Todo advogado precisa entender como funciona a litispendência para evitar que ela ocorra e prejudique os seus clientes. Isso porque, ao trabalhar em um caso que já existe e tramita no Poder Judiciário, o profissional poderá apenas perder tempo, dependendo da situação.
Esse vício pode acontecer e é importante se atentar antes mesmo de ingressar com alguma ação para alguma pessoa.
Nesse artigo, você entenderá melhor o que é a litispendência e o que acontece quando ela aparece. Acompanhe!
O que é litispendência?
A litispendência é um fenômeno que ocorre quando duas ações são ajuizadas e contém as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos. Isso faz com que existam dois processos simultâneos sobre o mesmo tema.
Ter duas ações similares nesses aspectos pode ser um grande problema. Além de perder o tempo dos profissionais, envolver custos públicos e saturar o Poder Judiciário, uma mesma situação pode ter resultados diferentes.
Como muitos sabem, o Direito não é uma ciência exata e um mesmo processo pode ser julgado de maneira distinta se passá-lo para juízes diferentes.
Nesse caso, o que fazer se os resultados forem diferentes? Como definir o que está correto ou tem o resultado mais justo? Isso criaria um problema para todas as partes envolvidas.
Por isso, quando se percebe que existem duas ações envolvendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, uma delas é anulada sem o julgamento do mérito, visto que uma pessoa não pode ser julgada ou punida duas vezes por um mesmo fato.
A litispendência tem previsão nos parágrafos 1º e 2º do artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC). Confira:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(…)
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Diante disso, percebe-se que a litispendência é uma previsão essencial para evitar injustiças e prejudicar o andamento de outros processos no Poder Judiciário.
Qual é a diferença entre litispendência e coisa julgada?
Embora tratem de questões diferentes, é comum o advogado confundir o conceito de litispendência e o de coisa julgada. Inclusive, o CPC prevê ambas as situações em um mesmo artigo (337, VI e VII).
A princípio, os conceitos possuem as mesmas consequências jurídicas, que é a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, o tempo em que elas ocorrem é diferente.
A litispendência acontece quando dois processos idênticos estão em curso ao mesmo tempo. Assim, um deles é anulado para evitar problemas, como decisões diferentes para o mesmo caso. Outrossim, deve-se alegá-la antes da discussão do mérito da ação.
Em outras palavras, ela serve para evitar a análise do mérito por juízes diferentes. Logo, não se pode alegar litispendência após o julgamento da causa.
Da mesma forma, a coisa julgada também ocorre quando existem dois processos semelhantes. Contudo, a diferença é que esse efeito surge quando uma das ações já transitou em julgado.
Isso significa que a coisa julgada é apenas um meio de afirmar que uma pessoa não pode ser processada novamente por um fato que já tramitou e foi julgado pelo Poder Judiciário.
A coisa julgada tem previsão nos incisos VII do artigo 337 do CPC. Confira:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(…)
VII – coisa julgada;
Perceba que o artigo demonstra que réu deve alegar a coisa julgada antes de discutir o mérito da ação.
Qual é a diferença entre litispendência, conexão, continência e perempção?
Não se pode confundir litispendência com conexão, continência e perempção. Para saber diferenciar esses três fenômenos jurídicos, confira abaixo no que consiste cada um dos outros três abaixo.
Perempção
A perempção é um requisito processual negativo previsto no CPC. Isso significa que, se ela se apresenta em algum procedimento, a ação não pode seguir a sua tramitação normalmente.
Ela funciona como uma punição ao autor da causa por desídia. Conforme o artigo 486, §3º do CPC, se o autor der causa, por 3 vezes, a uma sentença por abandono de causa, ele não poderá propor uma nova ação contra o réu pelo mesmo objeto. Confira:
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
(…)
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Nesse sentido, se ele ajuizar uma quarta demanda idêntica às anteriores que foram extinguidas sem resolução do mérito por abandono de causa, haverá a perempção. Dessa forma, o juízo também extinguirá essa nova ação sem resolução de mérito.
Atente-se ao fato de que, mesmo que a perempção finalize a quarta ação sem a resolução do mérito, o autor ainda pode alegar em defesa o seu direito.
Conexão
Por outro lado, a conexão é um fenômeno que modifica a competência. Causas conexas são aquelas que possuem os mesmos pedidos ou causa de pedir. A previsão está no artigo 55 do CPC. Confira:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Na conexão, não se trata de ações com as mesmas partes. Ademais, ela não extingue o processo, mas apenas reúne demandas similares para um julgamento conjunto, evitando-se, assim, decisões conflitantes.
Continência
Por fim, a continência ocorre quando existe, entre duas ou mais demandas, partes e causa de pedir idênticas. Contudo, o pedido de uma das ações é mais abrangente que nas demais.
Sobre o tema, é importante ler os artigos 56 e 57 do CPC. Confira:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Nesse caso, quando se configurar a continência e a ação continente tiver sido proposta primeiro, o processo relativo à demanda contida deve ser extinta sem a resolução do mérito.
Por outro lado, se a ação contida for proposta anteriormente à continente, o juízo deve reuni-las para ocorrer o julgamento simultâneo.
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O que é exceção de litispendência?
Da mesma forma que a litispendência ocorre no processo civil, ela também está presente no processo penal. Nesta última esfera, ela pode aparecer em casos de denúncias ou queixa-crime sobre algum fato que o Judiciário já está apurando em alguma ação judicial.
Nesse caso, pode-se alegar a litispendência para evitar que o réu sofra dois ou mais julgamentos pelo mesmo fato. Lembre-se que não se pode conceder duplicidade de processo contra o mesmo réu sobre o mesmo fato.
Contudo, no Direito Penal, dá-se a esse fenômeno o nome de exceção de litispendência. Embora o termo seja um pouco diferente, a finalidade é a mesma daquela que o Código de Processo Civil prevê. Assim, ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito.
A previsão está nos artigos 95, II, 110 e 111 do Código de Processo Penal (CPP).
Como ocorre a litispendência no cumprimento de sentença?
O cumprimento de sentença é a etapa da ação na qual o vencedor da demanda exige do vencido as providências para conseguir os seus pedidos. Em caso de ações idênticas, quando ocorre o julgamento de uma delas, não é mais possível alegar a litispendência.
Logo, apenas é possível averiguar a existência de coisa julgada. Lembre-se que a litispendência serve para evitar a análise do mérito da ação. Na fase de cumprimento de sentença, isso já foi analisado. Ou seja, não há mais o que se falar em análise de mérito nessa etapa processual.
Diante disso, lembre-se que, após a contestação, a litispendência não pode ser alegada como causa de extinção da ação.
Em relação à coisa julgada, é possível questioná-la por meio de ação rescisória. Assim, você pode recorrer a ela para analisar a ocorrência de duas demandas idênticas que tiveram decisões diferentes.
Bônus: quando fazer acordos em processos judiciais?
Em muitos casos, evitar um longo processo no Poder Judiciário e fazer um acordo com a parte contrária pode ser a melhor solução tanto para o cliente quanto para o advogado. Mas, como saber se é interessante ou não fazer um acordo? Em que situações isso pode ser benéfico?
Veja abaixo uma live do Fome de Saber sobre esse assunto e descubra!
Perguntas frequentes
Veja abaixo algumas perguntas frequentes sobre litispendência!
O que fazer em caso de litispendência?
O advogado deve verificar a existência de litispendência logo no início do processo e alegá-la antes da discussão do mérito da ação. Sendo assim, o profissional precisa deixar claro a existência dela até a fase da contestação.
Qual ação prevalece na litispendência?
Quando existem duas ações em curso e verifica-se a ocorrência de litispendência, prevalece aquela em que o juiz está julgando a ação cuja petição inicial foi registrada e distribuída primeiro.
Dessa forma, o juiz que está com a demanda cuja petição inicial foi registrada e distribuída posteriormente, não pode julgar o mérito da causa.
Em conclusão, todo advogado precisa conhecer os efeitos da litispendência, bem como o momento certo de alegá-la. Se você gostou desse artigo, continue no blog da ADVBOX aprimorando os seus conhecimentos sobre o Direito Processual! Veja agora como funciona o interesse de agir no novo CPC!
