Honorários advocatícios: veja como precificar e cobrar!

Todo advogado sabe que os honorários advocatícios são a principal fonte de renda da profissão. No entanto, é preciso obedecer certas regras, bem como os valores ideais para evitar prejuízos.
O profissional que não sabe o que fazer no momento de cobrá-los corre riscos de prejudicar seu trabalho e principalmente, desvalorizar a profissão. Afinal de contas, não é nada agradável ver um colega cobrando valores baixíssimos ou trabalhando de graça.
Continue a leitura do artigo, entenda um pouco mais sobre os honorários advocatícios e veja como consegui-los!
O que são os honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios são a remuneração que os advogados recebem pelos serviços jurídicos prestados aos seus clientes. Estão previstos em lei. Logo, além de ser um direito, devem ser respeitados.
Existem diversos tipos de honorários que os profissionais podem receber. São eles:
- Honorários contratuais;
- Honorários sucumbenciais;
- Honorários arbitrados;
- Honorários assistenciais.
Se você deseja entender melhor sobre cada um deles, há outro texto no blog que traz mais informações:
Embora existam essas quatro modalidades, na prática, quando se fala em honorários advocatícios, na grande maioria das vezes os profissionais se referem aos honorários contratuais. Por isso, nesse artigo, será abordado justamente sobre eles, que também podem ser o mais comum no dia a dia da profissão.
Como precificar os honorários?
Talvez essa seja a maior dúvida de grande parte dos profissionais. É importante se atentar que existem certas regras que devem ser consideradas antes de precificar os honorários advocatícios.
O artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece critérios para elaborar o preço dos serviços jurídicos (em outras versões, o disposto abaixo está no artigo 36):
Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
II – o trabalho e o tempo a ser empregados;
III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;
V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;
VI – o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;
VII – a competência do profissional;
VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
Ou seja, o Código não define um valor, sendo totalmente subjetivo. Cada profissional ou escritório deve ter sua própria tabela de honorários. Esta deve ser montada considerando todos os aspectos citados acima.
Além desse dispositivo, é importante se atentar aos valores mínimos e máximos a serem fixados.
Valor mínimo para estipular honorários
O valor de referência mínimo para precificação dos honorários advocatícios está na tabela elaborada pela OAB. Cada estado possui uma específica, a qual pode ser bem discrepante entre os entes da Federação.
O ideal é que o profissional siga o que ela dispõe. É normal que alguns cobrem abaixo do valor enquanto iniciantes, mas o ideal é tentar pautar-se sempre pela tabela.
Por outro lado, a tabela da OAB é apenas um parâmetro e não precisa ser seguida à risca. Em certos casos, a cobrança de valores abaixo do estipulado pode ser considerada lícita se o cliente realmente não tiver condições de pagar o mínimo estabelecido.
Em outras palavras, o advogado deve evitar cobrar abaixo dos valores estabelecidos na tabela. Inclusive, pode até ser denunciado por algum colega e sofrer sanções. Porém, em alguns casos, essa cobrança pode ser justificável.
Valor máximo dos honorários
A priori, é importante ter em mente que o valor dos seus honorários contratuais, somados aos de sucumbência, nunca poderão ser superiores ao que a parte pode receber no processo.
A tabela da OAB não traz um valor máximo. No entanto, o sugerido por ela pode ser majorado conforme você for adquirindo experiência e conhecimento. Quanto mais qualificado você for, maior pode ser o valor dos seus honorários contratuais.
Contudo, lembre-se sempre de ter bom senso. Não vale a pena cobrar um preço exorbitante ou que seja considerado fora da realidade para o seu público.
Afinal, devo ou não utilizar a tabela da OAB?
A tabela da OAB traz os valores mínimos e a média cobrada em diferentes serviços que os advogados prestam. Embora não seja obrigatório segui-la à risca, é importante observá-la para não cobrar valores distantes do que ela determina.
Os advogados iniciantes podem se sentir inseguros de considerar os valores da tabela devido à falta de experiência. No entanto, é importante valorizar a profissão e o tempo investido na faculdade para qualificação.
Em muitos casos pode parecer que os valores da tabela são impossíveis de serem aplicados. Todavia, sempre que puder, observe o que ela dispõe para ter uma noção do quanto pode cobrar e se o seu orçamento está muito longe do estipulado.
Os estados costumam renovar suas tabelas anualmente. Por isso, busque verificar as atualizações para reformular o seu preço para o ano seguinte.
Como cobrar os honorários advocatícios?
Você não precisa se prender a uma única forma de cobrança dos seus honorários advocatícios. Dependendo das situações, é possível combinar com o cliente a maneira que fica mais fácil para ele lhe pagar.
Os honorários advocatícios podem ser cobrados, por exemplo:
- No início do processo, cobrando um valor acordado entre você e o cliente;
- Combinar com o cliente os valores conforme atos ou fases processuais;
- Estipular o valor no final do processo no caso de ter obtido êxito, dentre outras.
Ainda, é possível realizar uma combinação dessas maneiras. Essas são apenas algumas formas que você pode cobrar honorários advocatícios para ingressar com uma ação.
Além disso, é importante que o profissional cobre pela consulta que faz. Há quem cobre no início e outros que definem que o valor pode ser pago no final caso o cliente peça para entrar com alguma ação.
A maneira, o momento e o preço dos honorários advocatícios é totalmente negociável com o cliente. Ambas as partes podem chegar a um acordo que seja benéfico para os dois.
O que não pode faltar no contrato de honorários?
O contrato de honorários precisa ser o mais completo possível em relação aos serviços que serão prestados, os valores acordados, a forma e o momento de pagamento. Deixe claro também como o cliente será avisado da data de vencimento dos honorários ou prestações acordadas.
Explique tudo o que está incluído no preço dos honorários advocatícios. O cliente precisa entender que o valor está baseado em situações bem definidas. Dessa maneira, evita-se desentendimentos e surpresas desagradáveis.
Sendo assim, estipule em contrato:
- Todos os serviços jurídicos que serão prestados;
- Preço dos honorários, forma de pagamento e data de vencimento;
- Cláusula penal que será aplicada em caso de não pagamento.
Lembre-se de deixar o cliente ciente de que não estão inclusos no valor dos honorários os custos com: taxas, emolumentos, deslocamento, custos com cartório e atividades extrajudiciais, dentre outros.
Os advogados não podem ter dúvidas sobre os honorários advocatícios. É essencial saber seu valor, conhecer seu público-alvo e oferecer diversas alternativas de pagamento para poder cobrá-los com segurança e sem medo de perder o cliente.
Agora que você aprendeu sobre honorários advocatícios, veja o modelo de ação de cobrança de honorários da ADVBOX para você utilizar caso precise cobrá-los judicialmente!


Equipe ADVBOX