Interesse de agir no novo CPC - pressuposto de uma ação

Interesse de agir no novo CPC: entenda as regras!

Entender o interesse de agir pode parecer simples. Contudo, na prática, nem sempre ele fica constatado. Desse modo, não é incomum ver alguma petição ser indeferida pela ausência desse requisito.

O interesse de agir se trata de uma das condições da ação. Sendo assim, deve ser demonstrado em todo processo e a ausência desse requisito que indeferi-lo de imediato. Essa situação deve ser evitada ao máximo!

Acompanhe a leitura e entenda melhor como fucniona o interesse de agir, bem como as regras trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC)!

O que é o interesse de agir?

O interesse de agir, por vezes também conhecido como interesse processual, refere-se à utilidade que o processo judicial pode trazer ao demandante. 

Todo advogado deve ter em mente que esse requisito processual deve ser comprovado. Para isso, deve-se demonstrar que, sem a atitude de agir e entrar com um processo judicial, a pretensão não pode ser satisfeita. 

Essa necessidade surge quando existe resistência do indivíduo que deve cumprir algo por livre e espontânea vontade de fazer o que deveria.

Ademais, ele deve andar em consonância com os outros dois critérios essenciais para iniciar uma ação. São eles: a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade para entrar com uma causa.

Isso significa que não basta comprovar o interesse de agir para entrar com um pedido no poder judiciário.

Ou seja, é fundamental que o pedido seja possível, certo e determinado e, principalmente, que o autor tenha legitimidade para fazer esse pedido. Em outras palavras, que ele tenha interesse e relação com o objeto da ação. 

Por exemplo, de nada adianta que uma pessoa entre com uma ação de divórcio em relação ao matrimônio de duas pessoas terceiras. Esse indivíduo que se encontra fora do matrimônio não tem legitimidade e interesse de agir em relação à ação. 

Sendo assim, os três requisitos precisam ser sempre observados em conjunto toda vez que alguém decidir entrar com uma ação judicial.

O que diz o novo CPC?

O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 foi elaborado anos antes da atual Constituição Federal, datada de 1988.  Por esse motivo se percebeu a necessidade de realizar a sua atualização.

O CPC sofreu diversas atualizações, visto que era bastante individualista, criado mais para resolver conflitos individuais e, na grande parte das vezes, patrimoniais. 

Dessa forma, a atualização surgiu para resolver essas questões e simplificar o andamento das diversas ações no judiciário.

Ademais, havia um excesso de procedimentos e atos que poderiam ser simplificados para dar uma duração mais razoável ao processo. Foi preciso modificar certas questões para que o dispositivo ficasse mais alinhado aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Um exemplo era que a reconvenção era apresentada em peça apartada. Antes, era preciso apresentar a contestação e a reconvenção em duas peças distintas. Isso se difere do atual momento, em que ela pode ser apresentada junto com a contestação.

Sendo assim, diversas melhorias foram implementadas no novo CPC.

Em 2015, entrou em vigor o novo CPC. Este dispositivo manteve o interesse de agir como uma condição da ação, sendo um dos pressupostos processuais. Além disso, seu conceito não foi alterado. 

Assim, foi mantida a sua abordagem em relação à utilidade da jurisdição e adequação procedimental para justificar a propositura de uma demanda. 

Conforme os regramentos do novo CPC, se não existir o interesse de agir, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito. Essa possibilidade está descrita no artigo 485, VI do CPC. Veja:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Desse modo, o próprio dispositivo legal determina que o interesse de agir é requisito essencial para propositura de ação e seu prosseguimento na esfera judicial. 

Como provar interesse de agir?

Existe o interesse processual quando a parte que entrou com a demanda é um sujeito que precisa da tutela do Estado para ver seu pedido ser concretizado.

Contudo, é fundamental que ele seja parte legítima, ou seja, que o autor tenha legitimidade de fazer o pedido desejado.

Assim, o autor, que teve seu direito lesado, após tentar por outros meios reaver o que é seu, pediu a ajuda do poder judiciário para solicitar a indenização pelo ocorrido, dentre outras possibilidades de pedido em uma ação.

O que significa a falta de interesse de agir?

Não há interesse de agir quando não existe uma relação entre o autor e a causa. Ou seja, quando ficar comprovado que não há relação entre o pedido e a parte demandante, não há como postular sob a perspectiva do interesse de agir. 

Isso porque, se o pedido é feito por uma parte que não tem relação com a causa, estaríamos diante de um polo ativo ilegítimo. 

Inclusive, vale mencionar que o réu deve demonstrar a ausência de legitimidade ou de interesse de agir do autor antes de discutir o mérito da ação. Isso é o que está descrito no artigo 337, inciso XI do CPC:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

(…)

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

O réu deverá alegar a ausência de legitimidade ou de interesse processual em preliminar de contestação

O que é ausência de interesse?

A falta de interesse de agir resulta no término da ação sem resolução do mérito. Sem o interesse processual, a demanda não é útil. Sem essa utilidade, não existem motivos para demandar em juízo. 

Na prática, existem muitos profissionais que judicializam ações sem observar esse requisito.

Isso ocorre por causa da cultura jurídica de se judicializar demandas à exaustão, sem nem mesmo procurar alternativas de resolução de conflitos extrajudiciais e verificar os pressupostos. 

Por isso, é importante observar se há os requisitos essenciais para propor uma ação antes mesmo de iniciar as pesquisas para elaborar a petição inicial

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O que é interesse de agir e legitimidade?

O interesse de agir é um dos pressupostos processuais que já existia no CPC antigo e foi recepcionado pelo novo diploma legal. Trata-se de um requisito essencial e que precisa obrigatoriamente ser observado e cumprido. 

Isso porque, se restar configurado que ele está ausente em uma determinada situação, não há motivos para o pedido prosperar e seguir adiante no poder judiciário.

Portanto, sempre verifique esse e os outros requisitos para não perder o tempo do seu cliente, do seu escritório e sobrecarregar ainda mais o poder judiciário!

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Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX