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Jornada de Trabalho por Tarefas

Publicado por Conteudos Jurídicos em 15 de dezembro de 202115 de dezembro de 2021

Jornada de Trabalho por Tarefas

Vídeo descritivo sobre a Jornada de Trabalho por Tarefas, em conteúdo da ADVBOX sobre Direito, Tecnologia e Gestão.

Clique aqui para assistir o episódio no Youtube, mas se preferir, segue o roteiro…

O que é trabalhar em Regime CLT?

O Capítulo II da CLT define os limites de duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 horas semanais, estipulando os regimes de trabalho ao longo de diversos artigos, como por exemplo o regime de controle de horas e o de trabalho por tarefas, o qual ainda é muito pouco conhecido na prática.

Além disso, o Capítulo ainda definiu a dispensa do regime de controle de horas para quem cumpre suas atividades no teletrabalho.

Em relação a esse tema, a jurisprudência é recente e polêmica. Juízes trabalhistas tem condenado empresas que não apresentam nenhum controle de jornada, apenas com poucos e-mails ao longo do dia e testemunhas.

Isso porque apesar da exclusão total do teletrabalho do controle de horas pelo Art. 62, III, da CLT, a limitação a uma jornada de trabalho razoável é garantia ao trabalhador pelo Art. 6º da Constituição.

Quais são os tipos de Regime de Trabalho?

No entanto, se na própria CLT existem 2 regimes de jornada de trabalho, por horas e tarefas, e o Art. 62 exclui do regime de horas os teletrabalhadores, a lógica é que resta apenas 1 regime: o controle por tarefas.

O que é Controle de Tarefas?

O regime de tarefas é capaz de garantir a jornada de trabalho diária e semanal limitada, tendo em vista que cada tarefa tem um tempo médio para ser cumprido.

A soma do tempo de todas as tarefas realizadas em um dia resulta a média da jornada.

Por exemplo: se um colaborador cumpre 10 tarefas ao dia, sendo 4 tarefas que demoram 15 minutos, 3 tarefas que demoram 1 hora e 3 tarefas que demoram 2 horas para serem concluídas, a jornada diária é de 8 horas.

A diferença é que a tarefa não será regulada pelos exatos minutos levados pela pessoa em cada uma delas, de forma cronometrada, mas sim pré-definida em uma tabela geral com base na média que as pessoas do escritório levam para realizá-la.

Se houver controvérsia em relação ao tempo que cada tarefa exige, o empregado pode levar seus argumentos e provas ao Judiciário da mesma forma.

A reparação poderá ser feita igualmente é feita hoje em dia ou com ainda mais precisão e justiça para o empregado, minimizando a insegurança jurídica das provas baseadas apenas em testemunhas.

Vantagens do Regime de Tarefas

É possível garantir a irredutibilidade salarial no regime de tarefas, bem como garantir todos os demais direitos trabalhistas como: férias, descanso semanal, terço de férias e sobre o serviço extraordinário superior, expressão usada no inciso XVI do Art. 6º da Constituição Federal que curiosamente não se refere a horas.

O cumprimento de tarefas em excesso é fielmente identificável.

Em relação as vantagens do regime de tarefas para o empregado são inúmeras, começando pela flexibilidade de horários, o que é muito relevante para os pais de crianças pequenas ou quem tem idosos em casa, bem como quem prefere uma vida livre da escravidão do relógio e não gosta de rotinas repetitivas, por exemplo.

Muitas vezes os magistrados trabalhistas não compreendem esses valores por possuírem um perfil comportamental regrado e rotineiro na maioria das vezes, assim como a grande parte dos servidores públicos.

Todavia, é preciso aceitar que nem todas as pessoas são iguais. Há milhares de advogados, por exemplo, que preferem trabalhar na madrugada e dormir até as 10 horas da manhã, se sentindo muito bem com isso.

Como se dá o Controle de Jornada no trabalho em domicílio?

Por outro lado, há juízes trabalhistas que defendem que as empresas devem liberar o acesso aos softwares de trabalho apenas das 8hs às 17hs, caso contrário haverá jornada excessiva, apresentando um desconhecimento da realidade.

Há que se destacar que é uma falácia que os aparelhos eletrônicos com a tecnologia atual são capazes de medir o tempo de trabalho.

Como exemplo podemos citar uma grande empresa de tecnologia de Florianópolis/SC, a qual implantou o ponto eletrônico no software de gestão de tarefas e os programadores da empresa criaram um bot simples de login nos horários que a empresa determinou a entrada e saída dos seus colaboradores.

No primeiro mês de adaptação, os 700 empregados haviam batido o ponto no mesmo minuto, gerando o ponto eletrônico britânico.

A partir disso, a empresa modificou o sistema para evitar isso.

No mês seguinte, o bot foi atualizado para driblar novamente o sistema.

Hoje é possível encomendar um bot simples por menos de R$ 400,00 com um programador freelancer e obter aplicativos que manipulam prints de whatsapp ou a localização em GPS.

Nem se o Judiciário trabalhista obrigasse as empresas e empregados a ativarem a webcam do notebook para filmar o trabalhador diariamente e garantir isso com reconhecimento facial seria possível o controle de jornada, pois uma foto ou vídeo em repetição pode enganar este modelo.

Mas principalmente: este o controle total ao trabalho que queremos vivenciar?

O que corresponde a Autogestão?

Outra vantagem é a possibilidade de cumprir as tarefas da semana em 4 dias de trabalho estendidos, permitindo um dia a mais de folga, o que viabiliza estar mais perto da família ou viajar mais.

O regime de tarefas permite visualizar a sua real produtividade, obtendo maior reconhecimento pelo seu esforço e gerando informações e argumentos para buscar seu crescimento na organização.

Há um equilíbrio maior na distribuição de tarefas entre a equipe, gerando um incentivo à cooperação e solidariedade e vivenciando o fortalecimento da coletividade do time.

Os estudiosos de saúde laboral recomendam que se acompanhe as tarefas entregues diária e mensalmente, a fim de que se tenha a sensação de dever cumprido, o que reduz a auto cobrança excessiva e elimina boa parte do estresse.

Além disso, reduz também as cobranças desnecessárias e excessivas pelo gestor, aumentando a confiança no trabalho de cada colaborador e gerando autonomia e auto responsabilidade para cada empregado.

O que diz a lei sobre o teletrabalho?

Todas essas vantagens são ratificadas pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho que lançou em 2021 o “Manual do Teletrabalho”.

A jurisprudência trabalhista vem condenando as empresas que não possuem controle nenhum de jornada de trabalho. Por isso, é preciso que a empresa tenha um regime de tarefas e que registre e mantenha o histórico de tarefas de todos empregados.

Os artigos da CLT que regulam o regime de tarefas são:

  • Art. 78;
  • Art. 142 § 2º;
  • Art. 199;
  • Art. 358;
  • Art. 478;
  • Art. 483;
  • Art. 487 § 3º;
  • Art. 582, alínea B.

A tendência é que este se torne o regime adequado ao teletrabalho, bem um modelo universal.

Sistema de Pontuação por Tarefas

O avanço será o Sistema de Pontuação por Tarefas, o qual é muito conhecido aqui na ADVBOX, não apenas por ser uma tendência forte nos escritórios de advocacia, mas também porque setores do Governo já estão adotando o mesmo sistema, como por exemplo o INSS, que submeteu por Decreto mais de 20 mil servidores ativos ao regime de pontuação por tarefas.

Se a própria União já está utilizando a pontuação por tarefas, há uma tendência confirmada de que este é o futuro próximo do regime de teletrabalho, por sua eficiência e por ser um sistema muito mais justo que o regime de horas.

Jornada de Trabalho por Tarefas

A ADVBOX trará novos conhecimentos sobre Direito, Tecnologia e Gestão, apresentando temas inovadores para advogados e advogadas pensarem na sua profissão com uma visão aprimorada de negócios.

O programa será composto por episódios que vão ao ar todas as segundas-feiras, às 17h.

Para assistir o episódio 18 basta clicar aqui.

Não perca essa oportunidade de aprimorar seus conhecimentos, inscreva-se no Canal do Youtube da ADVBOX e ative o sino para ser notificado de todos os episódios!

Referências

  • O Capital. Karl Marx, Livro I, Volume I – Da remuneração por peça ou tarefa.
Marketing Jurídico em 2022

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