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Trabalho remoto: o que é, quais são as regras e como aplicar

O trabalho remoto é uma das maiores tendências quando se fala sobre o futuro do trabalho. Com o avanço da tecnologia, diversos profissionais agora têm a possibilidade de exercer as suas atividades totalmente à distância.

Essa modalidade já era muito comum em diversas empresas, principalmente as de tecnologia. Contudo, nos últimos anos, houve uma grande adesão também por profissionais de outros setores, inclusive os mais tradicionais, como Medicina e Direito.

Se o seu escritório ainda não implementou o trabalho remoto, é possível que em algum momento tenha que implementá-lo. Por isso, acompanhe a leitura do artigo para entender mais sobre esse modelo! 

O que é o trabalho remoto?

O trabalho remoto, conhecido também como teletrabalho, consiste em realizar as atividades profissionais totalmente à distância, utilizando a tecnologia para fazer as tarefas e se comunicar com a equipe. 

Muitos profissionais que trabalham online podem exercer as suas atividades em home office ou lugares como cafeterias, coworkings, dentre outros. 

O trabalho remoto já era uma realidade, mas tornou- se ainda mais comum após a pandemia do Covid-19. Atualmente, muitas empresas e trabalhadores optam por essa alternativa, tanto pela praticidade quanto pela economia que proporciona.

Outrossim, na maioria dos casos, trabalhar remotamente permite mais autonomia e flexibilidade, dois requisitos muito procurados pelas pessoas atualmente no mercado de trabalho. 

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem previsão sobre o teletrabalho para empregados celetistas. Todavia, essa modalidade é bastante comum principalmente entre profissionais autônomos e freelancers

Como funciona o trabalho remoto?

A princípio, quem não trabalha nesse modelo ou gerencia equipes à distância pode pensar que o trabalho remoto é sinônimo de um trabalho mais livre, sem regras, sem controle de horários e com pouca qualidade nas entregas.

Isso é apenas um mito. Diversas companhias, independente do setor de mercado em que atuam, conseguem obter resultados surpreendentes operando com os seus colaboradores trabalhando 100% do tempo remotamente. 

De modo geral, o trabalho à distância funciona da mesma maneira que o presencial. A única diferença é em relação a organização das horas trabalhadas. Isso porque, ao trabalhar remotamente, o profissional não tem horário de chegada e saída do escritório. 

Embora existam pontos eletrônicos para controlar o tempo que o colaborador trabalhou, essa alternativa não é eficiente para medir a produtividade, tampouco manter os colaboradores com bom desempenho e organizados em relação às suas obrigações. 

Nesse caso, a melhor forma de realizar esse gerenciamento é por meio do sistema de pontuação por tarefas, ou taskscore

Em relação ao estabelecimento de metas e a comunicação entre gestores e equipe, isso deve permanecer. 

O que se vê na prática em companhias que adotaram o trabalho remoto é que cada vez mais o que importa é se você entregou as suas tarefas e bateu as metas, e muito menos se você trabalhou das 8 às 18 horas. 

O que a legislação fala sobre o trabalho remoto?

O teletrabalho tem a sua regulamentação no capítulo II-A, entre os artigos 75-A e 75-F. O caput do artigo 75-B determina o que consiste o trabalho remoto. Confira:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

O artigo também prevê a possibilidade de implementar o trabalho remoto para estagiários e aprendizes. 

É importante ter em mente que o comparecimento do trabalhador nas dependências do empregador, mesmo que de forma habitual, para realizar atividades que demandam a sua presença, não descaracteriza o trabalho remoto. 

Outra previsão é em relação ao contrato de trabalho. A prestação de serviços remota precisa constar expressamente nele. Poderá ser realizada a alteração entre os regimes presencial e remoto, desde que haja mútuo acordo entre as partes. Conforme o artigo 75-C:

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho. 

§ 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

Tais previsões servem para os empregados celetistas. Sempre é bom relembrar que profissionais autônomos, como os advogados associados e os freelancers que trabalham com o escritório não se enquadram nessas regras.

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Trabalho remoto e home office são a mesma coisa?

É muito comum utilizar trabalho remoto e home office como sinônimos. Entretanto, existem diferenças significativas que os gestores precisam se atentar, visto que nem sempre um trabalhador remoto atua em home office.

Entenda abaixo a diferença entre trabalho remoto e home office!

Home office

Conforme o próprio termo demonstra, o home office é a modalidade no qual o trabalhador exerce as suas atividades profissionais em sua residência. Desse modo, trata-se de uma espécie de trabalho remoto. 

Embora não tenha previsão em lei, muitos empregadores utilizam as regras relacionadas ao teletrabalho, visto que existem semelhanças e, de certa forma, o home office se caracteriza como tal.

Muitos trabalhadores que atuam nesse regime trabalham 100% do tempo à distância. Contudo, algumas companhias acordaram com os seus trabalhadores de trabalharem no regime híbrido. Assim, eles trabalham a maior parte do tempo em casa e comparecem às dependências do empregador para trabalhar algumas vezes por semana ou mês. 

O home office acaba sendo muito mais comum entre profissionais celetistas do que os autônomos. Contudo, muitos profissionais liberais preferem atuar nessa modalidade do que viver viajando como um nômade, por exemplo.  

Trabalho remoto

Por outro lado, o trabalho remoto é o regime no qual os profissionais realizam as suas atividades profissionais à distância. Ao contrário do home office, em que o trabalho é sempre feito na residência do trabalhador, no trabalho remoto, existe o conceito de anywhere office

Ou seja, não importa onde o profissional realize as suas funções. Logo, ele pode trabalhar tanto em casa quanto em coworkings, cafeterias, hotéis, shopping centers e até como nômade.

Esse regime é muito popular entre empreendedores digitais e freelancers, de modo geral. Contudo, muitos trabalhadores celetistas também exercem atividades dessa forma. 

Outra diferença do home office para o trabalho remoto é que, neste último, geralmente o profissional trabalha totalmente online. Logo, não precisa comparecer nas dependências do empregador.

Quais são os tipos de trabalho remoto?

O trabalho remoto funciona diferente para o empregado, o autônomo e o freelancer. Veja abaixo algumas considerações. 

Empregado

O empregado é o profissional que atua sob as regras da CLT. Logo, é aquele que possui carteira assinada e exerce o seu trabalho de forma habitual, com subordinação. A sua descrição está no artigo 3º da CLT. Confira:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Dessa forma, quando um empregado atua de forma remota, o empregador precisa observar o disposto na lei. 

Isso significa que o salário e alguns benefícios devem ser mantidos. Outrossim, é preciso prever em contrato de trabalho a ajuda de custos com as tecnologias, internet e outras ferramentas que podem ser essenciais para a realização do trabalho do empregado. 

Vale lembrar que, embora o controle de jornada seja possível no trabalho remoto, a maneira mais eficiente e que muitos empregadores adotam é a análise da produtividade pela entrega de tarefas.

Saiba mais sobre a gestão de tarefas nos artigos abaixo:

Confira também como implementar a gestão de tarefas em escritórios que atuam de forma remota:

Freelancer

O freelancer é um trabalhador autônomo. Ele presta serviços para diversas empresas, geralmente como pessoa jurídica. Muitos deles são Microempreendedores Individuais (MEI). Logo, a relação de trabalho não é entre empregado e empregador, mas sim entre duas empresas.

Os escritórios de advocacia geralmente contam com freelancers para realizar atividades de marketing, como produção de conteúdo e gestão de tráfego e até advogados para realizar alguns trabalhos eventuais de forma liberal.

Se existem freelancers trabalhando na sua equipe, lembre-se que não pode exigir requisitos que existem em uma relação de emprego! 

O freelancer fará as suas atividades conforme a demanda, a sua disponibilidade de agenda e totalmente à distância. Logo, não se pode exigir controle de jornada e o comparecimento do profissional nas dependências da empresa, caso decida trabalhar com a sua equipe em regime híbrido.

Lembre-se: a pejotização é uma violação de direitos e pode prejudicar a imagem do seu escritório. 

Trabalhador autônomo

Por fim, o trabalhador autônomo é o profissional que atua por conta própria. Logo, ele pode prestar serviços para diversas empresas, assim como o freelancer. Outrossim, geralmente trabalha de forma eventual. 

Ele não possui vínculo empregatício com o escritório. Logo, não se pode exigir controle de ponto nem uma determinada carga horária.

Exemplos de trabalhadores autônomos que se encontram em escritórios são os advogados associados. Eles não são empregados, apenas prestadores de serviços. Contudo, é comum que muitos escritórios exijam que eles atuem como se empregados fossem, ferindo os direitos trabalhistas desses profissionais. 

Em escritórios de advocacia, é muito comum lidar com esses três perfis de colaboradores. Logo, se a sua equipe trabalha de forma remota e possui essa diversidade, lembre-se de se atentar às normas, pois a dinâmica e o trabalho podem ser diferentes com esses três tipos de trabalhadores. A supervisão do gestor também se diferencia.

O trabalho remoto funciona em escritórios de advocacia?

Ao conversar com escritórios de advocacia bem sucedidos na implementação do trabalho remoto, provavelmente ouvirá dos sócios e gestores que ele é extremamente benéfico, tanto para as pessoas quanto para o negócio.

Dentre os benefícios para os trabalhadores, trabalhar à distância proporcionou uma melhora no bem-estar, um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e aumentou a produtividade. Outrossim, muitos perceberam a economia de tempo e recursos financeiros que antes eram gastos com transporte e alimentação. 

Em relação aos escritórios, a economia de custos é talvez o maior benefício do trabalho remoto. Isso porque as despesas com a estrutura física do estabelecimento podem ser eliminadas ou reduzidas significativamente. 

Mesmo assim, ainda existe a dúvida para muitos líderes se o trabalho remoto funciona para escritórios de advocacia, e se essa modalidade é melhor que a presencial. 

Não há aspectos que pesam contra a decisão de investir no trabalho remoto na advocacia. Isso significa que o ele pode contribuir muito para o crescimento do escritório, bem como melhorar a produtividade, a competitividade do negócio e a satisfação da equipe.

Contudo, como toda mudança, é importante ter um planejamento, bem como investir em boas tecnologias que permitam que o trabalho online seja feito com maestria.

4 dicas para implementar o trabalho remoto no escritório

Implementar o trabalho remoto no escritório não precisa ser complicado. Veja algumas dicas simples que podem ajudar a colocar isso em prática!

1.Invista em tecnologias eficientes

O trabalho remoto depende de boas tecnologias para que os colaboradores consigam exercer as suas funções com maestria.

Além de ferramentas de organização, como o Trello, por exemplo, o escritório precisa ter um software jurídico completo que possibilite realizar a gestão de equipes remotas, atender clientes, organizar atividades, dentre outras questões.

O ADVBOX é o mais completo do mercado e permite realizar essas funções e muito mais. Por isso, se quiser dar o próximo passo e atuar de forma estratégica para o escritório crescer e ficar cada vez mais forte, converse com a nossa equipe para saber mais!

2.Estimule a organização

Para que as entregas ocorram da maneira esperada, os colaboradores precisam ser organizados. Para isso, incentive-os a investir em métodos de produtividade para organizar as tarefas diárias. 

Lembre-se de que não é necessário ser um gestor vigilante. Dê autonomia e proporcione flexibilidade. Isso contribui para o bem-estar da equipe. Quando se tem colaboradores e colegas organizados, dificilmente é necessário algum tipo de supervisão.

3.Atente-se para uma boa comunicação

Mesmo distantes, a comunicação entre a equipe e o gestor precisa ser frequente e eficiente. Todos os colaboradores precisam ter ciência de suas metas individuais, de suas funções e obrigações. Da mesma forma, a equipe precisa saber das metas coletivas.

Além de saber se comunicar, o gestor precisa ser um bom ouvinte. Logo, dê a liberdade para que eles se expressem e encontrem soluções para os problemas que surgem. 

4.Aprimore a gestão

Por fim, a última dica para implementar o trabalho remoto e manter as equipes com alto desempenho é aprimorar a gestão.

Além de investir em um software jurídico completo, lembre-se de sempre buscar conhecimento em práticas de gerenciamento, principalmente para negócios que atuam de forma remota.

O trabalho remoto é o futuro do mercado de trabalho. Talvez, em um futuro próximo, apenas poucas profissões ainda permaneçam no modelo presencial. Isso porque a tecnologia já possibilita que grande parte do trabalho seja feito à distância. 

E se você gostou desse artigo, aproveite e se aprofunde no tema! Confira como montar um escritório digital simples!

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Autor
Comunicação & Conteúdos

Equipe ADVBOX

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