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Quais os principais detalhes do prazo de réplica no CPC?

O prazo de réplica no CPC é um tema de extrema importância no âmbito do Direito Processual Civil, portanto, desempenha um papel fundamental na garantia do devido processo legal e no equilíbrio das partes envolvidas em um litígio. 

Entender as principais nuances do instituto é fundamental para o operador do Direito, que deve se atentar aos prazos processuais.

Dessa forma, neste artigo, exploramos o instituto, seu prazo de apresentação e a arguição de falsidade, um elemento essencial no contexto processual.

O que diz o Artigo 437 do CPC?

Primeiramente, a réplica, também chamada de impugnação à contestação, é uma peça processual apresentada pelo autor de uma ação, em resposta à contestação do réu. 

Portanto, ela representa a oportunidade para o autor se manifestar acerca dos argumentos e das alegações feitas pela parte contrária.

Assim sendo, a réplica no CPC visa a manter o equilíbrio do contraditório, permitindo que ambas as partes apresentem seus argumentos e provas. Ademais, sua previsão legal encontra-se no Art. 437 do CPC, vejamos abaixo:

Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

Qual o prazo de réplica no novo CPC?

O prazo para a apresentação da réplica é de 15 dias, que é contado a partir da intimação do autor para oferecê-la. 

Contudo, o novo CPC, em vigor desde 2016, trouxe mudanças significativas, tornando o prazo para réplica mais uniforme em relação à legislação anterior.

O prazo de 15 dias no novo CPC permite ao autor analisar a contestação, reunir defesas e construir argumentos sólidos para seu caso.

Dessa forma, isso contribui para um processo mais justo e equitativo, garantindo que ambas as partes tenham igualdade de oportunidades para apresentar seus argumentos.

Art. 427, CPC […]

§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 .

§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

O que diz o Artigo 350 do CPC?

O Artigo 350 do Código de Processo Civil estabelece que se o réu alegar a existência de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias.

Portanto, a réplica é fundamental, permitindo ao autor responder às alegações do réu, contrapor argumentos e requerer provas para sustentar seu direito.

O que é o Artigo 351 do Código de Processo Civil?

Em síntese, o artigo 351 do CPC aborda a situação em que o réu alega qualquer das matérias enumeradas no artigo 337. Portanto, quando isso ocorre, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

Assim, nesse contexto, as alegações do réu podem conter questões que exijam uma resposta por parte do autor, muitas vezes envolvendo aspectos fáticos ou jurídicos complexos.

Art. 350, CPC. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

Art. 351, CPC. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

O que diz o artigo 337 do CPC?

De acordo com o Art. 337 do CPC, o réu poderá preliminarmente apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, assim sendo, quando houver:

  • Inexistência ou nulidade da citação; 
  • Incompetência absoluta e relativa; 
  • Incorreção do valor da causa; 
  • Inépcia da petição inicial; 
  • Perempção; 
  • Litispendência; 
  • Coisa julgada; 
  • Conexão; 
  • Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; 
  • Convenção de arbitragem; 
  • Ausência de legitimidade ou de interesse processual; 
  • Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; e
  • Indevida concessão do benefício de gratuidade de Justiça. 

Controvérsias na réplica do CPC

Assim, dependendo da oposição do réu, surgem três controvérsias, sendo elas: total, parcial ou ausente.

1. Controvérsia Total

  • Significado: isso ocorre quando as alegações do autor e do réu são inteiramente opostas e não há acordo ou consenso em nenhum ponto relevante do litígio;
  • Implicações: em casos de controvérsia total, as partes têm posições irreconciliáveis, portanto, os fatos e as alegações apresentados pelo autor são completamente divergentes dos apresentados pelo réu. Nesse cenário, é necessário um processo de julgamento mais aprofundado para determinar os fatos reais e o direito aplicável.

2. Controvérsia Parcial

  • Significado: a controvérsia parcial ocorre quando as partes concordam em alguns aspectos, mas discordam em outros;
  • Implicações: nesse caso, há áreas de concordância e áreas de divergência entre as partes. Isso pode resultar em partes do litígio sendo resolvidas de forma amigável ou conciliada, enquanto outras questões podem exigir julgamento ou mediação para determinar a resolução adequada.

3. Ausência de Controvérsia

  1. Significado: isso ocorre quando as partes não contestam ou discordam das alegações apresentadas uma pela outra;
  2. Implicações: quando não há controvérsia, significa que as partes concordam com os fatos ou as alegações apresentadas pela outra parte. Em alguns casos, isso pode levar a um acordo entre as partes ou a uma resolução mais rápida do processo, uma vez que não há disputas substanciais a serem resolvidas pelo tribunal.

Quando cabe arguição de falsidade?

No contexto da réplica, um aspecto relevante a ser considerado é a arguição de falsidade, prevista no artigo 430 do CPC. Assim, esse dispositivo legal confere às partes a possibilidade de impugnar documentos apresentados pela parte contrária, alegando que eles são falsos.

O dispositivo estabelece que a arguição de falsidade deve ser feita na primeira oportunidade em que a parte fizer uso do documento, ou seja, na réplica, na contestação ou na petição inicial. 

Isso ressalta a importância da réplica como momento processual crucial, em que a parte autora pode não apenas responder à contestação, mas também questionar a autenticidade de documentos que possam ser relevantes para o deslinde da causa.

A réplica desempenha papel central na produção de provas e argumentos, permitindo às partes contestar alegações e documentos apresentados.

Assim, isso fortalece o caráter dialético do processo civil, em que as partes têm a oportunidade de debater e contestar todos os aspectos relevantes para a resolução do litígio.

Como contar prazo para réplica?

Em resumo, o prazo de réplica no CPC é de 15 dias, conforme estipulado pelo novo Código de Processo Civil. Portanto, esse prazo é fundamental para garantir que as partes envolvidas em um processo tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas de forma equitativa. 

Além disso, a réplica também desempenha um papel importante na arguição de falsidade de documentos, permitindo que as partes questionem a autenticidade de provas apresentadas pela parte contrária. 

Dessa forma, em uma última análise, a réplica é um elemento essencial no devido processo legal e na busca por uma justiça efetiva.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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