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Direito

Qual a função do CPP (Código de Processo Penal) no ordenamento jurídico brasileiro?

O Código de Processo Penal (CPP) é a legislação que disciplina o funcionamento do Direito Processual Penal no território brasileiro, determinando as normas que regem os procedimentos criminais, inclusive os agentes, etapas e outros aspectos relacionados.

Assim, este código está em vigência desde 1941 e tem passado por revisões e atualizações ao longo do tempo para assegurar sua eficácia diante dos cenários sociais atuais.

Quer entender melhor sobre qual é a função do Código de Processo Penal (CPC) no ordenamento jurídico brasileiro? Leia o artigo abaixo!

O que é CPP?

A saber, o Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, conhecido como Código de Processo Penal (CPP), é o conjunto de normas que estabelecem as regras para os procedimentos judiciais em casos criminais no Brasil. Ele aborda diversos aspectos, como tipificação dos crimes, aplicação de penas e atuação dos envolvidos. 

Além disso, o CPP possui um extenso rol de artigos que abordam a segurança, a liberdade e os direitos das pessoas envolvidas em tais procedimentos, quer sejam vítimas, testemunhas ou réus. 

Além disso, trata dos deveres e obrigações dos participantes processuais, incluindo as funções dos órgãos e servidores públicos nos processos.

Quais são os princípios fundamentais do CPP?

Os denominados princípios fundamentais presentes no Código de Processo Penal (CPP), asseguram a procura pela veracidade e a análise precisa dos atos, seguindo, desse modo, o que é determinado pela legislação e passível de aplicação em cada situação específica.

São princípios fundamentais do CPP:

O que é ação penal, ação privada e ação penal pública?

Entenda o conceito de ação penal, ação privada e ação penal pública presentes no Código de Processo Penal (CPP)!

1. Ação penal

O processo penal se inicia de fato com a ação penal. Desse modo, nessa ação é realizada a análise de um crime ou contravenção, que pode ser solicitada tanto de maneira privada quanto pública.

2. Ação privada

Ação privada é aquela iniciada pela própria vítima contra o réu, a partir de queixa. Ela busca a avaliação e sanção de um suposto crime, como por exemplo, a queixa por calúnia.

3. Ação penal pública

A ação penal pública é aberta mediante requerimento do Estado, uma vez que os crimes afetam a sociedade como um todo. O Ministério Público (MP) é responsável por iniciar o processo judicial, porém, segundo o artigo 27 do CPP, qualquer cidadão pode provocar a atuação do MP. Veja a seguir:

Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Quem são as partes no processo penal?

Assim, após o estabelecimento da relação jurídica processual, os participantes conhecidos como sujeitos processuais terão um papel no processo. Compreenda quais partes estão envolvidas no processo penal!

1. Partes principais

  • Autor: aquele que abre a acusação, como querelante, ou o próprio Ministério Público;
  • Acusado: aquele que se considera réu, caso julgado;
  • Magistrado: julgador da ação judicial.

2. Partes secundárias ou acessórias

  • Indivíduos que possuem direitos diante do processo, contudo podem existir ou não, sem afetar a relação processual.

3. Terceiros 

  • Aqueles que não possuem direitos processuais e somente colaboram com o processo judicial, podendo se interessar ou não.

Quais são os tipos de provas asseguradas pelo CPP?

A saber, a comprovação de um acontecimento se dá por meio da prova. Afinal, o intuito da prova é convencer a autoridade judiciária acerca de determinado fato.

Dessa forma, pode-se dizer que há 5 tipos de provas que se pode utilizar no processo penal, são elas:

Quais são as fases do processo penal?

O processo penal possui 7 fases, da fase de investigação até a decisão final, conhecida por sentença. Veja sobre cada uma delas! 

1. Investigação

A fase em que se começa a ação penal e segue todo o trâmite é a fase de investigação. Ou seja, essa etapa tem início com o inquérito policial, cujo objetivo é coletar provas e dados que apontem o que aconteceu e o responsável pelo ato.

Assim, é na fase investigativa que serão reunidas as evidências concretas, testemunhos, registros documentais e todos os elementos que possam auxiliar na apuração do caso. Após a conclusão do inquérito, o delegado encarregado encaminha o relatório final ao Ministério Público para análise.

2. Audiência de Custódia

A etapa da audiência de custódia acontece quando há flagrante. Ela está estabelecida no Código de Processo Penal e na Constituição Federal, com o objetivo de garantir a correta aplicação da prisão preventiva e assegurar o direito fundamental à liberdade do acusado.

Esta audiência deve ser realizada em, no máximo, 24 horas, para que o magistrado decida se o acusado poderá acompanhar os desdobramentos processuais em liberdade ou não.

3. Denúncia

A denúncia é encaminhada ao Ministério Público, a partir do chamado inquérito policial, cabendo a ele avaliar a sua procedência. Nesse sentido, é importante mencionar o artigo 28 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de arquivamento do inquérito, se o magistrado entender necessário.

Assim, se a denúncia não for considerada válida, o caso poderá ser encerrado através do arquivamento, e, se desejar, o sujeito prejudicado poderá recorrer. Caso seja aceita, o acusado passa a ser definitivamente o réu.

4. Recebimento da denúncia

Ao receber a denúncia, o Ministério Público dá início à quarta etapa do processo criminal.

Desta forma, a parte acusada precisa examinar a denúncia realizada a fim de coletar as evidências e os registros que possam demonstrar a inocência do réu perante a defesa.

5. Resposta à acusação

A resposta à acusação é o momento oportuno para a defesa argumentar a inocência e exibir as provas a favor do réu. 

Tais artifícios, se convincentes e claramente expostos, podem levar à absolvição sumária do réu, ou seja, à constatação de que a acusação carece de base.

6. Julgamento

O momento mais importante no decorrer do processo legal é o julgamento. Nessa fase, as partes envolvidas expõem as evidências ao magistrado para acusar ou defender o réu. Esse é o instante em que a autoridade pública analisará os acontecimentos para proferir uma decisão. Além disso, é possível a participação do júri nesse processo.

Normalmente, as alegações finais são feitas verbalmente no julgamento ou 5 dias após a sessão de audiência.

7. Sentença

Depois de avaliar as provas fornecidas pela acusação e defesa, o magistrado irá proferir sua sentença, que poderá resultar em extinção da punibilidade, absolvição ou condenação.

A partir disso, ambas as partes têm o direito de contestar o resultado caso considerem inadequado, incluindo o Ministério Público.

Quais são as nulidades no CPP?

Há 4 tipos de nulidades dispostas no Código de Processo Penal (CPP), sendo as principais, nulidade absoluta e relativa. Confira a seguir! 

1. Inexistência

A nulidade chamada inexistência é amplamente aceita pela doutrina, ou seja, refere-se a situações em que a hipótese demonstrada está totalmente em desacordo com as leis e, tendo em vista isso, acredita-se que deve ser desconsiderada pelo sistema jurídico, por não estar de acordo com o Direito.

2. Nulidade absoluta

A nulidade absoluta ocorre quando o vício do ato fere uma normatividade de interesse público. Dessa forma, seu propósito é resguardar tanto o indivíduo quanto a sociedade.

Ao se constatar essa situação, é necessário que a decisão seja decretada de ofício, pelo magistrado ou tribunal, contudo, vale ressaltar que sempre em instância superior.

3. Nulidade relativa

A nulidade relativa também está condicionada à decisão judicial que a reconheça, porém se refere ao descumprimento da norma prevista em lei em relação ao interesse das partes envolvidas.

Essa modalidade requer que a parte interessada se manifeste no momento adequado, já que não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

4. Irregularidade

Quando não há seguimento de uma exigência formal, porém isso não influencia de fato no processo judicial, trata-se de uma mera irregularidade.

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