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Aplicação e implicações da Lei 13.445 de 2017

A Lei 13.445 de 2017 é a principal legislação sobre de imigração no Brasil. O movimento de imigração no Brasil é bastante relevante atualmente. Portanto, este tema nunca esteve tão em pauta como atualmente.

As previsões da Lei 13.445 são bem amplas, possibilitando que pessoas com diferentes nacionalidades consigam residir no Brasil. Portanto, seja em busca de melhores condições de vida ou por interesse cultural, os fluxos migratórios nunca foram tão altos como atualmente.

Neste artigo iremos analisar com mais detalhes as características e previsões da lei 13.445 de 2017.

O que diz a Lei 13.445 2017?

A Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, é a principal legislação para os processos de migração no Brasil. Desta forma, representou um avanço significativo nos processos migratórios, antes regularizados pela Lei n. 818, de 18 de setembro de 1949.

É uma lei que não trata apenas da concessão de vistos e autorizações de residência para imigrantes residirem em território brasileiro. Além disso, a legislação também estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante, definindo seus direitos e deveres.

A Lei 13.445/2017 estabelece uma a política migratória em sintonia com os princípios dos Direitos Humanos e da Constituição Federal de 1988. Assim, ao contrário da legislação anterior, que encarava o imigrante como uma ameaça, atual lei preza pelo combate a xenofobia.

A lei trata da situação de imigrantes, emigrantes, residentes fronteiriços, visitantes e apátridas. Desta forma, esta é a definição legal de cada um deles:

  • Imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
  • Emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;
  • Residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
  • Visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
  • Apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.

Quais são os direitos dos migrantes?

Migrantes que estejam no Brasil possuem uma série de direitos garantidos. A inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade têm uma condição de igualdade com os cidadãos brasileiros.

Dentre os direitos assegurados, estes são os destaques:

  • Direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;
  • Acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
  • Amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • Direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
  • Garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
  • Isenção das taxas migratórias, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;
  • Direito a abertura de conta bancária;
  • Direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência;

Trabalhar com direito migratório exige um grande nível de organização pelo advogado responsável. Assim sendo, é essencial que ele tenha uma boa gestão em seu escritório.

Como funciona o visto de visitante?

Como relatado anteriormente, a lei 13.445 trata também da condição de estrangeiro visitante no Brasil. Desta forma, estabelece as previsões legais para o visto de visita.

As hipóteses envolvem turismo, negócios, trânsito, atividades artísticas ou desportistas.

Cidadãos de algumas nacionalidades são dispensados do visto de turista para poderem visitar o Brasil. Isso ocorre devido aos acordos de reciprocidade que o Brasil possui com outros países.

Nacionais do Reino Unido, Japão, Itália, Portugal, México, dentre outros, não precisam de visto para entrar no Brasil como visitantes. Caso tenha interesse, acesse aqui a lista completa com todas as nacionalidades.

A quantidade de dias de estadia permitidos no Brasil como turista irá variar de acordo com a nacionalidade e com o período da viagem, para aqueles que precisam do visto. Porém, a estadia máxima é de 90 dias por ano migratório, podendo ser prorrogada em situações que justifiquem a permanência e apenas para cidadãos de algumas nacionalidades.

O cálculo da quantidade de dias permitidos no Brasil é de extrema importância por envolver prazos legais. Assim, é importante que o advogado esteja atento ao cálculo dos dias

Durante a estadia como visitante no Brasil é vedado exercer qualquer atividade remunerada. Portanto, o visitante estrangeiro não pode receber remuneração por qualquer trabalho ou atividade no Brasil.

Em casos que o cidadão estrangeiro venha ao Brasil apenas por escala ou conexão de seu voo, o visto de turista não será exigido, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.  Desta forma, não há visto específico para cidadão estrangeiro em trânsito no Brasil.

Qual o prazo de validade de visto temporário para estrangeiros no Brasil?

O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado. Porém, para poder solicitar o visto temporário, o migrante deve se enquadrar em uma das seguintes hipóteses da lei 13.445:

  • Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
  • Tratamento de saúde;
  • Acolhida humanitária;
  • Estudo;
  • Trabalho;
  • Férias-trabalho;
  • Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
  • Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
  • Reunião familiar;
  • Atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.

Como visto, existem diversos fundamentos legais que um migrante pode se basear para solicitar o visto temporário o Brasil. Assim, é importante que o advogado interessado em oferecer um serviço de assessoria para um imigrante seja capaz de captar clientes, principalmente pela internet.

Para cada uma dessas hipóteses, há uma previsão, condições e documentos diferentes que são necessários. Portanto, para mais saber os critérios gerais e documentos para que um migrante possa residir no Brasil, acesse nosso artigo com mais detalhes.

Quais são os direitos de um residente fronteiriço?

A autorização de residente fronteiriço atende apenas aos cidadãos nacionais de países que fazem fronteira com o Brasil. Portanto, é uma autorização mais restrita.

A Lei 13.445 prevê que residente fronteiriço pode solicitar autorização para a realização de atos da vida civil no Brasil. Assim, a autorização indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer seus direitos

O residente fronteiriço detentor da autorização terá direito às mesmas garantias asseguradas pela lei 13.445 aos migrantes em geral.

Como podemos ver, a lei 13.445 de 2017 é bastante abrangente e envolve vários aspectos do direito migratório brasileiro. Além disso, são muitas hipóteses e situações diferentes que requerem uma análise técnica por um profissional especializado.

Por este fator, é necessário que os advogados que lidem com esta área de atuação tenham um software jurídico capaz de fornecer organização, tanto com a documentação, quanto com a legislação.

A ADVBOX é uma ferramenta capaz de dar todo o suporte necessário para lidar com a lei 13.445 de 2017 e outras leis de imigração, nacionais ou internacionais.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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