Segredo de justiça: veja como funciona!

A regra é que os atos processuais sejam públicos, entretanto o segredo de justiça surge para ser uma exceção, uma vez que provoca uma limitação ao acesso dos dados da ação, restringindo documentos e movimentações.
O intuito do segredo de justiça é promover a proteção dos envolvidos na ação e tutelar valores sociais, como o direito a honra, privacidade, intimidade e imagem, defendidos veemente na Carta Magna.
Esse mecanismo de preservação processual costuma ser evidenciado em casos do ramo do Direito de Família e Direito Penal, para entender mais como funciona, continue lendo o artigo!
O que é o segredo de justiça?
O segredo de justiça pode ser definido como uma situação processual, ou instrumento de resguarde, que mantém processos do judiciário e investigações policiais sob sigilo, por força de lei ou decisão judicial, sucedendo isso para se evitar a exposição de informações privadas do investigado ou réu, e para preservar documentos com informações confidenciais, advindas de extratos bancários, escutas telefônicas, gravações, entre outros, prejudicando aquilo que está em andamento.
A decretação do segredo de justiça deve ocorrer apenas em casos ou circunstâncias excepcionais, sendo seu principal intuito o zelo pela intimidade das pessoas envolvidas, podendo o magistrado analisar todos os pedidos e decretar a tramitação do segredo de justiça apenas em algumas matérias que julgar ser necessário.
Vale ressaltar que os requerimentos que são compostos pelo pedido de segredo de justiça são sempre submetidos à análise do magistrado após a sua distribuição, já sendo assinalado no sistema a opção “segredo de justiça” pelo distribuidor nos casos que tiverem previsão legal, que ainda serão tratados a seguir neste presente artigo.
Por que o processo corre em segredo de justiça?
É comum o processo correr em segredo de justiça na fase investigatória do processo penal, pois há a necessidade de se preservar as provas produzidas, além de se procurar evitar prejuízos às investigações que estiverem sendo realizadas.
Trazer uma limitação à publicidade é atípico, por ser considerado um ato excepcional, e justamente por conta desse fator que foge da normalidade, é que essa decisão de tornar algo coberto pelo segredo de justiça, precisa ser sempre muito bem fundamentada.
E um claro fator para a ação prosseguir em segredo de justiça, é a questão da restrição se dar por motivos de intimidade ou interesse social, estando essa exceção da garantia de exposição dos atos públicos, prevista na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso LX, conforme apresentado a seguir:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (…).
E é por conta desses fatores que é importante a existência desse apetrecho jurídico, não sendo apenas uma burocracia ou impedimento processual, e sim algo maior que ampara valores humanos.
Como pedir segredo de justiça?
O advogado poderá solicitar o segredo de justiça nos autos processuais em que faz parte, em um campo próprio na petição e no momento da propositura da ação, deixando explícito quais arquivos pretende resguardar e trazendo os motivos, de forma cristalina, para que o pedido seja convincente aos olhos do magistrado.
Há um rol com as hipóteses de segredo de justiça expressos no art. 189 do Código de Processo Civil, porém ele não é taxativo, tendo em vista que é permitido autorizar o segredo dos autos através de um juízo de valor acometido pela figura do magistrado, ao analisar o caso concreto, por julgar naquele momento ser necessária essa preservação processual.
O mesmo vale para as questões criminais, uma vez que o segredo de justiça pode ser aplicado diante do aparecimento de condições consideradas especiais pelo magistrado, que estão sendo averiguadas no curso da ação.
Quais são os processos que correm em segredo de justiça?
Como já exposto, os atos processuais são públicos, em regra, entretanto há hipóteses em que esses processos poderão tramitar em segredo de justiça, são aquelas expostas especificamente nos artigos 189 do CPC e, de modo geral, no artigo 201, §6º, do Código de Processo Penal, trazendo essa limitação ao alcance dos dados processuais prevista na letra da lei.
Confira as disposições legais, já mencionadas, de modo respectivo, abaixo:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
§ 6° O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.
Assim, constata-se que assuntos relativos a interesses que envolvam a sociedade, questões sensíveis de família, procedimentos confidenciais e a proteção da dignidade humana são amparados pela entidade estatal e pelo ordenamento jurídico através do segredo de justiça.
Quem pode ter acesso ao processo em segredo de justiça?
Sabemos que os atos processuais seguem o princípio da publicidade, mas há as exceções como as que foram abordadas, e quando isso acontece, o direito de consultar os autos sob segredo de justiça e de pedir certidões é restrito às partes e a seus advogados com procuração nos autos.
A Lei de n° 137.793/2019 trata da questão dos advogados quanto ao exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, citando o procedimento nos casos de segredo de justiça, conforme exposto a seguir em seu artigo 1°:
Art. 1 o Esta Lei altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame, mesmo sem procuração, de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos, independentemente da fase de tramitação, bem como a obtenção de cópias, salvo nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos atos e aos documentos referidos.
Contudo, vale salientar que o advogado de um processo que está sob segredo de justiça não terá acesso aos detalhes do processo até que a secretaria o cadastre nos autos e libere a sua visualização.
Fato este interessante ao se comparar com o procedimento dos autos com sigilo, elemento atribuído ao processo e considerado similar ao segredo de justiça, pois neste caso as partes não teriam acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e um servidor público determinado que estariam autorizados a realizar o acesso enquanto durar a determinação de sigilo.
Enfim, voltando o enfoque ao segredo de justiça, para realizar a visualização do andamento destes processos através da internet, sendo parte da ação, é necessário solicitar presencialmente, no respectivo Cartório, a senha para efetuar o acesso, ou por meio de seu defensor, com procuração nos autos.
Qual a diferença entre segredo de justiça e sigilo?
A nítida diferença entre segredo de justiça e sigilo se dá quanto ao acesso dos autos, posto que o primeiro restringe o acesso as partes e aos advogados munidos de procuração, enquanto no segundo, as partes já não possuem essa mesma possibilidade de acesso, estando ela disponível ao Ministério Público, juiz e servidor autorizado, entretanto a diferença não se limita só a isso.
O sigilo é condição temporária, ou seja, em determinado momento processual o sigilo deve ser retirado pela própria parte que atribuiu essa qualidade ou pelo juiz, além de poder ser absoluto ou externo, a depender da situação, já o segredo de justiça é permanente, porém pode ser retirado quando não houver mais motivos para ser mantido, sendo que somente a desenvoltura da situação concreta pode proporcionar ao juiz da causa fazer tal avaliação, de forma motivada, retirando tal restrição.
Para finalizar, vale salientar que os autos dos processos eletrônicos que estão sob sigilo ou segredo de justiça são protegidos por intermédio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em local que garanta os dados preservados e íntegros, visto que os tribunais investem cada vez mais nesses recursos, para que os PJes proporcionem e garantam tal segurança.
E agora que aprendeu sobre esse assunto, confira o que é sursis penal e processual e entenda sobre os seus 2 tipos aqui!


Equipe ADVBOX