Erros ou falta de informações na gestão tributária do seu escritório podem causar graves complicações. Pagamentos de tributos a mais, multas, juros, autuações, processos administrativos. E com isso, surgiu a dúvida: é vantagem ou não aderir ao Simples Nacional? Entenda melhor as taxas e também os benefícios de uma sociedade simples de advogados.
Primeiramente, é necessário verificar a possibilidade de fazer a opção, pois além do limite de faturamento anual imposto, que atualmente é de R$ 3.600.000,00 ao ano, há outras vedações existentes para adesão ao programa, todas citadas na Lei Complementar 123/2006. Essas informações servem como um guia para você se preparar e verificar se o Simples Nacional será uma boa opção para o seu escritório.
Vamos abordar a questão em diferentes etapas.
1.Novo Anexo (tabela) do Simples Nacional para Escritórios de Advocacia
Os serviços advocatícios continuarão sendo tributados pela tabela do Anexo IV do Simples Nacional. Quer receber conteúdo tributário original ou originada em diversas fontes? Clique aqui.
Existe também um enxugamento da quantidade de anexos em que as empresas podem se enquadrar de acordo com a atividade, e um benefício para alguns setores que possuem folha de pagamento acima de 28% do Faturamento.

Houve, porém, uma redução significativa do número de faixas (de 20 para 6). Isso acarretará também em uma redução do número de alíquotas:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | ||||
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – | |||
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 | |||
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 | |||
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 | |||
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 | |||
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 | |||
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/Pasep | ISS (*) | ||
1ª Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% | |
2ª Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% | |
3ª Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% | |
4ª Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% | |
5ª Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) | |
6ª Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – | |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | ||||||
Faixa | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/Pasep | ISS | |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
2.Valor a Deduzir
Outra novidade é a introdução do valor a deduzir. Esse valor funcionará como uma redução da Alíquota Efetiva do Simples Nacional.
Dessa forma, quanto mais próximo do começo da faixa o contribuinte estiver, menor será a sua alíquota efetiva. Essa parcela a deduzir faz com que, na maioria das faixas, a alíquota efetiva fique bem abaixo da alíquota nominal.
3.Demonstrações de Cálculo da Alíquota Efetiva
A Lei Complementar 155/2016, introduziu uma nova forma de cálculo da Alíquota Efetiva do Simples Nacional. Agora dever ser aplicada a seguinte equação:
(( RBT12 x Aliq ) – PD )/ RBT12
Onde:
RBT12 = Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao da tributação
Aliq = Alíquota Nominal da faixa
PD = Parcela a Deduzir
Parece que o Simples não está mais tão simples assim, mas não é tão confuso quanto parece. Vamos demonstrar 02 exemplos:
1º Caso: A sociedade faturou R$ 2.000.000 nos últimos 12 meses
RBT12 = R$ 2.000.000
Aliq = 22%
PD = R$ 183.780
(( 2.000.000 x 22% ) – 187.780) / 2.000.000 = Alíquota efetiva de 12,8%
Se a base de cálculo do mês for R$ 100.000,00, a Sociedade pagará então R$ 12.800,00 de Simples Nacional.
2º Caso: A sociedade faturou 3.500.000 nos últimos 12 meses
RBT12 = R$ 3.500.000
Aliq = 22%
PD = R$ 183.780
(( 3.500.000 x 22% ) – 187.780) / 3.500.000 = Alíquota efetiva de 16,7%
Se a base de cálculo do mês, for R$ 100.000,00, a Sociedade pagará então R$ 16.700,00 de Simples Nacional.
4.Aumento do Teto
O teto do Simples Nacional foi ampliado com limite para R$ 4.800.000,00 a partir de 01/01/2018.
5.Comparativo entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido
Vamos considerar um faturamento de R$ 100.000,00 no mês, com tributação pelo Lucro Presumido, e o mesmo faturamento tributado pelo Simples Nacional. Chegamos aos seguintes valores:
Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
Base de cálculo IR/CS: 32%
IRPJ/CSLL: R$ 26.640,00
PIS/COFINS: R$ 10.950,00
Subtotal: R$ 37.590,00
Alíquota efetiva: 12,53%
Em um primeiro momento, pode parecer que o Lucro Presumido seria uma melhor opção. Porém, nem sempre é o caso. Ainda é preciso incluir na conta o ISS, que no Lucro Presumido geralmente será pago na modalidade uniprofissional, de acordo com o número de sócios. E como a faixa é afetada pelo faturamento dos últimos 12 meses, cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Vantagens do Simples Nacional para Advogados
O advogado é um profissional que precisa manter bons contatos, ter excelentes relacionamentos e ser reconhecido em sua profissão. Portanto, pode encontrar diversas vantagens ao se associar com outros advogados em uma sociedade simples.
A constituição de uma Sociedade Simples de Advogados permite aumentar a força de trabalho, atendendo mais de uma área do Direito, permitindo também maior possibilidade de conseguir novos clientes com isso, havendo também melhores condições de expandir suas atividades no Direito.
Com a formação de uma Sociedade Simples de Advogados, os profissionais conseguem maior credibilidade e mais segurança para os clientes, já que são oferecidas diversas especialidades do Direito.
Outra vantagem que não pode ser negligenciada é a participação nos lucros do escritório, que deve ser proporcional ao percentual de quotas de cada um, além dos honorários dos próprios processos.
Portanto, integrar uma Sociedade Simples de Advogados é uma maneira bastante promissora para o crescimento profissional, permitindo aliar recursos financeiros à conhecimento e experiência profissional.
Vale lembrar ainda que, ao montar uma Sociedade Simples de Advogados, a carga tributária é bem menor do que para um advogado autônomo, gerando economia para o escritório e, evidentemente, maior lucro para os profissionais.
Possíveis Desvantagens
Um advogado que seja participante de uma sociedade onde tenha atuado como sócio, estagiário, associado ou empregado, não pode patrocinar causas de clientes do escritório por um prazo mínimo de 02 anos.
Outra situação que deve ser analisada é a possibilidade de haver prejuízo na Sociedade Simples de Advogados, quando os custos devem ser assumidos solidariamente por todos os integrantes, independente do fato de terem conseguido resultados positivos com seus próprios processos.
Com relação a pagamentos de indenizações a terceiros e dívidas de uma Sociedade Simples de Advogados, o Artigo 2º § 4º da Lei 13.247/2017 diz que: “Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.”
Como responsabilidade subsidiária dos sócios entende-se que, havendo necessidade de execução de qualquer indenização, em primeiro lugar devem ser utilizados os bens da sociedade que, se não forem suficientes, deverão ser cobertos pelo patrimônio pessoal de cada sócio.
Além disso, a responsabilidade de cada sócio perante crédito de terceiros é ilimitada. Ou seja, um sócio que tenha participação de 25% no capital social numa Sociedade Simples de Advogados que não tenha condições de arcar com pagamentos ou indenizações, deve responder particularmente pela totalidade da dívida. Desta forma, se um dos sócios não possuir bens para cobrir os valores e o outro sim, quem tem melhores condições arcará com o prejuízo.
Lei Complementar n.º 123/2006
O Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar n. 123/2006, é uma forma de tributação simplificada, facilitando assim, a “vida” das empresas, que passam a efetuar o pagamento pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).Este regime de tributação conta com alguns benefícios:
– Pagamento de imposto Unificado: pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS, isso facilita, pois o empreendedor antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes;
– Tributação: diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota é definida pela atividade da empresa, especificada na Tabela do Simples Nacional;
– Certificado Digital: empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, reduzindo este custo;
– Facilidade de Regularização: a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter a empresa regularizada menos complexo;
– Contabilização Simplificada: processo mais fácil para a contabilidade, pois é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, SPED Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
– Investidores Anjos: inicia em 2017, e serão criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes.
– O escritório deixa de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) pelo número de profissionais (se for optante por esta modalidade) e passa a recolher esse imposto na DAS (Declaração de Arrecadação do Simples).
– O pagamento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos. Ou seja, não integrará o Simples Nacional. Portanto, infelizmente, diferentemente do que ocorre com a maioria das atividades que migram para o Simples, no caso das sociedades de advogados o INSS calculado sobre a Folha de Pagamentos não sofre qualquer alteração. Continuará sendo calculado e pago separadamente, assim como ocorrem com as sociedades que estão no Lucro Presumido ou Real.
Alguns destes benefícios, tornaram-se realidade para várias atividades empresariais que estavam impedidas de aderir a este regime de tributação, como por exemplo, os escritórios de advocacia. A Lei Complementar de n. 147 de 2014, incluiu os escritórios de advocacia como parte integrante dos contribuintes pelo regime do Simples Nacional.
E quando se fala em unificação dos tributos em apenas uma guia, a DAS, quais estão inclusos?
Os tributos incidentes na guia DAS, são: IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e ISS, cada qual respeitando seu percentual conforme as faixas de faturamento disponibilizado nas tabelas do Simples Nacional.
Apesar de algumas alterações benéficas, continua sendo necessário comparar o Simples Nacional com outras alternativas de tributação para Escritórios de Advocacia, como o Lucro Real e principalmente o Lucro Presumido.
A escolha do regime ideal para o seu escritório, passa pela etapa do planejamento tributário, e observação das estimativas para o próximo ano.
Como a opção só pode ser realizada uma vez por ano, é importante que o seu contador participe do processo para te auxiliar nessa escolha.
Considerando todas as variáveis existentes e sabendo que nem sempre o regime simplificado é a melhor opção tributária para a sociedade advocatícia, é fundamental, portanto, um estudo prévio e uma análise específica de cada caso antes da decisão do regime de apuração que será adotado.
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