Regras publicidade advocacia: saiba tudo aqui!
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Regras para publicidade na advocacia: saiba tudo aqui!

Sabemos que a propaganda é a alma de qualquer negócio. Afinal, como fazer o seu empreendimento ser conhecido se não houver a devida divulgação? 

Contudo, quando se trata de escritórios de advocacia, a história não é diferente. Em outras palavras, muitos advogados acham que a OAB proíbe que se faça propaganda do seu escritório, o que não é verdade. 

O fato é que o código de ética publicado ainda em 1995 proíbe a propaganda direta a fim de captação de clientes. Sendo assim, apenas se permitia a propaganda informativa. 

Pois bem, e atualmente? O que vale? Quais são as regras para publicidade na advocacia? Saiba tudo sobre isso neste artigo que preparamos para você. 

O que mudou na publicidade da OAB?

O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de 1995 era claro ao proibir a propaganda direta a fim de captar clientes. Entretanto, ele foi amplamente atualizado com a nova redação feita em 2015.

Contudo, podemos dizer que a parte sobre propaganda da profissão foi apenas revisitada. Assim, para se ter uma ideia, o antigo código regulamenta a publicidade na advocacia da seguinte maneira: 

  1. Proibido fazer anúncios na TV e rádio;
  2. Proibido anunciar em outdoors;
  3. Proibido mencionar honorários, gratuidades, valores, e afins;
  4. Proibido mostrar a estrutura física do escritório;
  5. Proibido divulgar lista de clientes e demandas, entre outras coisas. 

Tudo isso se manteve na resolução atual. Por outro lado, a lista das atividades publicitárias permitidas são: 

  1. Anunciar os serviços profissionais de forma apenas informativa;
  2. Colocar a inscrição na OAB e usar expressões como “sociedade de advogados” ou o nome do escritório em anúncios, juntamente com o contato;
  3. Participar de programas de televisão e rádio, reportagens e entrevistas sem propósitos promocionais

Resumindo, podemos entender que o texto diz que o advogado pode incentivar as pessoas a lerem o seu blog, ouvir suas entrevistas e demais materiais informativos. 

Porém, ele veta qualquer tipo de propaganda direta com clara intenção de contratação de serviços. A seguir veremos quais são as principais regras da publicidade na advocacia.

Acompanhe!

Quais são as principais regras da publicidade na advocacia? 

Como acabamos de ver, o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil foi reeditado em 2015 para adequar algumas práticas a um mundo mais digital. 

Através da resolução número 02/2015, o texto ficou mais claro e incluiu algumas mídias que antes não estavam no escopo, como o cinema, por exemplo. 

Quer entender mais sobre a resolução que traz atualizações ao código de ética?

Então continue a leitura!

1. Código de ética de 2015

Agora, com a resolução nº 02/2015, há uma atualização bem relevante em relação à publicidade profissional.

Mesmo que, em sua essência, ele permaneça claro: a divulgação do escritório e dos seus serviços deve haver caráter apenas informativo, acompanhada de discrição e sobriedade

Inclusive, algumas novas regras foram colocadas nesta resolução de 2015.

Portanto, fique atento a elas:

  • É proibido veicular publicidade no cinema;
  • É proibido anunciar em espaços públicos, como em muros, elevadores;
  • É proibido distribuir panfletos ou fazer mala direta;
  • É proibido incentivar o litígio e promover, mesmo que indiretamente, a captação de clientes.

Sendo assim, é comum haver dúvidas entre alguns advogados. Afinal, o Código de Ética de 1995 foi revogado, mas algumas proibições foram reeditadas e republicadas no código de ética de 2015. 

Assim, algumas permissões também foram atualizadas.

Como por exemplo:

  • Fazer referência ao e-mail do advogado em colunas de opinião, artigos publicados na imprensa, seja conteúdo acadêmico, jurídico ou cultural;
  • Utilizar placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas com o objetivo único de identificação do escritório.
  • Fazer patrocínios de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural.
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2. Limite da publicidade na advocacia

Como vimos até aqui, esse é um assunto que, mesmo com todas as mudanças, ainda gera muitas dúvidas. 

Questões relacionadas ao uso do marketing jurídico e a sua utilização nos serviços jurídicos dos advogados despertam a curiosidade e receios. 

Portanto, levando em consideração o caráter informativo que a propaganda do serviço deve ter, o marketing de conteúdo pode ser muito bem trabalhado aqui.

3. O marketing de conteúdo para a área jurídica

Devido ao caráter estritamente informativo com que a OAB trata a publicidade na advocacia, uma boa ideia é começar a investir em marketing de conteúdo

Isto é, começar a publicar conteúdo relevantes e ricos nas redes, principalmente em um blog e nas redes sociais, a fim de criar autoridade. Com a credibilidade vem a notoriedade e, consequentemente, público orgânico. 

Esse público orgânico irá acompanhar as suas postagens e o que você tem a dizer sobre os mais variados assuntos. 

E é assim que a sua autoridade na área será construída. Lembrando que o Código da OAB autoriza esse tipo de publicidade através do artigo 39, que diz: 

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Em outras palavras, o marketing de conteúdo jurídico é totalmente liberado para este fim, desde que não seja conteúdo específico para captação de clientes, mas informativo e educativo. 

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Quais as restrições à publicidade profissional da advocacia?

Como citamos acima, ter um blog é uma maneira de manter contato com a sua clientela sem infringir o código de ética da Ordem. E, afinal de contas, para ter um blog, é preciso de um site. 

Assim sendo, ter um site é totalmente plausível neste meio e pode ser usado sem moderação. 

Outros recursos da publicidade na advocacia que podem ser utilizadas são: 

  1. Anunciar em sites e em outros blogs, como o conteúdo pago, desde que o valor não seja exorbitante;
  2. Fazer logotipos, desde que estejam compatíveis com a sobriedade exigida pela advocacia;
  3. A publicidade do advogado ou escritório só pode ocorrer em veículos especializados;
  4. O advogado pode mencionar a sua especialidade nos anúncios;
  5. O advogado pode divulgar os eventos em que irá participar como palestrante; 
  6.  Referências a títulos, especialização, endereços, horário de expediente e meios de contato também são permitidos.

Como podemos ver, apesar de haver muitas regras, a Ordem dos Advogados ainda permite muitas maneiras de divulgar o seu escritório de advocacia. Basta ser criativo e se aproveitar das oportunidades. Use as regras a seu favor!

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Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX

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