Litispendência deve ser averiguada antes de discutir o mérito da ação
Direito

Litispendência: o que é, quem pode pedir e o que fazer?

A litispendência desempenha um papel crucial na garantia da estabilidade e eficácia do Sistema Jurídico e do Estado Democrático de Direito.

Com base no princípio constitucional da segurança jurídica, essa é uma ferramenta jurídica que reforça a efetividade do Direito. 

Adicionalmente, seu respaldo legal está no artigo 5º da Constituição Federal, e ela desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade das decisões judiciais.

Assim, sem esse instituto, o sistema judiciário estaria vulnerável as redundâncias e inconsistências prejudiciais.

Contudo, é importante destacar que a litispendência é estabelecida pelo artigo 337 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para compreender melhor sua relevância, convido você a explorar mais detalhes neste artigo.

O que é litispendência?

O termo “litispendência” deriva da junção de duas palavras do latim: “litis” (que significa lide) e “pendere” (que significa pendente). 

De acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves, o conceito pode ser compreendido de duas maneiras. Primeiramente, como a pendência da causa, que tem início quando a ação é proposta e se encerra com sua extinção.

Além disso, no segundo contexto, como um pressuposto processual desfavorável, verifica-se quando há processos idênticos em curso, ou seja, a mesma ação está sendo discutida em diferentes instâncias.

O que diz o artigo 337 do CPC?

O artigo 337 do Novo Código de Processo Civil estabelece, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, os seguintes pontos.

No parágrafo 1º, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando uma ação é reproduzida após ter sido ajuizada anteriormente.

Além disso, no parágrafo 2º, considera-se que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 

Por fim, no parágrafo 3º, ocorre litispendência quando uma ação é repetida enquanto já está em curso.

O que caracteriza a litispendência?

A litispendência é caracterizada pela existência de duas ou mais ações judiciais que envolvem as mesmas partes, mesmas causas e mesmos pedidos. 

Quando isso ocorre, considera-se que há um problema processual que afeta a validade dos processos em andamento. Por conseguinte, a lei busca evitar a duplicidade de processos e garantir a eficiência do sistema judiciário.

Quem pode pedir litispendência?

A litispendência pode ser pedida por qualquer das partes ou pelo juiz. Além disso, quando uma das partes alega existência simultânea de dois processos, a outra parte é intimada para se manifestar.

Assim, se houver concordância com a duplicação de processos, o mesmo é extinto. Logo, caso haja discordância, o juiz decide o mérito da questão. 

Dessa forma, se o juiz declara a litispendência, o processo é extinto sem resolução de mérito, ou seja, não será julgado no mérito, apenas extinto.

Qual a diferença entre litisconsórcio e litispendência?

A litispendência ocorre quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir. Ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repete outra já ajuizada, com as mesmas partes, conteúdo e pedido formulado. 

Por outro lado, o litisconsórcio é uma situação processual em que duas ou mais pessoas, denominadas litisconsortes, participam conjuntamente de um mesmo processo judicial. 

Essa participação pode ocorrer de duas formas: no litisconsórcio ativo, várias partes atuam como demandantes, compartilhando interesses comuns. 

Além disso, no litisconsórcio passivo, múltiplas partes figuram como demandadas, enfrentando a mesma ação judicial e defendendo-se em conjunto.

Em suma, a litispendência impede a duplicação de processos idênticos, enquanto o litisconsórcio envolve a participação conjunta de sujeitos em um processo, com base em comunhão de direitos ou obrigações.

Qual é a diferença entre litispendência e coisa julgada?

Como mencionado anteriormente, a litispendência ocorre quando um processo idêntico está em curso. Por outro lado, a coisa julgada ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão em trânsito em julgado. 

Para ambas as situações, aplica-se o mesmo conceito de processo idêntico: ter as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido. Em suma, a diferença nos dois casos está na etapa do processo. No caso da litispendência, ocorre quando um processo idêntico já está em andamento.

Portanto, na coisa julgada, ocorre quando um processo idêntico já teve uma decisão final. É importante destacar que, na fase de cumprimento de sentença, apenas a coisa julgada pode existir.

Qual é a diferença entre litispendencia, conexão, continência e perempção?

É importante ressaltar que outras situações também podem invalidar processos, frequentemente confundidas com a litispendência, como perempção, conexão e continência. A seguir, serão exploraras as principais diferenças entre esses aspectos.

Perempção

A perempção configura-se como uma situação em que se impede o andamento processual. 

Nesse contexto, ela representa uma punição ao autor no processo. Além disso, ela ocorre quando o autor tenta ingressar com a mesma ação contra um réu por três vezes.

Conexão

Quando dois processos têm causas e pedidos semelhantes, mas diferentes partes, a conexão já ocorre. Nesse caso, o processo não é extinto. Em vez disso, os processos são julgados simultaneamente em uma reunião.

Continência

Por último, a continência ocorre quando diversos processos têm a mesma causa e as mesmas partes, mas diferem nos pedidos. Nesse contexto, a ação com pedido mais abrangente anula as demais ações ou, então, todos os processos são unificados e julgados em conjunto.

O que é inexistência de litispendência?

Ocorre quando ações judiciais são ajuizadas, mas não se configuram como litispendência. Isso se dá quando não há coincidência entre as partes, a causa de pedir e o pedido. Por exemplo, suponha-se que alguém tenha ajuizado duas ações. 

O objetivo da primeira ação é discutir a rescisão de um contrato de locação comercial, enquanto o objetivo da segunda ação é cobrar aluguéis atrasados relacionados ao mesmo contrato. Embora ambas as ações envolvam o mesmo contrato, elas têm causas diferentes: uma trata da rescisão e a outra, da cobrança de valores pendentes. 

Nesse cenário, não há litispendência, pois as ações não são idênticas em relação à causa de pedir. Portanto, o juiz pode analisar cada ação separadamente, considerando os aspectos específicos de cada pedido.

O que é exceção de litispendência?

A exceção de nesse caso ocorre quando a imputação penal acerca de um determinado fato tiver sido repetida em mais de um processo. 

Além disso, se houver idêntico objeto já proposto em outra ação penal, um dos processos deverá ser extinto. Portanto, a exceção de litispendência não se restringe apenas ao Processo Civil. 

No âmbito do Processo Criminal, quando ao mesmo acusado são imputadas condutas criminosas idênticas em duas ou mais ações penais, configura-se a litispendência. Nesse caso, qualquer parte envolvida no processo pode alegar exceção de lide pendente para evitar duplicidade de julgamentos e garantir eficiência na justiça.

Portanto, essa exceção tem a mesma finalidade: extinguir o processo sem resolução de mérito.

Como ocorre a litispendência no cumprimento de sentença?

O cumprimento de sentença é a etapa da ação na qual o vencedor da demanda exige do vencido as providências para conseguir os seus pedidos. 

Além disso, em caso de ações idênticas, quando ocorre o julgamento de uma delas, não é mais possível alegar a litispendência. Assim, apenas é possível averiguar a existência de coisa julgada.

Logo, o lide pendente serve para evitar a análise do mérito da ação. Na fase de cumprimento de sentença, isso já foi analisado. No entanto, não há mais o que se falar em análise de mérito nessa etapa processual.

Portanto, após a contestação, o lide pendente não pode ser alegado como causa de extinção da ação. Em relação à coisa julgada, é possível questioná-la por meio de ação rescisória. 

Dessa forma, é possível recorrer a ela para analisar a ocorrência de duas demandas idênticas que tiveram decisões diferentes.

Quem deve alegar litispendência?

Conforme o artigo 337 do Novo CPC, o réu deve alegar a litispendência antes de discutir o mérito da ação. Dessa forma, cabe ao réu a alegação tanto o lide pendente quanto a coisa julgada, conforme os incisos VI e VII do mesmo artigo.

Quando se pode alegar litispendência?

É relevante destacar que a litispendência somente pode ser alegada antes da análise do mérito da ação

Além disso, ela é utilizada para evitar a análise do mérito por juízes diferentes. Portanto, não se pode alegar lide pendente após o julgamento de uma causa.

Qual a consequência da litispendência?

Uma das consequências da litispendência é a anulação de uma das ações sem julgamento de mérito quando identificada. Além disso, após a litispendência, não é possível ajuizar uma terceira ação idêntica sobre o mesmo assunto. 

Vale ressaltar que o processo fica suspenso até que se decida qual ação deve prosseguir. Adicionalmente, a parte que não alegou a ação repetida perde o direito de fazê-lo posteriormente, caracterizando a preclusão

Por fim, a anulação de uma das ações é definitiva, não podendo ser revertida, o que garante a imutabilidade da decisão.

Qual processo é extinto em caso de litispendência?

Quando caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, o processo da ação posterior é extinto sem resolução de mérito. 

Portanto, quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre duas ações judiciais, a segunda ação não é analisada no mérito, evitando decisões conflitantes.

O que fazer em caso de litispendência?

No início do processo, o advogado deve verificar a existência de litispendência e alegá-la antes da discussão do mérito da ação. É fundamental que o profissional deixe claro a existência dela até a fase da contestação.

Após alegar o lide pendente em sua contestação, o réu deve aguardar o reconhecimento pelo juiz, encerrando o caso ali mesmo. 

Bônus: quando fazer acordos em processos judiciais?

Escolher por um acordo com a parte contrária pode ser a solução mais vantajosa tanto para o cliente quanto para o advogado, evitando um processo prolongado no Poder Judiciário.

No entanto, é importante avaliar cuidadosamente as circunstâncias para determinar se fazer um acordo é benéfico.

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Conclusão

A litispendência, essencial para a segurança jurídica, parte do princípio de que um réu não deve enfrentar dois processos idênticos. Além disso, o legislador define claramente o que constitui casos idênticos, que são processos que envolvem as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido. 

Quando o lide pendente é identificado, o processo é encerrado antes mesmo de se discutir o mérito. Por fim, as partes que representam o réu, tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Criminal, devem estar atentas a esse aspecto ao elaborar a defesa.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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