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Recurso inominado: entenda as regras para a sua interposição!

Publicado por Comunicação &Conteúdos em 19 de outubro de 202119 de outubro de 2021

Recurso Inominado - JEC

O recurso inominado pode ser bem conhecido pelos advogados que atuam nos juizados especiais cíveis (JEC). Embora seja cabível apenas nessa esfera, é importante conhecê-lo, visto que qualquer profissional pode acabar atuando em causas nos JECs. 

Como toda peça processual, ele possui requisitos que precisam ser verificados antes para evitar erros ou prejuízos futuros para a parte que o interpôs.

Acompanhe a leitura, conheça o recurso inominado e veja informações importantes sobre ele!

O que é o recurso inominado?

O recurso inominado é um recurso cabível no âmbito do juizado especial cível. Ele é interposto em face de uma sentença. Se chama inominado porque não recebeu um nome específico pelo legislador, como as outras peças processuais. 

Na Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais, é possível ver a hipótese da interposição de recurso em face da sentença no artigo 41. Veja: 

  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

Pela própria letra da lei, é possível perceber que o legislador não determinou um nome a ele, cabendo a doutrina e a jurisprudência de denomina-lo como recurso inominado. 

Sendo assim, o recurso inominado é o recurso previsto na Lei dos Juizados Especiais, cabível em face de uma sentença proferida em ações que tramitam nessas esferas. É como se fosse a apelação da sentença em um rito comum ordinário. 

Quais são os requisitos para interpor um recurso inominado? 

Assim como qualquer outra peça processual, o recurso inominado possui algumas exigências para ser interposto e aceito. Abaixo, confira as principais!

Processo em juizado especial cível

Como você percebeu, o recurso inominado é o instrumento processual exclusivo dos juizados especiais cíveis, sendo cabível apenas nesse âmbito. 

Logo, para entrar com um recurso inominado, é fundamental que o processo se enquadre na esfera do Direito Civil e dentro do Juizado Especial. 

Contudo, conforme o caput do artigo 41, demonstrado anteriormente, ele não pode ser utilizado em casos de execução homologatória de conciliação e nem laudos arbitrais. 

Representação legal

Nos juizados especiais, as partes não são obrigadas a terem a representação de um advogado nas causas com valor de até vinte salários mínimos. Contudo, o recurso inominado deve ser interposto por um advogado representando a parte interessada. 

Essa obrigatoriedade está prevista no § 2º do artigo 41 da lei supracitada. Confira: 

        § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Desse modo, mesmo que a parte decida ingressar com ação no juizado especial cível sem a representação de um advogado, ela deverá contratar os serviços de um profissional da área jurídica para lhe representar caso tenha interesse em interpor um recurso contra a decisão proferida. 

Petição escrita

O recurso inominado deve obrigatoriamente ser feito por uma petição escrita. Nela, é importante que estejam presentes as razões pelas quais o recurso foi interposto e o pedido do recorrente. 

Qual é o prazo para interpor o recurso inominado?

Conforme o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença. Confira:

 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Se a parte já estiver sendo representada desde o início do processo por um advogado, a intimação será dirigida ao profissional. Caso tenha entrado sem representante, ela será encaminhada a sua residência. 

Contudo, é importante ressaltar que, caso a sentença tenha sido proferida em uma audiência, as partes sairão devidamente intimadas dela. 

Ademais, ao apresentar o recurso inominado, é preciso que a parte interessada recolha as custas recursais, as quais deverão ser comprovadas nos autos dentro de 48 horas depois da interposição. 

Conforme o § 4º do artigo 132 do Código de Processo Civil, os prazos fixados em horas são contados de minuto a minuto. Por isso, é fundamental que o advogado se atente a isso para evitar perdê-lo. 

O ideal é que o advogado apresente o comprovante do pagamento das custas (preparo) no momento de interpor o recurso. Caso isso não seja possível, o prazo de 48 horas deve ser observado com atenção para evitar a inviabilidade do recurso. 

Quais são os efeitos do recurso inominado?

O recurso inominado não possui efeito suspensivo. Ou seja, ele não suspende o processo. Entretanto, o juiz poderá atribuir esse efeito quando verificar que a não atribuição pode resultar em dano irreparável à parte. 

Isso está previsto no artigo 43 da Lei 9099/95. Veja abaixo:

 Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Diante disso, o recurso pode ter apenas o efeito devolutivo. 

O que pode ser alegado no recurso inominado?

No recurso inominado devem ser alegadas as razões para a interposição dele, que podem ser os motivos que a parte possui para discordar da sentença. 

Ainda, é fundamental que o pedido do recorrente seja demonstrado. Ele deve ser claro, certo e determinado. 

Por fim, embora não seja um requisito da estrutura da peça, é importante demonstrar o recolhimento do preparo do recurso.

O que vem depois do recurso inominado?

Depois de ingressar com a ação no juizado especial cível e o juiz proferir a sentença, a medida cabível para recorrer é o recurso inominado. Contudo, após esse recurso, qual deve ser o próximo passo para o andamento do processo?

Após a interposição do recurso inominado, a parte contrária deverá apresentar as contrarrazões. Depois disso, os autos são remetidos à Turma Recursal, que deverá analisar o pedido e o processo. 

Quanto tempo leva para julgar um recurso inominado?

O prazo para julgamento de um recurso inominado é muito relativo, pois depende da celeridade da parte interessada em recorrer, da disponibilidade do poder judiciário, do pedido feito, dentre outras questões.

A justiça está atolada de processos. Os juizados especiais, embora o objetivo deles seja ser mais célere, podem apresentar diferentes prazos para julgar um processo ou outro. 

O que é preparo?

O preparo é o termo utilizado para se referir às custas que devem ser recolhidas para entrar com uma determinada ação ou interpor um recurso. Nos juizados especiais, o recurso inominado possui o preparo, o qual deve ser recolhido para permitir que o processo continue e o recurso seja aceito. 

Isso significa que, não sendo pago as custas recursais, o recurso não será recebido. Por isso, é importante ter noção disso para recolhê-lo e, principalmente, recolhê-lo em tempo hábil, visto que o prazo para apresentar a comprovação deve ser observado, de modo a não inviabilizá-lo.

O recurso inominado é, de certa forma, a apelação de uma sentença proferida nos juizados especiais. Ele possui diversos requisitos para ser aceito. Por isso, lembre-se de que eles devem ser preenchidos para que o recurso seja acolhido e julgado.E agora que você leu sobre o recurso inominado, aproveite para rever seus conhecimentos sobre a preclusão e seus efeitos nos processos judiciais!

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