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Resilição contratual: entenda como funciona esse ato!

A resilição contratual é muito comum em diversos negócios. Embora esteja presente em contratos empresariais, acordos em outras esferas jurídicas também podem se valer desse instrumento.

Dessa forma, todo advogado precisa conhecer como funciona, tanto para saber como instruir melhor os seus clientes quanto para saber como proceder se ocorrer em suas próprias negociações.

Nesse artigo, você aprenderá sobre resilição e entenderá como ela funciona. Boa leitura!

O que é resilição do contrato?

Resilição contratual, também conhecido como distrato de contrato, é uma solução que existe para anular um acordo realizado entre contratantes para extinguir um vínculo juntamente com as obrigações e deveres das partes. Ocorre quando há vontade de todas as partes ou de apenas uma delas e é considerado o meio mais adequado para realizar essa anulação. 

Tal instituto tem previsão no artigo 472 do Código Civil (CC) e a sua elaboração exige a mesma forma da de um contrato. Confira:

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

Ao realizar o distrato, sela-se o desfazimento do contrato feito anteriormente quando essa for a vontade de todas as partes que participaram do acordo anterior. Logo, é importante não confundir essa modalidade com outras formas de extinção de contratos.

Outrossim, é fundamental ter em mente que o distrato de contrato pode ser formalizado mesmo se o acordo anterior tenha sido feito apenas de forma verbal. Ou seja, em alguns casos, a resilição pode ser o primeiro e até o único documento formalmente assinado entre as partes. 

Portanto, os advogados precisam conhecer muito bem esse tema para saber instruir os seus clientes e fazerem com que tenham uma alternativa de prevenção contra possíveis problemas futuros. 

Como ocorre a resilição contratual?

A resilição é uma das soluções existentes para extinguir um acordo prévio, o qual pode ocorrer de três maneiras: cumprimento integral, resolução ou distrato. Veja abaixo um pouco sobre cada uma delas. 

1. Cumprimento integral

Nessa primeira situação, um contrato com tempo determinado ou com obrigações e deveres bem determinados é extinto devido ao seu cumprimento integral. Assim, é crucial que o devido cumprimento seja formalizado para fins de comprovação futura, se for necessário. 

2. Resolução

No caso da resolução, extingue-se os contratos cujas obrigações não foram cumpridas. Assim, a ausência de cumprimento pode ser voluntário, quando as partes simplesmente não cumprem o que combinaram, ou não voluntário, como em situações em que motivos externos impediram esse cumprimento, como no caso da pandemia do Coronavírus, por exemplo. 

3. Distrato

Nesse último caso, a resilição acontece porque uma das partes (resilição unilateral) deseja, mas não necessariamente por causa da falta de cumprimento de obrigações e deveres. 

Como exemplo, o distrato unilateral acaba sendo muito comum em contratos de locação de imóveis. Ele pode ocorrer quando uma das partes formaliza a sua intenção de deixar o imóvel ao proprietário antes do prazo estabelecido em contrato, casos em que pode existir ou não a previsão do pagamento de multas.

Porém, o distrato também pode ser bilateral, sendo muito comum em acordos empresariais e imobiliários. Neste último caso, existe até uma legislação específica sobre a ocorrência do distrato imobiliário, a Lei 13.786/2018. Outrossim, a resilição também vem sendo comum nas relações de trabalho após a Reforma Trabalhista

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Quando o distrato ocorre?

A resilição contratual pode ocorrer por motivos de inadimplemento, seja ele culposo ou não, fazendo com que uma das partes fique impossibilitada de cumprir o acordo. Logo, ela pode acontecer de três maneiras diferentes. Veja abaixo. 

1. Inexecução voluntária

Nessa primeira hipótese, a resilição ocorre quando a parte que deve tem culpa ou dolo no seu inadimplemento e não pode cumprir com a obrigação. Assim, o credor tem o direito de receber valores referentes às perdas e danos.

2. Inexecução involuntária 

Ao contrário da inexecução voluntária, a involuntária ocorre quando a parte que deve não tem culpa e nem dolo do seu inadimplemento. Nesse caso, a impossibilidade de cumprir a obrigação ocorre por motivos imprevisíveis, como em casos fortuitos ou de força maior.

Um exemplo de caso fortuito seria, por exemplo, um assalto ou o tombamento de um caminhão no meio da estrada, impedindo que o indivíduo cumpra a sua obrigação. A força maior, por outro lado, seria eventos da natureza, como uma forte chuva ou a própria pandemia de Covid-19. 

Então, nessa situação, o credor acaba por não ter direito a receber valores de perdas e danos. 

3. Onerosidade excessiva

Por fim, o terceiro caso que pode ocasionar a resilição contratual ocorre quando há uma situação imprevista que faz com que seja impossível cumprir os acordos contratuais. Nesse caso, a parte que não consegue cumprir o contrato deve recorrer ao Poder Judiciário para que o juiz realize a revisão contratual. 

Quais são as formas de resilição contratual?

A resilição contratual, embora seja um tipo de distrato, pode ser também em forma de denúncia. Veja abaixo as duas modalidades que a lei prevê.

Resilição por denúncia 

A resilição contratual pode ser unilateral. Nesse caso, ela ocorre quando uma das partes deseja finalizar o acordo antes do tempo previsto, como no exemplo do contrato de locação em que o locatário deseja sair do imóvel antes do término do previsto.

Dessa forma, se não existir impeditivos contratuais, a resilição unilateral pode ocorrer quando uma parte informa a outra que deseja finalizar o acordo. Essa alternativa se chama resilição por denúncia, a qual tem previsão no artigo 473 do Código Civil. Confira:

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Perceba que a resilição unilateral sempre será mediante denúncia notificada à outra parte. Contudo, se isso for prejudicá-la por ter feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia só terá validade após transcorrer o prazo compatível com a natureza ou o investimento feito, fazendo com que uma das partes não saia prejudicada da relação.

Resilição por distrato 

Por outro lado, quando o encerramento do acordo ocorre por vontade de ambas as partes, a forma de resilição que ocorre é o distrato. 

Nesse caso, é preciso fazer um termo escrito onde ambos os envolvidos assinam, para informar que o acordo anterior foi, de fato, encerrado. A previsão dessa possibilidade está no artigo 472 do CC, exposto anteriormente. 

Qual é a diferença entre resilição, resolução e rescisão contratual?

Embora todos se refiram ao encerramento de um contrato, rescisão, resilição e resolução são modalidades distintas. De início, elas podem confundir. Por isso, veja abaixo um pouco sobre cada uma delas. 

Rescisão contratual

A rescisão ocorre quando não existem no contrato os requisitos legais que o tornem válido. Ou seja, o acordo feito não observa os ditames da lei. Logo, mesmo com a anuência das partes e a assinatura de ambas no papel, ele não tem efeito jurídico. 

Nesse caso, deve ocorrer a rescisão contratual. Ela também pode acontecer em casos nos quais uma das partes descumpre aquilo que se comprometeu a fazer no contrato. 

Isso significa que sempre há uma lesão para uma das partes. Logo, é fundamental estabelecer, no momento de elaborar o documento, uma multa decorrente do descumprimento do acordo feito entre as partes. 

Resolução contratual

A resolução é uma forma de extinção do contrato que acontece porque há o descumprimento contratual por inadimplemento de uma das partes, seja ele culposo ou fortuito. 

No primeiro, a pessoa dá causa para isso, enquanto que no fortuito, o inadimplemento ocorre por motivos diversos e alheios a sua vontade que estão fora do seu controle. 

Para ocorrer a resolução contratual, uma das partes precisa solicitar judicialmente os seus direitos de finalizar o acordo. 

Outrossim, ela ocorre diante de três situações, as quais foram explanadas anteriormente: inexecução voluntária do contrato, inexecução involuntária ou onerosidade excessiva. 

Resilição contratual

Por fim, a resilição contratual, tema deste artigo, acontece quando há a vontade de uma das partes ou de ambas de finalizar o contrato. Nesse caso, não se mostra necessário expor motivos. 

Contudo, pode existir a possibilidade de solicitar perdas e danos, conforme o previsto em contrato. 

Afinal, qual é realmente a diferença entre essas três formas de extinção do contrato?

Conforme observado acima, a diferença entre as três possibilidades de dar fim a um acordo é a forma como cada uma delas acontece. Outrossim, cada uma tem como base um motivo para levar ao encerramento do contrato. 

Portanto, lembre-se: a rescisão acontece porque o acordo é inválido, não observando o disposto em lei. A resolução, por outro lado, se dá porque há o inadimplemento de uma das partes. 

Por fim, a resilição pode ocorrer simplesmente porque uma das partes (resilição unilateral) deseja ou porque ambos querem assim (distrato), não sendo necessário expor motivos para isso, apenas a mera vontade. 

Qual é a diferença entre resilição, o inadimplemento e o descumprimento das cláusulas contratuais? 

Conforme você estudou até aqui, a resilição ocorre porque existe a vontade das partes para finalizar o acordo, sendo que pode ser resolvida sem que seja necessário ingressar em juízo, se estiver prevista no contrato. Ainda, a parte que deseja finalizar o acordo pode ter que arcar com indenizações devidas. 

No caso da resolução, é sempre importante lembrar do princípio da pacta sunt servanda, que determina que os contratos devem ser cumpridos, pois faz lei entre as partes. 

Entretanto, existe uma exceção ao cumprimento do contrato, que é o caso do inadimplemento das obrigações, que ocasiona a extinção do contrato em juízo, como no caso de onerosidade excessiva, caso fortuito ou força maior. 

Dessa forma, a resolução, que ocorre em caso de inadimplemento e até por descumprimento das obrigações contratuais, não pode desfazer um contrato, ao contrário da resilição. 

Em suma, lembre-se que a resilição não exige um motivo além da vontade das partes para extinguir o acordo. 

Contudo, o não cumprimento das cláusulas contratuais e o inadimplemento podem acontecer por razões de força maior, caso fortuito ou onerosidade excessiva, conforme mencionado. Nessas situações, deve existir um motivo, o qual precisa ser comprovado para poder pôr fim ao acordo. 

Existe penalidade para a resilição contratual?

Independente da modalidade de extinção de contrato que você viu nesse artigo, é fundamental que o documento contenha cláusulas que preveja essa possibilidade e determine regras para esse procedimento, bem como as penalidades em caso de descumprimento.

Isto é, as multas e indenizações que a parte que não cumpriu com o acordo deve pagar nessas situações. 

Entretanto, é preciso ter em mente que não é possível prever qualquer penalidade, visto que ela é limitada, pois não pode ser abusiva. Conforme o artigo 412 do CC, o valor dessa indenização não pode exceder o da obrigação principal, isto é, do negócio formalizado ou do valor da causa. Confira:

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Isso significa que é fundamental observar o valor da causa, pois a penalidade deve sempre ser menor. 

O que é resilição unilateral do contrato e o distrato?

A resilição unilateral é a forma de extinção de um contrato que ocorre quando uma das partes deseja por fim no acordo. Por outro lado, quando existe a vontade de ambas as partes de pôr fim na relação contratual, essa extinção se chama distrato. Contudo, ambas são formas de resilição contratual. 

Bônus: saiba o passo a passo para fechar contratos de honorários advocatícios

Para conseguir obter sucesso, os advogados precisam saber de negociação e principalmente, entender como elaborar um contrato de honorários eficiente para apresentar no momento da negociação com o cliente.

Aproveite e veja no vídeo abaixo o passo a passo da negociação do contrato e aprimore as suas habilidades de fechador de contrato!

Em conclusão, a resilição contratual é algo muito comum nas relações que envolvem contratos. Por isso, é fundamental que os advogados entendam bem esse assunto, pois precisam instruir os seus clientes com maestria nesses casos e principalmente, deve saber como proceder se ocorrer consigo mesmo.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.

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