápidas, eficientes e amigáveis entre as partes. 

O JEC é diferenciado também porque permite que as pessoas que possuem um litígio reclamem por seus direitos sem precisar contratar um advogado, dependendo do valor da causa

Em ações com valores de até 20 salários mínimos, o interessado pode entrar com o seu pedido sem a assistência jurídica de um profissional. Por outro lado, se a ação tiver um valor acima de 20 e chegar até 40 salários mínimos, será necessária a contratação de um advogado.

Embora exista essa possibilidade, é sempre interessante ressaltar a importância do aconselhamento jurídico de um advogado para garantir eficiência no processo, mesmo nas situações em que a sua presença não seja obrigatória.

O JEC foi criado com o intuito de democratizar o acesso à justiça e atender cidadãos simples, possibilitando que eles reclamem seus direitos de forma mais facilitada, rápida e objetiva.

O que pode ser considerado pequenas causas? Veja 6 exemplos de casos que se enquadram nessa definição

O JEC pode ser acionado para resolver um conflito entre pessoas ou entre pessoas e empresas. No entanto, nem todos os casos podem ser julgados pelo Juizado Especial Cível. Veja abaixo 6 exemplos de demandas que costumam ser frequentes nesses tribunais!

1.Direito do consumidor

Questões relacionadas ao Direito do Consumidor, como entrega de produtos com defeitos, não estorno do dinheiro na devolução do pedido, produtos com vício oculto, problemas com serviços prestados, falta de pagamento pelos serviços prestados, dentre outras, podem ser julgadas no JEC.

Dica de leitura complementar: Como atrair clientes que procuram direitos do consumidor?

2.Problemas com bancos

Problemas com contas bancárias, reclamações sobre cobranças indevidas nos cartões, dentre outras questões, podem ser discutidas no juizado.

3. Serviços de telefonia 

Diversas pessoas entram com uma ação no JEC para resolver conflitos relacionados aos produtos ou serviços prestados pelas empresas de telefonia e internet.

4.Compras feitas pela internet

As compras feitas pela internet se tornaram muito mais frequentes, principalmente devido ao avanço da tecnologia. 

Em diversos casos, os consumidores podem ter problemas com as lojas online por diversos motivos: cobrança equivocada, entrega de produto com defeito, entrega de produtos errados, não devolução do dinheiro, desrespeito ao prazo de arrependimento de 7 dias, dentre outros. 

Muitos desses casos, embora possam ser resolvidos no Procon, podem ser levados à justiça caso o reclamante não consiga uma solução para o seu problema. 

Apenas por curiosidade, vale mencionar que, conforme o Procon-SP, reclamações sobre compras online cresceram 653% em 2 anos, principalmente no período da Pandemia. Esses são dados apenas do estado de São Paulo, mas essa foi uma realidade no país inteiro.

Confira imagem da reportagem do G1 sobre o tema:

5.Acidentes de trânsito

No Direito de trânsito, os acidentes que ocorrem nas ruas e estradas também podem ser discutidos no Juizado Especial Cível, dependendo do caso. 

6.Desentendimentos

Brigas e desentendimentos que ocasionaram lesões corporais leves ou pequenos danos em patrimônios podem ser levados ao Juizado Especial para serem solucionados amigavelmente.

Outro problema que costuma ser levado ao JEC são as brigas entre vizinhos. Elas podem ocorrer por diversos motivos, como: perturbação do sossego, danos na propriedade por alguma obra, dentre outros. 

lista com o que pode ser abarcado nas pequenas causas

O que não pode ser julgado pelo JEC?

Existem casos que não podem ser julgados pelo JEC. As ações com mais de 40 salários mínimos, por exemplo, devem tramitar e serem julgadas pela Justiça Comum. Vale mencionar que esta última é competente para julgar processos de qualquer valor de causa, inclusive demandas que poderiam ser instruídas no JEC.

Além dessas ações que ultrapassam o valor máximo aceito pelo Juizado, o JEC não tem competência para julgar as causas de natureza alimentar, falimentar e fiscal. 

Também não podem ser objeto de discussão no Juizado as ações de interesse da Fazenda Pública, as relativas a acidentes de trabalho, resíduos e as que debatem o estado ou capacidade das pessoas, mesmo que de cunho patrimonial, conforme o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.099/95.

Em suma, os temas abaixo não podem ser objeto de processo no JEC:

  • Ações com valores maiores que 40 salários mínimos;
  • Temas relacionados ao Direito das crianças e dos adolescentes;
  • Processos contra empresas em recuperação judicial ou consideradas falidas;
  • Ações contra o espólio;
  • Acidentes de trabalho e causas trabalhistas;
  • Processos da área do Direito de Família, como: divórcio, separação, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia;
  • Processos de cunho patrimonial;
  • Reclamações contra órgãos da União, como: Caixa Econômica Federal (CEF), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Correios, dentre outros;
  • Causas complexas que envolvam perícia judicial.  

É essencial se atentar aos temas que podem ser solucionados no JEC. Dessa maneira, não se perde tempo tentando discutir algo que não está na competência desse órgão. 

Quem pode entrar com ação no tribunal de pequenas causas?

As pequenas causas podem ser discutidas por qualquer pessoa física, mas existem regras em relação às pessoas jurídicas. O JEC recebe ações apenas de:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas;
  • Pessoas jurídicas com qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
  • Sociedades de crédito aos microempreendedores;
  • Empresas de pequeno porte (EPP).

Isso significa que empresas de médio e grande porte não podem figurar no polo passivo ou ativo de um processo no JEC.

Como funciona o tribunal de pequenas causas?

Para entrar com uma ação considerada de pequenas causas no Juizado Especial Cível, é possível comparecer de forma presencial ao Fórum da comarca em que o cliente vive, apresentar a documentação necessária, a petição com os pedidos e as provas que embasam a reclamação.

Ao contrário da justiça comum, o processo no JEC pode ter a primeira audiência marcada em um prazo de 15 dias. Nessa primeira audiência, as partes se encontram para tentar chegar a algum acordo. Se não houver a conciliação, a ação continua o seu curso e é marcada uma segunda audiência. 

O segundo encontro é presidido por um juiz leigo. Esse profissional é um auxiliar da justiça com pelo menos cinco anos de experiência na advocacia. O juiz leigo ouve o que ambas as partes têm a dizer, escuta as testemunhas e analisa as provas. Após esse processo, ele toma uma decisão final. 

O processo de pequenas causas em um Juizado Especial Cível costuma ter duração entre 90 e 120 dias, quando as partes não entram em acordo. Por outro lado, pode ter uma duração de 30 dias caso exista a conciliação. 

Embora possua a previsão de fazer tudo presencialmente, o poder judiciário já se digitalizou. Sendo assim, é possível entrar com ação no JEC pela internet. Para isso, basta acessar o site dos juizados de cada tribunal de justiça estadual.

Contudo, para fazer o processo de forma online, é preciso ter um certificado digital. Trata-se de uma ferramenta tecnológica que permite a assinatura de documentos de forma digital.   

Quais são as vantagens de levar um caso para o Juizado Especial Cível?

Após identificar que o problema apresentado pelo cliente se enquadra no quesito de pequenas causas, o advogado pode ter algumas alternativas: entrar com o processo na justiça comum, entrar com a demanda no JEC ou tentar solucionar o problema de forma extrajudicial

Se tiver que recorrer ao judiciário, o JEC pode ser muito mais vantajoso que a Justiça Comum. Isso porque, além do processo ser menos oneroso, visto que é isento de custas, a solução pode ser mais rápida. 

Dessa forma, o cliente não precisa esperar por muito tempo para ter uma sentença dando fim ao seu litígio.

Por isso, se for uma situação que se caracteriza como “pequenas causas”, considerar o JEC pode ser a melhor solução para o cliente, dependendo do caso.

No entanto, é importante analisar a demanda e verificar o que pode ser mais vantajoso. Se for algo que pode ser solucionado de forma extrajudicial e trazer resultados de uma maneira mais eficiente, considere também essa alternativa em vez de levar tudo para o judiciário.

Como entrar com uma ação no tribunal de pequenas causas?

Para entrar com um processo no tribunal de pequenas causas, veja algumas dicas para tornar o seu trabalho mais eficiente!

Organize a documentação

O segredo para um processo ser bem instruído é a organização inicial da documentação a ser enviada. Elabore a petição inicial demonstrando o que ocorreu e qual é o pedido do cliente.

Não se pode esquecer de informar os dados do cliente e da parte contrária, como: nome, endereço, CPF (ou CNPJ, em caso de empresa) e e-mail, dentre outros. 

Além desses documentos que identificam as partes, procure por provas que comprovem o problema que será o objeto da lide. 

Dependendo da situação, podem ser apresentados, por exemplo: notas fiscais, contratos, recibos, número de protocolo, registros de chamadas telefônicas, conversas realizadas por aplicativos de mensagens ou e-mails, boletim de ocorrência, reclamações, dentre outros. Cada caso é único e pode demandar documentos probatórios diferentes. 

Lembre-se de explicar, de forma clara e objetiva, os fatos que justificam a demanda. Descreva-os sem “enrolações”. 

Atente-se às outras exigências de uma ação ajuizada nos JEC

Além da petição e dos documentos que servem como provas, busque reunir testemunhas. É importante ter o nome e as informações de contato delas, bem como dados pessoais, como endereço, e-mail, dentre outros.  Ademais, é imprescindível definir um valor para a ação, o qual é utilizado para calcular multas e o valor da condenação. 

Fique em contato com o cliente

Se você é advogado do autor, lembre-o da importância do seu comparecimento à audiência. Em caso de falta, a ação é extinta sem julgamento do mérito. Ademais, o seu cliente pode ser condenado a pagar as custas da ação. 

Se o réu não comparecer e o processo tiver sido bem instruído pela parte autora,  o juiz pode considerar os fatos narrados como verdadeiros e proferir uma decisão favorável ao autor. 

Atente-se ao funcionamento dos processos no JEC

Os processos de pequenas causas possuem uma duração menor do que um caso que tramita na justiça comum. Por isso, é importante se atentar aos prazos estabelecidos nessa esfera judicial.

Perder o prazo pode causar transtornos e colocar todo o pedido do cliente a perder. Por isso, é importante ter atenção máxima.

Verifique como funciona os recursos no JEC

Nos tribunais de pequenas causas, as partes também podem recorrer. Esse recurso costuma ter um prazo menor do que na justiça comum. 

Contra a sentença proferida, pode ser utilizado o recurso inominado ou os embargos de declaração em caso de obscuridade, contradição, omissão ou para corrigir algum erro material. 

O recurso deve ser redigido e encaminhado para a Turma Recursal do mesmo juizado. Nesse caso, três juízes analisam o caso. Eles podem manter a decisão, anulá-la em caso de falha processual ou então, modificá-la, mudando total ou parcialmente o que foi decidido em primeira instância. 

Ao confirmar a sentença, a parte perdedora deverá arcar com os honorários de sucumbência

As ações consideradas de pequenas causas são aquelas que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. Popularmente, são chamadas assim porque possuem menos complexidade do que demandas que tramitam em outras instâncias e tribunais. 

Embora sejam simples, é importante que o advogado sempre estude sobre o tema para saber como proceder caso tenha clientes que precisem recorrer ao JEC para solucionar os seus problemas. 

E se você gostou desse artigo, conheça uma maneira eficiente de ganhar dinheiro sem depender do judiciário: veja as vantagens e tudo o que precisa saber para atuar na advocacia consultiva! 

escritorio organizado controladoria juridica
Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX