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Direito

O papel dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de acordo com a Lei 9099

Ao discutir a lei 9099, estabelecida em 1995, que institui os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é comum pensar inicialmente em pequenas causas

No entanto, essa lei tem um papel crucial na sociedade, principalmente quando se busca uma resposta jurisdicional rápida e prática. 

Além disso, a criação dos Juizados Especiais é uma resposta à desconfiança e lentidão que muitas vezes associamos à Justiça Estatal. No entanto, se vê ela frequentemente como burocrática e como último recurso para resolver litígios.

Neste contexto, vamos explorar os principais aspectos históricos, legais e jurídicos da lei 9099/95, suas implicações práticas na sociedade e o papel do advogado. Se você está curioso para saber mais sobre esta lei, continue lendo!

Qual é o objetivo da Lei 9099/95?

Estabeleceu-se a lei 9099/95 com o objetivo de instituir e regular o funcionamento dos Juizados Cíveis e Criminais no âmbito Estadual da Justiça brasileira. 

Além disso, esses Juizados, que são órgãos do Poder Judiciário, formam um microssistema com a missão de processar e julgar questões de menor complexidade. 

A criação desses Juizados, conforme previsto no artigo 98, I da Constituição Federal de 1988, é um marco importante. 

No entanto, apesar dessa previsão constitucional, foi somente após a entrada em vigor da lei 9099/95 que se implantou efetivamente. 

Como consequência, essa implementação representou um avanço significativo na estrutura judiciária brasileira. Por fim, a lei 9099/95 desempenhou um papel crucial na formação do sistema judiciário atual.

Qual é o papel dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?

Os Juizados Cíveis e Criminais desempenham um papel crucial no sistema jurídico brasileiro, lidando com causas e crimes de menor complexidade. Aqui estão as principais informações sobre eles:

  • Juizados Cíveis;
  • Juizados Criminais.

1. Juizados Cíveis

Os Juizados Cíveis possuem a competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, conforme estabelecido nos incisos do artigo 3º.

Contudo, eles estão restritos a aceitar apenas causas cujo valor econômico não ultrapasse 40 salários mínimos. 

Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo menciona outros requisitos importantes, que devem ser levados em consideração, dependendo da natureza da matéria em questão. 

No entanto, é importante notar que o parágrafo 2º do artigo 3º exclui certas causas da competência do Juizado Especial. Estas incluem causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública. 

Além disso, as causas relativas a acidentes de trabalho, resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, mesmo que tenham um cunho patrimonial, também estão excluídas.

2. Juizados Criminais

Por outro lado, os Juizados Criminais têm a responsabilidade de processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo. 

Além disso, esses juizados lidam com crimes e contravenções para os quais a lei não estipula uma pena superior a dois anos, cumulada ou não com multa, conforme previsto no artigo 61, caput, da lei 9099/95.

Quais os princípios da Lei 9099/95?

De acordo com o que é estipulado no artigo 2º da lei 9099/95, os princípios orientadores do processo nos Juizados Especiais englobam a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 

Esses princípios são empregados com o objetivo de atingir a conciliação ou a transação. A seguir, veja os princípios da lei e as suas informações correspondentes:

  • Oralidade;
  • Simplicidade e informalidade;
  • Celeridade e economida processual.

1. Oralidade

A lei 9.099/95 estabelece que o princípio da oralidade deve ser a diretriz principal no trâmite dos processos nos Juizados Especiais. Isso é crucial para que a finalidade da lei seja alcançada, ou seja, para garantir uma prestação jurisdicional rápida.

No entanto, é importante esclarecer que a aplicação do princípio da oralidade não implica que o processo será inteiramente oral. 

Na verdade, apenas os atos considerados essenciais serão documentados, e isso será feito de forma resumida. Quanto aos demais atos, eles poderão ser gravados.

Portanto, embora existam alguns registros documentais, a oralidade prevalece nos processos conduzidos pelos Juizados Especiais, conforme estipulado pela lei 9099/95.

2. Simplicidade e informalidade

Os princípios de simplicidade e informalidade são princípios que devem lidar com casos menos complexos, que são os que devem ser encaminhados aos Juizados Especiais. 

Além disso, esses princípios também guiam a maneira como certas ações processuais devem ser realizadas. Por exemplo, a citação será feita diretamente à pessoa. Se o indivíduo não for localizado, a citação por edital não será permitida. 

Nessa situação, o juiz enviará os documentos necessários para o tribunal comum, conforme estabelecido no art. 66, parágrafo único, da lei 9099/95. 

Ademais, se houver a necessidade de realizar um ato processual em outra jurisdição, o juiz tem a liberdade de usar qualquer método eficaz de comunicação. 

Por fim, é importante ressaltar que, devido à natureza dos casos tratados, a realização de provas periciais nos Juizados Especiais é proibida, pois isso violaria os princípios estabelecidos.

3. Celeridade e economida processual

O princípio da celeridade, garantido pelo Art. 5º da Constituição, visa uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, satisfazendo as expectativas do jurisdicionado. 

Contudo, é importante ressaltar que a rapidez no trâmite processual não deve comprometer a segurança jurídica.

Além disso, é essencial que a decisão judicial seja justa e ágil, cumprindo os fins sociais e preservando o bem comum, conforme estabelecido no art. 6 da lei 9099/95. 

Em relação ao princípio da economia processual, este tem como objetivo tornar o trâmite processual nos Juizados Especiais eficaz com a prática mínima de atos processuais. Por outro lado, está intrinsecamente ligado ao princípio da celeridade.

Por fim, no âmbito da economia processual, busca-se obter o máximo rendimento com o mínimo gasto possível. Um exemplo disso é a dispensa da confecção de relatório na sentença, conforme previsto no art. 38, caput, da lei 9099/95.

O que fala a Lei 9.099 de 95?

Embora a Lei 9099 tenha sido sancionada em 1995, os anos que se seguiram foram marcados por uma série de alterações significativas em sua legislação. 

Este texto, portanto, propõe explorar, de maneira detalhada, os artigos e as atualizações mais importantes da Lei 9099/95.

1. Utilização de tecnologia durante as audiências

A Lei 9099/95, juntamente com a Lei 13.994/2020, trouxe uma transformação significativa para os Juizados Especiais Cíveis no Brasil, introduzindo a capacidade de realizar audiências por meio de tecnologia. Aqui estão as principais informações:

  • A Lei 9099/95 introduziu a capacidade de realizar audiências por meio de dispositivos tecnológicos que permitem a transmissão de imagem e voz em tempo real;
  • A Lei 13.994/2020, proposta por Luiz Flávio Gomes, viabilizou essa mudança revolucionária;
  • A visão de Gomes permitiu a modernização do processo judicial, tornando-o mais acessível e eficiente através do uso da tecnologia;
  • A Lei 13.994/2020, em conjunto com a Lei 9099/95, representa um avanço significativo na forma como se administra a justiça no Brasil.

2. Isenção de Custas Processuais Iniciais

O acesso ao Juizado Especial é marcado por algumas particularidades importantes que devem ser compreendidas por qualquer pessoa que busque utilizar este recurso. Aqui estão as informações mais relevantes:

  • O acesso ao Juizado Especial não exige o pagamento de custas processuais iniciais;
  • Esta isenção está estabelecida no Art. 54;
  • Existe uma exceção a essa regra: se houver a interposição de recursos, o interessado deverá arcar com o preparo recursal;
  • Este preparo inclui todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição;
  • A única situação em que este pagamento não é necessário é quando o interessado está acobertado pelos benefícios da Justiça Gratuita;
  • Em caso de recursos, podem surgir custos adicionais, a menos que o interessado esteja protegido pela Justiça Gratuita.

3. Pedido Contraposto

Nos Juizados Especiais Cíveis, o réu tem a oportunidade de apresentar uma contestação e fazer reivindicações contra o autor, um processo conhecido como pedido contraposto. Aqui estão as principais informações:

  • O réu pode fazer reivindicações contra o autor na contestação;
  • O Artigo 31 proíbe a reconvenção, uma ação judicial autônoma do réu contra o autor;
  • O pedido do réu deve estar dentro dos limites do Artigo 3º da Lei;
  • O réu não pode introduzir novos fatos no pedido contraposto;
  • O réu deve usar os mesmos argumentos usados contra ele.

4. Contagem de prazo em dias úteis

A Lei 9099/95 trouxe uma inovação significativa na contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis. Aqui estão as principais informações sobre essa mudança:

  • A contagem de prazos passou a ser feita apenas em dias úteis, conforme o Artigo 12-A da Lei 9099/95;
  • A contagem em dias úteis se aplica tanto para os prazos estabelecidos por lei quanto para aqueles determinados pelo juiz;
  • A Lei nº 13.728, de 2018, consolidou essa mudança;
  • O Artigo 88 da Lei 13.728/2018 determina que a ação penal para crimes de lesões corporais leves e culposas necessita de representação;
  • O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 219, também adota a contagem de prazos em dias úteis.

5. Suspensão condicional do processo

A suspensão condicional do processo é um mecanismo despenalizador previsto na Lei 9099/95, que pode ser aplicado em casos específicos. Aqui estão as principais informações sobre esse mecanismo:

  • É aplicável a crimes com pena mínima de um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado por outro crime;
  • O Ministério Público pode propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, conforme o Artigo 89;
  • Se a proposta for aceita, o juiz suspende o processo e impõe condições ao acusado, como reparação do dano e comparecimento mensal ao juízo;
  • Apesar de estar previsto na Lei 9099/95, este mecanismo pode ser aplicado na Justiça Criminal Comum.

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Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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