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Dados anonimizados

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Sobre Dados anonimizados

Quando se fala em tratamento de dados na forma prevista na Lei geral de Proteção de dados, algo que chama bastante atenção e gera muitas dúvidas é o dos dados anonimizados. Mas afinal o que é isso?

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais informa que o dado anonimizado é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. 

Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele. Vejamos o que diz o Art. 5º e 12º da Lei:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

(…)

XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.

Vale frisar que um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, por meios técnicos e outros, se reconstrua o caminho para “descobrir” quem era a pessoa titular do dado – se de alguma forma a identificação ocorrer, então ele não é, de fato, um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará, então, sujeito à LGPD.

Para garantir o processo onde os dados estejam realmente anonimizados, é importante que os padrões ou técnicas usados sejam únicos ou personalizáveis pois é difícil conseguir garantir que um banco de dados que passou por um processo de anonimizado não possa ser revertido após seu padrão ser identificado. 

Sendo assim, se critérios e padrões comuns forem usados, facilita-se e muito o processo de reversão no caso de uma invasão à base dados anonimizados.

Segundo especialistas, dados anonimizados são essenciais para o crescimento da inteligência artificial, da internet das coisas, do aprendizado das máquinas, das cidades Inteligentes, da análise de comportamentos, entre outros. 

Eles indicam ainda que, sempre que possível, uma organização, pública ou privada, realize a anonimização de dados pessoais, pois isso aperfeiçoa a segurança da informação na organização e gera, assim, mais confiança em seus serviços e para seus públicos.

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Autor
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia, realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório.Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.